terça-feira, 13 de janeiro de 2009

PENAS AUMENTARÃO PAR QUEM PROVOCAR ACIDENTE COM MORTE
Projeto de lei destinado a aumentar as penas dos motoristas que provocarem acidentes dos quais resultem mortes ou "lesões corporais graves está em tramitação no Congresso Nacional. Essa proposta fixa punições mais severas para quem provocar a morte de outra pessoa por dirigir embriagado, sem habilitação ou por participar de "rachas" - cada pena varia conforme o tipo de crime. O texto também proíbe que as penas privativas de liberdade sejam substituídas por cestas básicas. E, se a punição aplicada exceder a quatro anos, impede a sua substituição por pena restritiva de direitos.
Ao defender maior rigor nas punições, o senador Cristovam Buarque, autor da proposição, argumenta que "as mortes provocadas por acidentes de trânsito no Brasil tornaram-se banais do ponto de vista jurídico-penal". Ele também diz que, "geralmente, a sanção imposta a quem produz acidentes fatais é a pena restritiva de direitos, com reduzidíssimas chances de restrição da liberdade". O senador reconhece que a pena privativa de liberdade "não é solução mágica" para esses problemas, mas ressalta que a proposição "não é inspirada pelo fetiche do aumento" desse tipo de pena, e sim pela idéia "de que os homicídios e lesões decorrentes de acidentes de trânsito não podem ter um tratamento que beira a benevolência".
O texto prevê ainda que as autoridades policiais deverão, nos casos de acidente de trânsito com morte, avisar imediatamente o respectivo juiz para que ele decida quanto à possível suspensão cautelar da habilitação do motorista. O relator da matéria na CCJ é o senador Arthur Virgílio. Ele apresentou voto favorável ao projeto, com pequenas modificações - feitas por meio de três emendas -, visando adaptá-lo à Lei Seca. A matéria receberá decisão alternativa
nessa comissão.
PREZO PRORROGADO
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) prorrogou até 30 de junho a tolerância máxima de 7,5% os limites de peso bruto transmitido por eixo do veículo transmitido à superfície da rodovia, segundo Resolução n°. 301, publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro de 2008. Havia uma determinação que a tolerância seria reduzida para 5% em janeiro. Mas, a instrução foi suspensa até que as empresas de transportes se preparem. De acordo com t´pecnicos da NTC, em alguns casos os equipamentos de fáb rica saem com má distribuição e em outras situações as cargas, como a granél, por exemplo, se deslocam facilmente durante a viajem.

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