quarta-feira, 16 de julho de 2008

TEMPO DE DIREÇÃO
O tempo de direção no Brasil que limita o motorista profissional permanecer a frente do volante durante viagens de longo percurso, foi tema durante a Transpo-Sul, inclusive por representantes das Associações dos Transportadores de Carga da Espanha e Portugal. A experiência européia é que cada 4h30 de tempo de direção, o motorista descanse 45 minutos, e a média de direção é 14 horas por dia com descanso de 10 horas entre turnos de trabalho. O controle é feito por tacógrafo analógico, onde são registrados os dados do motorista. O motorista flagrado em desrespeito ao tempo de direção´é obrigado a parar para descansar e a autuação é dirigida a empresa no caso do motorista empregado: se motorista autônomo a autuação ´passa a ser de responsabilidade deste. As leis teabalhistas que tratam da jornada de trabalho não alcançam os motoristas empregados que fazem longo percurso, podendo o caminhão rodar diuturnamente, desde que haja dois motoristas e estes se revezem na condução do mesmo. No Brasil, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, defende a distinção entre jornada de trabalho e tempo de direção. A jornada de trabalho deve se ater às atividadesem que haja possibilidad de controle, como ocorre, m regra, no transporte urbano, ou seja, de curto percurso. Já na longa distância, em especial no caso das empresas que tenham motoristas, permitindo o revezamento, que o tempo de descanso não seja computado como tempo à disposição do empregador, mas que seja remunerado a um valor mínimo, "aja vista a peculiaridade de nossa atividade, como ocorre com os trabalhadores do setor aeroviário, por exemplo".
Para o presidente da Fetransul - Federação das Empresas deTransporte de Cargas do Rio Grande do Sul, Paulo Caléffi, a experiência trazida de países europeus não pode ser aplicada no Brasil. "O que há é uma desculpa". Caléffi afirma que por falta de dinheiro para aplicação na infra-estrutura, dizem que é o cançasso do motorista que provoca acidentes. E, também se diz que é pelo consumo de drogas. Não é verddade! Há, sim, falta de crescimento da infra-estrutura, e o consumo de drogas, se acontece, ocorre igualmente com o estudante, com o médico, com o jornalista; acontece com qualquer pessoa no mundo. O que é preciso é cumprir o que a lei determina. Usar isso como desculpa para fixar tempo de direção do autônomo, isto não está certo. Esta é a posição da Fetransul. Ainda sobre a experiência européia o presidente da Fetransul acrescenta que para atravessar-mos um país da Europa é como pra nós irmos de São Paulo até Porto Alegre, ou vice e versa. Esses percursos de pouca distância dentro de um país eles não obrigam ao motorista permanecer muito tempo com o seu veículo, pois residindo no centro do país o motorista vai e volta para sua residência. No caso brasileiro nós temos duas situações distintas. A primeira é aquela referente ao empregado em empresa de transportes. Nesse caso, ele é regido pela CLT que determina um tempo máximo de 44 horas semanais de trabalho. É evidente que esse tempo de trabalho por lei deve ser cumprido. No caso de motorista autônomo, é óbvio que não existe uma lei que lhe determine o tempo de trabalho. Então, nós deveríamos, também detdrminar tempo de tabalho para um advogado, para um dentista, para um médico e até para algumas profissões limitando o seu tempo de trabalho". A respeito ao uso de drogas, apontado como causador de muitos acidentes nas estradas, Caléffi disse que "este é um argumento que está sendo utilizado pelo governo para disciplinar através de Lei, o horário de trabalho dos caminhoneiros. "O consumo de drogas acontece com o estudante, com o médico, com o jornalista; acontece com qualquer pessoa no mundo. O que é preciso é fazer cumprir a lei para coibir o que ela não permite. Usar isso como desculpa para fixar tempo de direção para o motorista autônomo não está certo. Esta é a posição da Fetransul.

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