sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

AÇÃO PEDE CASSAÇÃO DE LIMINAR QUE PROÍBE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA NAS ESTRDAS
A jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais dos caminhoneiros e a proibição de bebidas alcoólicas nas proximidades das rodovias é o grande tema das discussões na atualidade. De parte das entidades que congregam as empresas de transporte de cargas a medida em vigor é "demagógica" e vai trazer prejuízos à sociedade e maiores custos para as empresas. Do lado dos caminhoneiros autônomos, a Federação da categoria aqui no Rio Grande do Sul com abrangência no estado de Santa Catarina, defende a proibição do tráfego de caminhões entre as 22hs e 6hs, o que evitaria, inclusive, o roubo de cargas e permitiria o descanso dos profissionais. Para o presidente da Associação dos Motoristas de Vacaria, Paulo Ossani a idéia seria uma boa solução caso os veículos não necessitassem – por exemplo – abastecer as cidades com leite, pão, gás, oxigênio e outros produtos indispensáveis.
Ossani lembra que nas grandes capitais não é permitido rodar veículos pesados durante o dia e uma restrição dessas inviabilizaria o setor em todo o país. O presidente da Associação dos Motoristas de Vacaria, afirma que o índice de acidentes no Brasil, não está relacionado com o excesso de jornada de trabalho. O que está matando gente nas estradas é a imprudência e a falta de responsabilidade. Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira um mandado de segurança impetrado pelos advogados do proprietário de um restaurante localizado na BR-101, no município de Itaguaí (RJ), contra a Medida Provisória (MP) que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados à beira de rodovias federais.Os advogados alegam que a MP é inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, e inviabilizar a atividade do restaurante. A MP deu prazo até esta quinta-feira para bares, restaurantes e similares se adequarem às normas previstas. Segundo a defesa, o restaurante gera 197 empregos diretos.O comércio de bebida alcoólica, acrescentam os advogados, é uma atividade exercida licitamente.— Os passageiros dos veículos, as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadorias livremente. Se vão fazer uso de tal produto de forma inadequada, cabe ao poder público exercer fiscalização eficaz — argumentam na ação.
DEPUTADO GAÚCHO DEFENDE MAIS CAMPANHA DE TRÂNSITO
O deputado Beto Albuquerque, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, na Câmara Federal e que reúne 210 deputados é de opinião que só aumentar o valor das multas não resolve o problema dos acidentes no trânsito. O parlamentar gaúcho defende o aumento de investimentos públicos em educação, sinalização e fiscalização para reduzir as mortes do no trânsito. É preciso mudar a atitude das pessoas com campanhas permanentes e fiscalização rigorosa não só nas estradas, mas nas vias urbanas também. Além disso, temos que acabar com a impunidade", manifesta. Por fim sugere a liberação de parte do R$ 1 bilhão acumulado no Fundo Nacional de Segurança e educação de Trânsito, para campanhas permanentes.
AGORA É PRA VALER
Começa a vigorar hoje a lei seca nas estradas brasileiras, isto é, a partir de agora quem ingerir bebida alcoólica e dirigir veículo automotor, estará sujeito as penalidades do Código Brasileiro de Trânsito e os proprietários de bares, restaurantes, lancherias e congêneres as punições constantes da Medida Provisória, assinada pelo presidente Lula. Ary Benincá, motorista de caminhão de Garibaldi, com mais de 40 anos de experiência em estrada, hoje aposentado, não leva fé na proibição da venda de bebidas em beira de estrada, e a acha que a medida provisória que disciplina o tempo de direção, deve ser melhor discutida.

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