segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

PROIBIÇÃO
Projeto de Lei da deputada Rita Camata (PMDB-ES), proíbe a circulação de caminhões nos fins de semana e feriados nacionais em rodovias e estradas. A parlamentar argumenta que o cansaço dos motoristas pode causar um número significativo de acidentes. A transgressão da medida, segundo a proposta, será punida com multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil e apreensão da carteira de habilitação do condutor do veículo, independentemente das sanções previstas para outros crimes, como a prática de homicídio culposo (não intencional) na direção de veículo automotor. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o certificado de licenciamento anual e o próprio veículo poderão ser recolhidos por até 30 dias.A deputada Rita Camata lembra que, no Brasil, cerca de 4% das causas diretas dos acidentes estão relacionadas com as condições do veículo, 6% com as condições da via e 90% com o fator humano, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal. Por ano, no País, ocorrem mais de 45 mil acidentes envolvendo veículos de carga. "Condutores de caminhões trabalham sob constante estresse, percorrem longas distâncias ininterruptamente e perdem horas de sono, por vezes tendo que recorrer ao uso de medicamentos para manterem-se acordados", afirma. Por esse motivo, a deputada acredita na necessidade de garantir a esses profissionais tempo adequado de repouso. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
VALE PEDÁGIO
A Câmara também analisa o Projeto de Lei, do deputado Zonta (PP-SC), que permite aos embarcadores antecipar em dinheiro o vale-pedágio para as transportadoras de cargas. Atualmente, as empresas que contratam o serviço de transporte são obrigadas a entregar o comprovante do pagamento dos pedágios. Com o projeto, em vez do recibo, o transportador poderá levar o dinheiro referente ao custo dos pedágios. A proposta altera a Lei, que instituiu o vale-pedágio nas rodovias federais. Por meio dele, o embarcador - denominação legal para o proprietário da carga, contratante do serviço de transporte - paga antecipadamente todos os pedágios do percurso que será feito pelo caminhoneiro. O instrumento foi adotado no País como forma de isentar os caminhoneiros autônomos do pagamento das tarifas nas rodovias federais, reduzindo custo do frete. Para o deputado Zonta, porém, a legislação "não pode determinar uma única forma de pagamento do pedágio, cerceando o exercício de liberdade do embarcador". Ele sustenta que a opção da entrega do dinheiro, em vez do comprovante, pode ser até mais vantajosa para a empresa, reduzindo a burocracia do pagamento antecipado.
ASSOCIAÇÃO SUGERE DESCANSO EM DOIS TURNOS
Vitório Mânica, ex-presidente da AMG – Associação dos Motoristas de Garibaldi, sugere que o descanso dos motoristas de acordo com a Media Provisória nº. 415, seja feito em dois turnos, um à noite e outro durante o dia. "O período da noite seria das 19hs às 7hs. Nessa fase o caminhoneiro seria obrigado a parar durante sete horas. Isso seria uma maneira para obrigar o motorista a dormir o suficiente. E outro detalhe, é que haveria cinco horas de tolerância a serem observadas pelos que parariam mais cedo de acordo com o hábito e outros um pouco mais tarde, afim de evitar todos pararem no mesmo horário", propõe o ex-presidente da AMG.
CNT APROVA PROPOSTA DAS 8 HORAS DESCANSO
A Confederação Nacional dos Transportadores aprovou durante encontro em Brasília na semana passada proposta para jornada de trabalho do motorista de caminhão apresentada pelas Federações de Transporte de Carga do Sul e do Amazonas, Autônomos e Sindicatos. A propostra será encaminhada esta semana ao Ministro Tarso Genro. O documento foi elaborado dia 8 em Porto Alegre, com os representantes das entidades que discutiram a decisão da justiça do mato Grosso sobre a liminar que fixou em 8 horas o dia de trabalho do condutor de caminhão. No documento também foram apresentadas sugestões à alteração do Código Brasileiro de Trânsito que o Ministério da Justiça pretende encaminhar ao Congresso Nacional. Nessa mudança, além de penas mais duras para os acidentes de trânsito, está também a definição do tempo de descanso de cada período de direção do motorista de caminhão e ônibus, e o total em repouso no período de 24 horas.

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