quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008


JUÍZA CONCEDE LIMINAR E DERRUBA A OBRIGAÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA
Acaba de ser concedida, liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat), contra a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis que determinava o controle da jornada de trabalho dos motoristas de caminhão. Entende a relatora, Dra. Rosana Caldas, que a competência para este tipo de ação é funcional e de caráter absoluto e está escorado na Lei da Ação Civil Pública que prevê que nos casos de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, aplica-se no que couber o Código de Defesa da Consumidor (CDC). O código em seu artigo 93 , inciso II, diz que Distrito Federal, é o foro competente para danos de âmbito nacional. Mostra, ainda, orientação jurisprudencial do TST, no mesmo sentido. No caso, o dano relatado extrapolou os limites da jurisdição da Vara do Trabalho de Rondonópolis. Dessa forma, deferiu o pedido do sindicato impetrante e suspendeu a liminar da Vara do Trabalho de Rondonópolis que obrigava as empresas a manter junto do caminhão a papeleta de controle da jornada e o nome do motorista, nem como a placa do caminhão no tacógrafo. Portanto, as empresas de transportes, não podem mais ser autuadas pela Justiça do Trabalho com base naquela liminar.
QUEIXA CONTRA CAMINHONEIROS
Proprietários de veículos leves queixam-se dos caminhoneiros que não deixam espaçamento entre um caminhão e outro quando estão viajando, causando prejuízo ao fluxo do trânsito nas rodovias causando-lhes stres e insegurança nas ultrapassagens. Nessa ocasião é que os acidentes acontecem – dizem eles. Tendo que andar vários quilômetros na traseira de um caminhão o motorista de carro leve se impacienta e tenta ultrapassar. E na maioria das vezes se dá o choque pela falta de espaço entre os veículos. A junção de dois ou até três caminhões se dá, nas serras e agora, principalmente, na BR-101 onde se verificam as obras de duplicação. Os motoristas de veículos leves apelam aos caminhoneiros que respeitem a distância entre um caminhão e outro que, chamando a atenção para o que consta no Código de Trânsito Brasileiro que deve ser respeitado, no mínimo a distância de 20 metros.
HORAS DE DIREÇÃO E HORAS DE DESCANSO
Os interessados em opinar ou dar sugestões à proposta que altera dispositivos da Lei sobre horário de trabalho para motoristas de caminhão e ônibus têm somente esta semana para fazê-lo, junto ao Ministério da Justiça. A proposta de alteração do Código inclui horas de direção e horas de descanso. De acordo com o Projeto do governo, os condutores estarão proibidos de dirigir por mais de quatro horas. Depois desse tempo devem descansar por 30 minutos de forma continua ou descontinua. Exceção será feita quando o motorista precisar achar um lugar adequado para parar e então poderá dirigir por mais uma hora. Mas desde que isso não coloque em risco a vida das pessoas. Ainda de acordo com a sugestão do Governo, o motorista é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, 10 horas de descanso. A mudança que o Ministério da Justiça quer fazer visa a coibir os abusos no trânsito e tentar reduzir o número de acidentes, mortos e feridos.
Pai e filho seqüestrados
ASSALTO
Um caminhoneiro e o filho de 11 anos ficaram seis horas em poder de assaltantes, entre a noite de segunda-feira e a madrugada de ontem. O caminhão foi interceptado por dois homens armados em uma moto, em Pareci Novo, no Vale do Caí. As vítimas foram deixadas na Estrada Passo da Taquara, a cerca de 20 quilômetros do ponto em que foram detidas, em Capela de Santana. A carga do caminhão - produtos de limpeza avaliados em R$ 12 mil - foi levada.

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