terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

LEI DA BALANÇA
Conheça nova regulamentação do método de pesagem de veículos de carga acessando o link
http://www.ntcelogistica.org.br/arquivos/tecnicos/leidabalanca.pdf
EMPRESÁRIOS VÃO CUMPRIR DECISÃO DA JUSTIÇA DO MATO GROSSO
Representantes das federações e sindicatos patronais e de autônomos da Região Sul e do Amazonas, reunidos na sede do SETCERGS, em Porto Alegre, decidiram que cumprirão a decisão da Justiça do Mato Grosso, que estabeleceu a jornada de trabalho dos motoristas em 44 horas semanais. E que a sociedade possa avaliar o prejuízo que trará à economia brasileira, especialmente na indústria e na agricultura, disse o presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes. Além disso, será solicitado à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Ministério dos Transportes e Polícia Rodoviária Federal que indiquem os locais onde os caminhoneiros devem parar após o dia de trabalho. Essa definição está no documento que será entregue na reunião da seção de Cargas e de Autonômos da CNT, marcada para esta quarta-feira. Nele, também consta o segundo ponto que é uma sugestão do setor à proposta feita pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro de mudança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê o período de descanso do motorista de carga e de passageiros. Caso seja aprovada pelo setor em Brasília, será a diretriz do setor na questão da jornada de trabalho, disse Lopes.
QUEM USAR DROGA NA DIREÇÃO PODE PEGAR CADEIA
O Projeto de Lei do deputado Carlos Souza (PP-AM), estabelece pena de seis meses a três anos de detenção para o condutor de veículo automotor que dirigir sob efeito de drogas. A pena de prisão será de quatro a seis anos se o veículo for de transporte coletivo de passageiros. Em ambos os casos, também haverá multa, apreensão de veículo e cassação da habilitação. A Lei 11.343/06, que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, já define essas punições para condutores de embarcação ou aeronave que dirigirem após o consumo de drogas. O autor afirma que a lei falha, no entanto, ao não prever também a punição de condutores de veículos terrestres. Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Nesses casos, a pena prevista é multa e suspensão do direito de dirigir. A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para votação pelo Plenário.

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