quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

POLÍCIA RODOVIÁRIA PRONTA PARA ENTRAR EM AÇÃO
O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou ontem que a Polícia Rodoviária Federal fará uma "mobilização inédita" para fiscalizar as rodovias no feriado de carnaval. "Vamos colocar todo o nosso aparato para que possamos pelo menos dizer, ao final, que poupamos algumas vidas." Os policiais, entre outras tarefas, vão verificar se os estabelecimentos comerciais estão respeitando a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens das estradas, determinada por Medida Provisória (MP) e que entra em vigor a partir de amanhã, sexta-feira. Tarso admitiu, porém, que a fiscalização será feita por amostragem. Quem for autuado será multado em R$ 1,5 mil. Os reincidentes terão multa dobrada e o acesso ao estabelecimento pela rodovia será fechado por dois anos.
PEDIDO DE LIMINAR PARA DERRUBAR MP DAS BEBIDAS
A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares ingressou ontem com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para derrubar a MP que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Para Norton Luiz Lenhart, presidente da entidade, "o governo não pode mudar as regras de mercado". "Por que um restaurante a 100 metros da estrada pode vender bebida e um que está ao lado da rodovia não? - questiona.
CNT REÚNE-SE COM PROCURADORES DO MATO GROSO
Representantes da Confederação Nacional do Transporte, e do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Mato Grosso do Sul, estiveram reunidos, em Cuiabá, com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho e com o Procurador Paulo Douglas Moraes autor da Ação Civil Pública em Rondonópolis a qual resultou na liminar determinando que as empresas de transporte façam controle de jornada de trabalho dos seus motoristas. O presidente da NTC, Flávio Benatti, disse após o encontro que as posições do Ministério Público do Trabalho foram de não abrir mão da liminar obtida e do seu cumprimento. A posição das entidades do setor foi de acatamento de qualquer decisão judicial enquanto em vigor, porém com a ressalva do direito de recorrer de qualquer delas na forma da lei, defendendo que a solução do problema deveria ser buscada no âmbito do legislativo, mediante aprovação de lei regulando tempo de descanso ou tempo de direção.

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