terça-feira, 22 de janeiro de 2008

LIMINAR PROIBE CAMINHONEIRO DIRIGIR MAIS QUE 8 HORAS
Uma liminar da Justiça de Mato Grosso obrigou as transportadoras a limitar a carga horária dos caminhoneiros que trafegam por todo o Brasil. Uma liminar da Justiça de Mato Grosso obrigou as transportadoras a limitar a carga horária dos caminhoneiros que trafegam por todo o Brasil. Entre os caminhoneiros, 'rebiteiro' é aquele que usa remédios para ficar acordado ao volante. A falta de descanso ajuda a explicar porque caminhões estão envolvidos em 70% dos acidentes em Mato Grosso. Uma pesquisa do Ministério Público do Trabalho mostrou que 46% dos motoristas, em todo o Brasil, dirigem mais de 16 horas por dia. A pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça concedeu liminar obrigando as empresas a controlar a jornada dos motoristas. Uma tentativa de frear os abusos motivados pela pressa de entregar o frete. "Essa situação é o resultado de um conjunto de fatores, dentre os quais o preponderante foi realmente a construção do lucro das empresas, baseado na exploração de mão-de-obra do seu motorista", explicou o procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Moraes. Segundo a liminar, os caminhoneiros serão obrigados a mostrar aos fiscais o tacógrafo, um equipamento que mede a velocidade e a distância percorrida. Os motoristas que excederem oito horas diárias devem receber hora extra. O limite será de dez horas trabalhadas por dia. Motoristas e transportadoras que não cumprirem a liminar serão multados. A decisão enfrenta resistências. "Se o motorista ganhar comissão para trabalhar só oito horas por dia, ele não consegue sustentar a família", lembrou o caminhoneiro Ari Bareta. Já os empresários alegam que temem pelos prazos de entrega. "Nossa velocidade é 80 km por hora. Então, não adianta o motorista falar ‘eu, em oito horas, faço, porque em 80 km por hora ele não vai conseguir fazer", disse o gerente de transportadora Ivo Vermoehlen. O caminhoneiro Osmar disse que ainda trabalha o maior número possível de horas por dia, mas afirma que, pelo menos, não toma mais remédios para ficar acordado. "Deu sono, eu paro. Tomo meu banho, descanso. A hora que tiver bom para viajar, eu volto".
BEBIDAS ALCOÓLICAS
A partir do dia 1º de fevereiro, será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A determinação consta de Medida Provisória assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a MP, cujo conteúdo foi divulgado pelo Ministério da Justiça, fica proibida a comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5°. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1,5 mil ao comerciante. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os estabelecimentos comerciais situados às margens das estradas deverão fixar avisos indicando a proibição em pontos de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300. Os comerciantes têm até o dia 31 para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
MULTA POR EXCESSO DE PESO
O deputado Francisco Appio, vem de há muito, criticando os que atribuem a responsabilidade pelo excesso de peso da carga ao transportador quando, na vedade, o problema é criado pelo embarcador, dono da mercadoria. Enquanto isto a Polícia Rodoviária, ao em vez de conferir a pesagem do veículo e da carga, prefere fiscalizar pelas notas. Neste caso, não observa a tolerância de 5% concedida na avaliação mecânica. Pela falta de informações uma grande parcela de motoristas é notificada e não consegue seguir viagem, sendo obrigada a descarregar a parte excedente, quando não é adotada a tolerância por falta de balança. "Os caminhoneiros preferem se submeterem à balança do que o mau humor de alguns patrulheiros", alerta o parlamentar. Ele encaminhou ofício no dia passado a Polícia Rodoviária Federal solicitando que atualize a orientação dada aos postos do estado, especialmente o de Seberi, onde estão ocorrendo problemas com maior freqüência, conforme queixa apresentada ao SO Caminhoneiro pelo motorista Odi Antônio Vani, de Palmeira das Missões. "Os guardas de Seberi, que é entrada do Estado, não estão querendo ceder os 5% que a balança dá e estão multando os caminhões. A gente está rodando com 39.500 quilos, 40 mil quilos que é o que passa na balança, mas os guardas de Seberi não estão aceitando, simplesmente estão multando e fazendo baldear os caminhões. Estão pegando pela nota e fazendo horrores alí", acusa o motorista. O deputado Appio lembra que nas estradas pedagiadas no estado a responsabilidade pelo controle do peso da carga dos caminhões é das concessionárias, conforme cláusula contratual desde 1996, quando foram licitadas as concessões rodoviárias. "As concessionárias descumprem o contrato, não fazem programa algum e preferem difundir pela mídia eletrônica campanhas e apelos pelo bom uso da rodovia", acrescenta. O deputado afirma que nas rodovias não concedidas, o DNIT prometeu instalar balanças, mas não cumpriu a promessa. "Algumas delas construídas há mais de dez anos, estão sucateadas e em processo de destruição pelos vândalos, como na BR-116, em Vacaria, na saída para Santa Catarina", observa.

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