quarta-feira, 9 de janeiro de 2008


PENALIDADES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO PODEM IR PARA A JUSTIÇA FEDERAL
A Câmara dos deputados analisa o Projeto de Lei, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que transfere para a competência dos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Federal a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, as infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum, cujo acesso é extremamente difícil, segundo o parlamentar. "A agilidade dos juizados especiais no trâmite das causas de valor de até 60 salários mínimos e de infrações de menor potencial ofensivo serviria para desafogar as varas de Justiça Federal", afirma o deputado. Ele aponta como benefício de sua proposta, entre outros, o fato de o procedimento poder ser iniciado por meio eletrônico, em muitos juizados, além da dispensa de advogado. Somente no caso de apelação da sentença é que passará a ser necessária a presença do advogado, que será pago por quem apelou.O projeto, tramita em caráter conclusivo.
VÍTIMAS DE ROUBO E/OU FURTO QUEREM MAIS AGILIDADE DOS DETRANS
A demora em apagar do sistema on-line as ocorrências de roubos e furtos de veículos pelos Detrans de alguns estados, está causando verdadeira dor de cabeça a empresas e autônomos. O Estado do Rio de Janeiro é um dos que mais atrasa o processo de retirada do sistema, ocasionando problemas com a Polícia Rodoviária que, em certos casos, não aceita o documento liberatório da ocorrência. Há casos que leva mais de 30 dias para que as ocorrências de roubou ou furto sejam eliminados das páginas dos Detrans. A falta de celeridade no serviço público, em alguns DETRANS, está causando indignação e protesto dos caminhoneiros vítimas de roubo e/ou furtos, pois além da demora da ocorrência sair do sistema, sofrerem prejuízos e problemas de toda ordem junto aos patrulheiros rodoviários.
CHAMADA TELEFÔNICA DEIXA DE SER ANÔNIMA
O deputado Francisco Appio comemora a sanção da lei 12.876, de 26 de dezembro de 2007, de sua autoria, que suspende os serviços de bloqueio de identificador de chamadas nos telefones fixos e celulares do Rio Grande do Sul. Com o recurso do bloqueador de identificação de chamada o crime organizado perde sua força, tendo em vista que os seqüestros relâmpagos, chantagens, furtos, roubos e extorsões agora podem ser identificados facilmente. Com a sanção da lei, já em vigor desde a publicação no Diário Oficial do dia 27 de dezembro último, o bloqueio com as mensagens "desconhecido, privado, não identificado" que sempre foi utilizado pelos criminosos, agora por força da lei deixa de existir.

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