quarta-feira, 29 de outubro de 2008

ESTÁ ACABANDO O PRAZO
O prazo de recadastramento das carteiras de habilitação antigas, ou seja, que não possuem a fotografia do condutor continua até o dia 31 de outubro. Quem tiver com o documento vencido devem comparecer a uma das unidades de atendimento do Detran para realizar o serviço, que é previsto na Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No Rio Grande do Sul não se sabe ainda quantos condutores estão com a carteira de habilitação antiga vencida e deverão comparecer ao órgão para recadastrá-la. Os condutores cuja habilitação antiga ainda irá vencer deverão se recadastrar no prazo máximo de 30 dias a partir da data de validade da carteira. As pessoas que não efetuarem o recadastramento terão o documento cancelado e para ter novamente o direito de dirigir deverão dar entrada em um novo processo de permissão no Detran. O recadastramento é importante para que os dados dos condutores sejam incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco), possibilitando maior segurança, agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e transferências entre as unidades da federação, além de possibilitar a imediata identificação dos condutores infratores. Para esse serviço, os condutores deverão se dirigir à sede do Detran, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito Ciretrans.
EXAME DO SONO NÃO SAIU DO PAPEL
Obrigatoriedade definida pelo Contran ainda não se tornou regra nos Centros de Formação de Condutores. Aposta do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para frear o índice de acidentes causados por motoristas que dormem ao volante, a obrigatoriedade da avaliação de distúrbios do sono ainda não é regra nas auto-escolas gaúchas. Parte dos médicos que atuam nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) já faz análises preliminares de alterações no sono, mas o problema surge quando é necessário realizar o exame capaz de atestar a doença. Em fevereiro, o Contran determinou, por meio da resolução 267, a exigência de avaliação de distúrbios do sono em motoristas que renovarem, adicionarem ou mudarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C (caminhões), D (ônibus) e E (carretas). No Rio Grande do Sul, 769 mil motoristas estão nessas categorias. Em caso de fortes indícios de alterações que levem à sonolência ao volante, o médico é orientado a encaminhar o condutor à realização de polissonografia, exame em que o paciente é avaliado durante o sono por sensores colados à pele. Em algumas horas, o equipamento é capaz de detectar uma série de problemas relacionados ao ato de dormir. Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o exame é realizado no Laboratório do Sono do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, onde o tempo de espera dos interessados é de até dois anos. Por mês, a equipe médica atende até 25 pacientes, que procuram o serviço com os mais variados propósitos, ou seja, não são apenas motoristas profissionais. Na rede privada, o custo médio da polissonografia varia de R$ 600 a R$ 700. - Antes mesmo da resolução, já avaliava possíveis distúrbios nos motoristas, mas o problema agora é que muitos não têm como pagar o exame ou esperar para fazê-lo na rede pública. A saída que encontrei é reduzir o tempo de validade da carteira de habilitação para acompanhar o motorista com maior freqüência. A situação seria diferente se o exame fosse mais acessível - relata o médico Roberto Araujo, que atua em CFCs de Gravataí e Porto Alegre. O procedimento é previsto pela resolução nos casos em que o distúrbio apresentado esteja temporariamente sob controle. Em um CFC da Capital consultado pela reportagem, nem a avaliação preliminar do motorista é feita pela equipe médica. O Detran explica que segue as normas do Contran, mas não tem como interferir na oferta dos exames na rede pública. Para a neurologista Suzana Schönwald, do Laboratório do Sono do Hospital de Clínicas, a resolução surgiu antes da criação de vagas e de um programa de atendimento específico para motoristas.
Por determinação do Piratini, empresas terceirizadas não aplicarão mais os testes práticos de direção para o Detran gaúcho. Enquanto o órgão não realiza concurso público para contratação de pessoal, servidores efetivos serão treinados para aplicar os exames. O objetivo é se adequar ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz a resolução do Contran
- A avaliação dos distúrbios do sono deverá ser exigida aos motoristas que renovarem, adicionarem ou mudarem a CNH para as categorias C (caminhões), D (ônibus) e E (carretas).
- Os motoristas serão avaliados por um médico se sofrem da Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono, que causa sonolência durante o dia. Serão consideradas informações pessoais, como medição da pressão arterial e índice de massa corporal. Também poderá ser empregada a Escala de Sonolência Epworth, na qual o candidato atribui notas de 0 a 3 sobre sua chance de cochilar ou adormecer em oito diferentes situações hipotéticas.
- Caso o candidato apresente escore igual ou maior que 12 na escala ou que apresente dois ou mais indícios de distúrbios, a critério médico, ele poderá ser encaminhado à realização de polissonografia, exame em que o motorista é avaliado durante o sono por sensores colados à pele.
- Se constatada a doença, a CNH não poderá ser emitida até que a deficiência seja sanada com tratamento adequado.
REGULAMENTAÇÃO DO TRC
A Resolução 2550/2008, que deve regulamentar o transporte rodoviário em todo o país, foi tema durante a II Feira de Logística e Movimentação de Cargas, em Joinville, na última semana.
Na abertura do evento, o gerente substituto do transporte rodoviário de carga da ANTT, Luis Cláudio Montenegro falando sobre a "Resolução 2550/2008", que deve regulamentar o transporte rodoviário em todo o país explicou que o objetivo desta deliberação é criar formalidade ao setor do transporte rodoviário que hoje trabalha de uma forma informal. Para o gerente executivo da ABTI, José Elder Machado, a resolução 2550 "é importante por introduzir a figura do responsável técnico no segmento do transporte, além de definir as responsabilidades, estabelecer regras e regular o mercado de transporte rodoviário". A resolução 2550/2008, de autoria da ANTT, dá continuidade à lei 11.442/2007 e entra em vigor no dia 14 de novembro de 2008.

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