Assaltantes atacaram esta madrugada a empresa Expresso Scotton Ltda, de Bento Gonçalves. Os ladrões levaram um caminhão Mercedes-Benz-1113, ano 86, cor azul, placas IGA-4171, carregado com 8 toneladas de chapas de aço, cujo destino seria Caxias do Sul. Os assaltantes também levaram computadores e outros objetos do escritório. Qualquer informação comuniquem à Polícia, ou ao SOS Caminhoneiro, (51) 9351-1222.
COMEÇA A SE DEFINIR O ESTATUTO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS
As Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Assuntos Sociais realizam logo mais as 9hs, audiência pública conjunta em Brasília para a discussão dos aspectos sociais do Estatuto do Motorista Profissional projeto de autoria do senador gaúcho Paulo Paim, que preside a Comissão. De autoria de Paim e de Antônio Carlos Valadares, senador sergipano, o requerimento solicitando audiência pública conjunta informa que a reunião tem por obvjetivo tratar da melhoria das condições de trabalho, salário, segurança e saúde dos motoristas de caminhão, ônibus e outros veículos. O estatuto tramita conjuntamente com o projeto também do senador Paim, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de motorista e cobrador de transportes coletivos urbanos. Essas matérias ainda serão apreciadas pelas Comissões de Constituiução e Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos. Na CCJ, serão apreciadas em decisão terminativa. Foram convidados para participar da audiência conjunta os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi e dos Transportes alfredo Nascimento. Também estarão presentes como convidados o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes; a secretária nacional da Receita Federal, Lina Maria Vieira; o diretor geral da ANTT, Bernanrdo Figueiredo; o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fwernando Corrêa; o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso Derenne, e os presidentes de Confederações, Sindicatos e Associações das categorias dos caminhoneiros, taxistas e motoristas de ônibus coletivos. O projeto do Estatuto do Motorista Profissional já recebeu mais de 30 emendas, mas ainda será modificado, com base nas sugestões de motoristas autônomos e empregados e de empresários. A intenção do senador Paim é que o estatuto abrqanja as categorias de amotorista de caminhão, de ônibus e de táxi, entre outros, e regule aspectos como piso salarial, no caso dos empregados, aposentadoria, segurança e jornada de trabalho.
MOTORISTA QUE TRANSPORTA CARGA INDIVÍSEL PRECISA TER CURSO OBRIGATÓRIO, A PARTIR DE 2009
De acordo com a resolução 285/08 do Contran os motoristas que transportam cargas indivisíveis deveram participar do curso obrigatório. A resolução entra em vigor a partir 01/01/2009. O Sest Senat já prepara o material didático e específico para esses profissionais. O curso tem duração de 50 h/aula com validade de cinco anos e depois deste período,para renovar, o condutor deverá fazer a Atualização, que com 16 horas de aulas válida por cinco anos.
Fonte: Sest Senat
RESOLUÇÃO N.º 2885/08 DA ANTT DATA.: 13/10/2008
De acordo com a Resolução n.º 2885/08 da ANTT, o embarcador é obrigado a antecipar o vale pedágio à transportadora. Portanto, o valor do vale pedágio não integrará o valor do frete e não incidirá na base de cálculo do ICMS. Vale ressaltar que, o vale pedágio tem que ser adquirido numa das concessionárias autorizadas (VISA, REPOM e DBTRANS), não podendo ser fornecido em dinheiro. Nos casos de subcontratação de outra transportadora ou autônomo, a empresa deverá somente repassar o vale pedágio adiantado pelo embarcador ao subcontratado. Na falta de adiantamento por parte do embarcador, a transportadora deverá adquirir o vale pedágio em uma das concessionárias autorizadas e repassar ao subcontratado. Caso o embarcador não antecipe o vale pedágio ao transportador, o valor do pedágio será destacado no CTRC, compondo o valor do frete e sofrerá a incidência de ICMS. Além disso, o embarcador poderá ser autuado por fiscalização da ANTT por não antecipação do vale pedágio, conforme prescrito pela referida resolução. Nos casos de carga fracionada, o valor do pedágio será rateado pelos embarcadores, sendo cobrado no respectivo conhecimento de transporte, onde será base de cálculo do ICMS. Além disso, a Resolução n.º 2885 da ANTT, em seu artigo 26, estabelece que ficam vedadas novas concessões e renovações de regime especial para o vale pedágio obrigatório. Sendo assim, o regime especial obtido pela empresa perante ANTT só serão aceitos até a sua data de validade. Após este prazo, o vale pedágio deverá ser antecipado pelo embarcador, nos casos de carga de lotação, sob pena de autuação, no valor de R$ 550,00, por descumprimento ao disposto no artigo 7º, conforme disposto pelo artigo 20, inciso I da referida Resolução.
FONTE.: JURÍDICO SETCESP
De acordo com a resolução 285/08 do Contran os motoristas que transportam cargas indivisíveis deveram participar do curso obrigatório. A resolução entra em vigor a partir 01/01/2009. O Sest Senat já prepara o material didático e específico para esses profissionais. O curso tem duração de 50 h/aula com validade de cinco anos e depois deste período,para renovar, o condutor deverá fazer a Atualização, que com 16 horas de aulas válida por cinco anos.
Fonte: Sest Senat
RESOLUÇÃO N.º 2885/08 DA ANTT DATA.: 13/10/2008
De acordo com a Resolução n.º 2885/08 da ANTT, o embarcador é obrigado a antecipar o vale pedágio à transportadora. Portanto, o valor do vale pedágio não integrará o valor do frete e não incidirá na base de cálculo do ICMS. Vale ressaltar que, o vale pedágio tem que ser adquirido numa das concessionárias autorizadas (VISA, REPOM e DBTRANS), não podendo ser fornecido em dinheiro. Nos casos de subcontratação de outra transportadora ou autônomo, a empresa deverá somente repassar o vale pedágio adiantado pelo embarcador ao subcontratado. Na falta de adiantamento por parte do embarcador, a transportadora deverá adquirir o vale pedágio em uma das concessionárias autorizadas e repassar ao subcontratado. Caso o embarcador não antecipe o vale pedágio ao transportador, o valor do pedágio será destacado no CTRC, compondo o valor do frete e sofrerá a incidência de ICMS. Além disso, o embarcador poderá ser autuado por fiscalização da ANTT por não antecipação do vale pedágio, conforme prescrito pela referida resolução. Nos casos de carga fracionada, o valor do pedágio será rateado pelos embarcadores, sendo cobrado no respectivo conhecimento de transporte, onde será base de cálculo do ICMS. Além disso, a Resolução n.º 2885 da ANTT, em seu artigo 26, estabelece que ficam vedadas novas concessões e renovações de regime especial para o vale pedágio obrigatório. Sendo assim, o regime especial obtido pela empresa perante ANTT só serão aceitos até a sua data de validade. Após este prazo, o vale pedágio deverá ser antecipado pelo embarcador, nos casos de carga de lotação, sob pena de autuação, no valor de R$ 550,00, por descumprimento ao disposto no artigo 7º, conforme disposto pelo artigo 20, inciso I da referida Resolução.
FONTE.: JURÍDICO SETCESP
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