segunda-feira, 1 de setembro de 2008

LEI SECA - AGORA QUEM DIRIGIR EMBRIAGADO, ALÉM DE SOFRER AS PENALIDADES DA LEI, PODE FICAR SEM O DIREITO DE USASR O SEGURO DO CARRO.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A corte fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.Para o ministro Ari Pargendler, a regra agora é muito clara: "se beber, não dirija". Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão atual, agora a ingestão de álcool agrava o risco.A Lei Seca entrou em vigor no dia 20 de junho, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a o projeto que transforma em lei a Medida Provisória (MP) 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas áreas rurais das rodovias federais e determina que não será aceito qualquer teor alcoólico no sangue dos motoristas em qualquer via. Desde então, quem for flagrado dirigindo, após beber pelo menos uma latinha de cerveja, pode perder a habilitação, além de pagar multa de R$ 955. Ao completar dois meses de Lei Seca, o número de acidentes com mortos nas estradas federais caiu 13,6%: de 998, em 2007, para 862, neste ano, segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal. As multas por embriaguez saltaram de 1.030 em 2007 para 1.839 em 2008. Desde o dia 20 de junho, a PRF contabilizou 21.327 acidentes, 1.091 mortos e 12.174 feridos em 2008, contra 20.446 acidentes, 1.250 mortes e 12.384 feridos no ano passado.
HOMEM MORRE ESMAGADO POR CAMINHÃO
Quando realizava reparos em um Mercedes Benz 1113, pertencente a uma empresa especializada em recolher entulhos, na Rua José Viana, em Livramento, Félix Bruno Dias, 55 anos, morreu esmagado. Um objeto que apoiava o caminhão - a princípio uma pedra - teria se deslocado da roda traseira esquerda do veículo passando sobre o peito da vítima, que morreu na hora. Segundo os policiais, o fato de o veículo estar em uma rua íngreme pode ter contribuído para o incidente.
NOVAS REGRAS PARA OBTER A CNH
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira a resolução 285 que altera as regras dos cursos de formação dos condutores de veículos automotores. A partir de 1° de janeiro de 2009 o curso teórico, atualmente com 30 horas aula, passará a ter carga horária de 45 horas. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, vai ter carga horária de 20 horas. O Contran quer com essa medida reduzir o número de acidentes de trânsito com a melhoria da formação dos condutores. Segundo a resolução, o curso teórico vai abordar, entre outros, assuntos relativos à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas. De acordo a resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei destaca que todos os candidatos devem realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
Outra novidade é a criação do “Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e outras, objetos da regulamentação específica pelo Contran” destinado aos condutores que pretendem realizar o transporte de cargas classificadas como indivisíveis. Os alunos matriculados em cursos regulamentados pela resolução 168/04 até 31 de dezembro de 2008.
MOVIMENTO PELA BR-153 ERECHIM-PASSO FUNDO
A AMAU - Associação dos Municípios do Alto Uruguai que tem jurisdição em 35 municípios da Regiãop Norte do Estado, iniciou movimento organizado para solicitar o término do trecho da BR-153 que liga Erechim a Passo Fundo, numa extensão de cerca de 80 quilômetros. Atualmente a rodovia que liga as duas maiores cidades da região, é feita depois de Erechim pela estrada estadual RS-135, uma alternativa encontada há 30 anos para permitir a conexão da região das Missões e Planalto com o Norte do País, pois a BR-153, na época do presidente João Batista Figueiredo, conseguiu chegar só até a Capital da Amizade, não havendo mais prosseguimento em direção ao Sul. Com o crescente aumento do tráfego de veículos, principalmente caminhões, que ruma a Curitiba e São POaulo, a BR-153 naquele trecho tornou-se uma alternativa necessária. Os prefeitos da região estão se movimentando para levar á Brasília um dossiê que será apresentado ao Ministro dos Transportes solicitando a conclusão da rodovia.

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