sexta-feira, 5 de setembro de 2008

CONTRA MÃO E FALAR AO TELEFONE - MOTORISTA PODE PERDER O SEGURO
Além de embriaguez, comportamentos que levem à morte em acidente de trânsito, como andar na contramão ou falar ao celular, podem ser usados como argumento para a companhia seguradora não pagar o seguro de vida, desde que sejam comprovados. É o entendimento da maior parte dos especialistas ouvidos pela Folha.O abuso da bebida foi considerado em decisão anteontem do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou o seguro à viúva de um motorista morto em acidente por ele estar embriagado. Cabe recurso.A maior parte das seguradoras põe no contrato uma cláusula geral, baseada no artigo 768 do Código Civil: "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato".Mas, segundo o Procon-SP, não há na lei detalhamento de quais seriam esses comportamentos. "Nem há como elencar todas as ações de risco. Só o Judiciário vai avaliar", disse a técnica Renata Reis.Em 2002, o novo Código Civil acrescentou dois itens às regras. O pagamento é obrigatório se a morte ocorreu por uso de transporte mais arriscado, prática de esportes, ato de humanidade para o outro ou prestação de serviço militar.Outra novidade está no suicídio. Pelo código, passou-se a aceitar indenizar a família desde que o suicídio do titular tenha ocorrido dois anos depois do início do contrato.Na interpretação do direito securitário, as atitudes de risco incluem ultrapassagens proibidas, falar ao celular e entrar na contramão, entre outras. Mas, para a técnica do Procon, na prática esses são argumentos difíceis de comprovar.Os advogados e professores da USP Haroldo Malheiros Verçosa e Rachel Sztajn e o advogado Romualdo Galvão Dias, conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) concordam que embriaguez está entre atitudes que resultam na perda do direito ao seguro.Já para a advogada securitarista Vera Helena de Mello Franco, docente da USP, como o Código Civil permitiu o pagamento do seguro em caso de suicídio (após carência), abriu-se uma brecha para a aceitação de outras situações, como a própria embriaguez.O advogado Antônio Penteado Mendonça discorda. Especialista em seguros e docente da USP, ele afirma que o caso de suicídio é exceção.Para ele, a decisão pode provocar uma unificação de jurisprudências, permitindo a interpretação de que a presença de embriaguez já desobrigue a empresa de pagar o seguro.Vice-presidente da CNSeg, representante das seguradoras, Osvaldo do Nascimento disse que a embriaguez é citada no contrato como item excludente de cobertura. "O que não havia antes era um posicionamento preciso do Judiciário. Ora o cliente ganhava, ora perdia."
Fonte: Folha de S. Paulo
LIDER DO GOVERNO APÓIA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA PEDÁGIO NO BRASIL
O líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli, destacou nesta quarta-feira (3) o lançamento, pelo Fórum Contra o Pedágio, do projeto de lei, de iniciativa popular, que regulamenta o pedágio no Brasil e acaba com a exploração e o prejuízo à economia nacional. “Já assinei o projeto e farei campanha de coletas de assinaturas pelo Paraná e no Brasil inteiro. Há que se acabar com a farra do pedágio no país inteiro”, disse Romanelli. O projeto de lei precisa de 1,6 milhão de assinaturas em, no mínimo, cinco Estados para ser protocolado no Congresso Nacional.Conforme o projeto, o pedágio só poderá ser cobrado em rodovias particulares, sendo vedada a cobrança em vias públicas. A instituição só poderá ser feita em estrada quando coexistir rodovia paralela, pública e gratuita diz os artigos 5 e 9. O artigo 7º proíbe o pedágio no perímetro urbano das cidades.“A qualquer momento o Estado deterá o direito de encampação, com uso de seu poder discricionário, mediante lei e decreto autorizativos, e com o depósito em juízo da quantia de benfeitorias executadas pelo concessionário pelos dez últimos anos de concessão”, prevê o artigo 10º do projeto de lei.A proposta ainda isenta da cobrança de pedágio caminhões transportadores de alimentos, carros oficiais, ambulâncias e carros de emergência similares. E veículo emplacado na cidade onde se encontra a praça coletora.Acir Mezzadri, coordenador do Fórum contra o Pedágio, disse que o projeto de lei é fruto de mais de três anos de trabalho e consultas às entidades e movimentos sociais. “Escudamos nas experiências do Paraná em relação ao movimento que freou a privatização da Copel. O Paraná tem vivência, história e aprendeu muito. Nós vamos aproveitar esse aprendizado do Paraná para que a gente possa encaminhar e regulamentar de forma definitiva o pedágio do Brasil”.SANGRIA - Romanelli disse que só os lucros estratosféricos de R$ 6,5 bilhões em dez anos justificam o projeto. “São números muito altos, desproporcionais aos 2,5 quilômetros de rodovias que as concessionárias administram. Apenas em 2007, foram R$ 869 milhões que entraram no caixa das empresas”, aponta o deputado.Outro ponto que justifica o projeto de lei, segundo Romanelli, é a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que quer saber o motivo das grandes diferenças entre os pedágios dos trechos das primeiras rodovias sob concessão e as tarifas das rodovias que foram privatizadas no ano passado pelo governo federal. O TCU sustenta que há indícios de desequilíbrio econômico-financeiro nos primeiros contratos, com possibilidade de lucros extraordinários às concessionárias. Romanelli disse que os possíveis lucros extraordinários citados pelo TCU nas vias federais já foram confirmados no Paraná pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Cálculos baseados nos próprios balanços das seis concessionárias que atuam nas estradas paranaenses mostraram que os resultados financeiros estão muito acima do estabelecido nos contratos. “Todas as empresas já operam no azul e cinco delas iniciaram a distribuição de lucros antes da previsão contratual”, explicou.TAXA DE RETORNO - Segundo Romanelli, também o estabelecimento da taxa interna de retorno (TIR), fator que reflete o lucro das concessionárias, deve constar do projeto de lei. “Nas novas concessões federais, a TIR fica em 9,95%. Já no Paraná, a taxa chega a absurdos 20%, e até mais em determinadas rodovias, estando completamente fora da realidade da economia do estado e trazendo sérios prejuízos à população”, ressaltou.Romanelli lembrou que técnicos do DER já trabalham em cálculos que levam em conta a TIR, aproximando-a mais da que foi estabelecida no edital do governo federal. “O DER também quer repactuar os contratos em todos os seus termos complexos, e também está revendo os custos das concessionárias - administração, obras, serviços, conservação - o cronograma de obras e outros itens que venham a ajudar na redução das tarifas”, afirmou. Leia a íntegra do projeto de lei no endereço: http://www.aenoticias.pr.gov.br/modules/news/article.php?storyid=40742
Fonte: AEN

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