quinta-feira, 6 de setembro de 2007

PONTE INTERDITADA
A ponte sobre o Arroio São Gonçalo, no Km 191 da RS-020 que liga São José dos Ausentes a Cambará do Sul ficará interditada por 90 dias a contar de hoje, para permitir a instalação de uma ponte metálica no local. A informação é do DAER através da Divisão de Obras de Arte Especiais. Durante esse período e enquanto durarem os trabalhos, a alternativa será por uma via municipal já sinalizada pelo 15º. Distrito Operacional.
FRETE AUMENTA
O frete para o transporte de cargas rodoviárias aumentou a partir desta segunda-feira. A decisão foi tomada em reunião ordinária da Câmara Técnica de Comercialização e Tarifas do Setcergs. O aumento foi de 3,43%. Para o presidente Sérgio Neto pesou na decisão a necessidade de investimentos na ampliação e modernização da frota, infra-estrutura tecnológica e operacional além da elevada carga tributária, explicou. Sérgio Neto observa ainda que o reajuste pode variar conforme as características de cada empresa, havendo casos em que a necessidade de aumento ainda seja maior, pois em diversos segmentos já começa a faltar caminhões.
CÓDIGO DE TRÂNSITO VAI SER REAVALIADO
Se quisermos atingir números menores de acidentes de trânsito devemos tornar a fiscalização mais eficiente e enérgica contra os infratores e realizar campanhas educativas permanentes utilizando todos os meios de comunicação. Esta observação foi feita no dia passado por um deputado no dia em que o Código de Trânsito Brasileiro completa 10 anos de aprovação pelo Congresso Nacional. As estatísticas revelam que morrem por ano 35 mil pessoas, vítimas de acidentes nas estradas e cidades. A quantidade de acidentes com caminhões também têm aumentado em conseqüência do regime de trabalho que são submetidos milhares de motoristas, cujas empresas exigem cumprimento de prazos para entrega da mercadoria transportada, obrigando muitos profissionais utilizarem medicamentos para evitar o sono. Na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos deputados estão em estudos vários projetos propondo aperfeiçoar o Código. O gaúcho Eliseu Padilha é o presidente.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES.
PORTARIA No- 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº. 3.741, de 15 de dezembro de 2004, e da Portaria nº. 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções 75/98, 210/06 e 211/06 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes; Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais; Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve: Art. 1º. - Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º. - Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea "d" do inciso III do artigo 1º. da Resolução nº. 210/06 do CONTRAN.
§ 2º. - A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista
simples.
Art. 2º. - O descumprimento desta proibição constitui infração
de trânsito prevista no artigo 187 do CTB.
Art. 3º. - Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES
Substituto
ANEXO - OPERAÇÃO PERÍODO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA
RESTRIÇÃO - CARNAVAL
16/02/2007
21/02/2007
16/02/07 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
17/02/07 (sábado) 06:00 às 12:00
20/02/07 (terça-feira) 16:00 às 22:00
21/02/07 (quarta-feira) 06:00 às 12:00
SEMANA SANTA 05/04/2007
08/04/2007
05/04/07 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
06/04/07 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
08/04/07 (domingo) 16:00 às 22:00
TIRADENTES 20/04/2007
22/04/2007
Sem restrição. Não há.
DIA DO TRABALHADOR
28/04/2007
01/05/2007
28/04/07(sábado) 06:00 às 12:00
01/05/07(terça-feira) 16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI 07/06/2007
10/06/2007
07/06/07(quinta-feira) 06:00 às 12:00
10/06/07(domingo) 16:00 às 22:00
SETE DE SETEMBRO
06/09/2007
09/09/2007
06/09/07 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
07/09/07 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
09/09/07 (domingo) 16:00 às 22:00
NOSSA SENHORA
APARECIDA
11/10/2007
14/10/2007
11/10/07 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
12/10/07 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
14/10/07 (domingo) 16:00 às 22:00
FINADOS 0 1 / 11 / 2 0 0 7
04/11/2007
01/11/07 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
02/11/07 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
04/11/07 (domingo) 16:00 às 22:00
PROCLAMAÇÃO
DA REPÚBLICA
15/11/2007
18/11/2007
1 5 / 11 / 0 7 ( q u i n t a - f e i r a ) 06:00 às 12:00
1 8 / 11 / 0 7 ( d o m i n g o ) 16:00 às 22:00
N ATA L 21/12/2007
25/12/2007
21/12/07 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
22/12/07 (sábado) 06:00 às 12:00
25/12/07 (terça-feira) 16:00 às 22:00
ANO NOVO 28/12/2007
01/01/2008
28/12/07 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
29/12/07 (sábado) 06:00 às 12:00
01/01/08 (terça-feira) 16:00 às 22:00

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