quinta-feira, 22 de maio de 2008

CAMINHONEIRO BÊBADO SE COMPLICA
Um caminhoneiro completamente embriagado com sua carreta causou uma confusão ontem no acesso ao posto da Polícia Rodoviária Federal, em Lajeado ao entrar na área a contra-mão. Ao conversar com o patrulheiro disse que queria dormir um pouco. Na revista feita ao veículo os policiais encontraram uma garrafa de vinho vazia. O motorista estava completamente alcoolizado, fora do trajeto e não sabia para onde estava indo segundo os policiais rodoviários. O condutor foi encaminhado a Delegacia de Polícia para o devido registro, retornou para o caminhão, dormiu e quando passou a bebedeira foi embora.
RESTRIÇÃO PARA BITRENS NO DOMINGO
Estará restrito o tráfego de veículos bitrens, romeus e julietas, cegonhas e pranchas neste domingo, segundo a Polícia Rodoviária Federal em estradas federais de pista simples de todo o país. A restrição se dará no período das 16h às 22h. Os veículos com ou sem carga, mesmo que tenham a AET (Autorização Especial de Trânsito), terão que cumprir a determinação.
NOVAS DECISÕES DA JUSTIÇA REFORÇAM A LUTA CONTRA ABUSOS DE PEDÁGIO
Duas novas decisões em favor dos usuários das rodovias paranaenses reforçam, na opinião do deputado Luiz Cláudio Romanelli, a luta pela redução das altas tarifas cobradas nos 2,5 mil quilômetros de estradas federais pedagiadas. “As decisões demonstram que os contratos do pedágio foram mal feitos. São contratos que vão contra o interesse da população e beneficiam apenas as concessionárias”, disse o líder do Governo na Assembléia Legislativa. A primeira decisão é do início de maio. O juiz federal João Pedro Gebran Neto acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Ecovia Caminhos do Mar – explora a BR-277, trecho Curitiba/Paranaguá - cobre somente uma tarifa por mês dos moradores dos bairros Lavrinha e Olaria, residentes na divisa das cidades de São José dos Pinhais e Morretes. Os moradores devem apresentar o comprovante de propriedade e o recibo de pagamento de pedágio no respectivo mês, um para cada sentido da rodovia. A decisão do juiz Gebran Neto levou em conta a excessiva restrição da liberdade de locomoção aos moradores destes bairros, que utilizam um trecho reduzido da rodovia para, diariamente, terem acesso, por exemplo, a serviços municipais como educação e saúde. A medida atende 100 famílias que moram na região. Fonte: AE Notícias

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