ACIDENTE COM CAMINHÕES DEIXA DOIS MORTOS EM CAMAQUÃ
Um acidente envolvendo um caminhão furgão e duas carretas deixou dois mortos no km 394 da BR-116, em Camaquã, por volta das 23h30min desta quinta-feira. Morreram o motorista e o passageiro do furgão, identificados como Paulo Renato Roque dos Reis, 32 anos, e Paulo Sérgio dos Reis, 47 anos. Os motoristas dos outros caminhões sofreram ferimentos e foram encaminhados para o hospital da cidade e já foram liberados. A rodovia, que chegou a ser interrompida nos dois sentidos, gerando um congestionamento de mais de três quilômetros, foi liberada por volta das 4h15min.
Um acidente envolvendo um caminhão furgão e duas carretas deixou dois mortos no km 394 da BR-116, em Camaquã, por volta das 23h30min desta quinta-feira. Morreram o motorista e o passageiro do furgão, identificados como Paulo Renato Roque dos Reis, 32 anos, e Paulo Sérgio dos Reis, 47 anos. Os motoristas dos outros caminhões sofreram ferimentos e foram encaminhados para o hospital da cidade e já foram liberados. A rodovia, que chegou a ser interrompida nos dois sentidos, gerando um congestionamento de mais de três quilômetros, foi liberada por volta das 4h15min.
MOTORISTA É FLAGRADO DIRIGINDO BÊBADO NA FREEWAY
Carro chegou a rodar seis quilômetros na contramão, segundo Polícia Rodoviária Federal. Um motorista foi flagrado dirigindo alcoolizado no km 70 da freeway (BR-290), em Gravataí, por volta das 22h desta quinta-feira. Conforme a Polícia Rodoviária Federal, o condutor chegou a dirigir por seis quilômetros na contramão. Os policiais foram alertados sobre a imprudência por outros motoristas que passavam pelo local. O homem, que conduzia um Logus, teria feito o retorno próximo ao posto da PRF e rodado em direção contrária ao trânsito, desviando de veículos.
— Por sorte, não houve um acidente. Uns 20 motoristas pararam para nos avisar. Todos estavam apavorados — contou um policial rodoviário. Minutos depois, o homem, cujo nome não foi divulgado, acabou sendo parado por um carro da PRF. Levado para a 1ª Delegacia da Polícia Civil de Gravataí, foi submetido ao teste do etilômetro. Segundo o inspetor José Pacheco, o equipamento apontou mais do que o dobro da quantidade máxima permitida de álcool no organismo. Após o registro da ocorrência, ele foi liberado, mas teve o carro e a carteira de habilitação apreendidos.
(Fonte: ZH)
A ENTREVISTA
O capitão Pinheiro, chefe do setor de treinamento da Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Sul esclarece dúvidas com relação as autuações que estão sendo feitas a veículos com excesso de peso, que segundo os próprios caminhoneiros não estaria de acordo com a legislação federal editada pelo órgão responsável .
- Capitão Pinheiro, está mesmo ocorrendo interpretação errônea da legislação?
- Gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para prestar esclarecimentos aos condutores de caminhões do Rio Grande do Sul. O problema é que o Conselho Nacional de Trânsito, editou em novembro de 2006 uma Resolução, mais tarde alterada quanto aos limites de peso e dimensões para os veículos transitarem em vias terrestres, especificamente quanto ao peso. A resolução 210 de novembro de 2006 especifica as configurações por eixo e estabelece o peso que o veículo pode transportar. Um ano depois, em novembro de 2007 o Contran – Conselho Nacional de Trânsito editou uma Resolução de n°. 258 que regulamenta a metodologia e aferição do peso que o caminhão, no caso, pode transportar. Nessa resolução n°. 258 o artigo 3°. é que está ocasionando todo o problema, que muitos entendem como falta de melhor interpretação, mas na verdade está especificado. A resolução do Contran diz o seguinte: "Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (que é o PBT) ou com peso bruto total combinado (PBCT) superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade trator. O problema está na fixação da capacidade pelo fabricante do veículo. Essa fixação do fabricante nós buscamos junto a plaqueta. A verdade é que os nossos condutores não estão se apegando a esse detalhe. Já que a classe se mostra descontente com a interpretação da Lei, sugiro que seja feito contato com algum órgão de trânsito no Estado através do Cetram – Conselho Estadual de Transportes – ou até mesmo seja encaminhada proposição das entidades junto ao Conselho Nacional de Trânsito, para que seja revista essa Resolução. Nós da fiscalização, estamos atuando em cima do que prescreve o artigo 3°. da resolução 208. Tem alguns caminhões que possuem o seu PBT de 45 toneladas, mas, de repente, a sua configuração permite que ele transporte 48,5 mil quilos. Pela resolução 258 a gente vai buscar essa informação na plaqueta e lá está escrito 45 toneladas. É isto que nós estamos fiscalizando. Sobre o resultado da visita de uma Comissão integrada por lideranças dos caminhoneiros ao comando do Batalhão Rodoviário o capitão Pinheiro confirmou a notícia e acrescentou: "Infelizmente nós como órgão de fiscalização cumprimos a Lei e ficaria inviável a solicitação de deixarmos de cumprir a legislação, até porque, isso implica num crime conhecido como prevaricação. Eu sugeri na ocasião que haja manifestação das entidades junto ao Conselho Nacional de Trânsito e não a um órgão de fiscalização, porque nós estamos cumprindo o que um órgão normativo a nível federal estabeleceu. Aproveito, inclusive, para relatar o seguinte: antigamente nas resoluções anteriores, toda a fiscalização que era feita através da nota fiscal, ela dava 5% de tolerância no peso. Hoje, com a 258, a fiscalização por nota fiscal não tem tolerância. Fica aqui um alerta para os condutores de caminhões", comentou. Concluindo a entrevista, o capitão Pinheiro colocou-se á disposição no Comando Rodoviário Estadual para "conversarmos". "A nossa sugestão é que nos reunamos com o Conselho Estadual de Trânsito e demais órgãos de fiscalização, para discutirmos essa resolução, e apresentarmos uma proposta ao CNT a fim de que a resolução 258 seja modificada, pois, realmente, admite o Chefe do Setor de Treinamento da PRE, ela é um pouco complicada. As vezes quem edita essas normas não tem o conhecimento da realidade e é por isto que volto a dizer: é importante a participação dessas entidades ligadas aos caminhoneiros para que, realmente, impunham junto ao Conselho Nacional de Trânsito a sua manifestação de desagrado.
Carro chegou a rodar seis quilômetros na contramão, segundo Polícia Rodoviária Federal. Um motorista foi flagrado dirigindo alcoolizado no km 70 da freeway (BR-290), em Gravataí, por volta das 22h desta quinta-feira. Conforme a Polícia Rodoviária Federal, o condutor chegou a dirigir por seis quilômetros na contramão. Os policiais foram alertados sobre a imprudência por outros motoristas que passavam pelo local. O homem, que conduzia um Logus, teria feito o retorno próximo ao posto da PRF e rodado em direção contrária ao trânsito, desviando de veículos.
— Por sorte, não houve um acidente. Uns 20 motoristas pararam para nos avisar. Todos estavam apavorados — contou um policial rodoviário. Minutos depois, o homem, cujo nome não foi divulgado, acabou sendo parado por um carro da PRF. Levado para a 1ª Delegacia da Polícia Civil de Gravataí, foi submetido ao teste do etilômetro. Segundo o inspetor José Pacheco, o equipamento apontou mais do que o dobro da quantidade máxima permitida de álcool no organismo. Após o registro da ocorrência, ele foi liberado, mas teve o carro e a carteira de habilitação apreendidos.
(Fonte: ZH)
A ENTREVISTA
O capitão Pinheiro, chefe do setor de treinamento da Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Sul esclarece dúvidas com relação as autuações que estão sendo feitas a veículos com excesso de peso, que segundo os próprios caminhoneiros não estaria de acordo com a legislação federal editada pelo órgão responsável .
- Capitão Pinheiro, está mesmo ocorrendo interpretação errônea da legislação?
- Gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para prestar esclarecimentos aos condutores de caminhões do Rio Grande do Sul. O problema é que o Conselho Nacional de Trânsito, editou em novembro de 2006 uma Resolução, mais tarde alterada quanto aos limites de peso e dimensões para os veículos transitarem em vias terrestres, especificamente quanto ao peso. A resolução 210 de novembro de 2006 especifica as configurações por eixo e estabelece o peso que o veículo pode transportar. Um ano depois, em novembro de 2007 o Contran – Conselho Nacional de Trânsito editou uma Resolução de n°. 258 que regulamenta a metodologia e aferição do peso que o caminhão, no caso, pode transportar. Nessa resolução n°. 258 o artigo 3°. é que está ocasionando todo o problema, que muitos entendem como falta de melhor interpretação, mas na verdade está especificado. A resolução do Contran diz o seguinte: "Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (que é o PBT) ou com peso bruto total combinado (PBCT) superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade trator. O problema está na fixação da capacidade pelo fabricante do veículo. Essa fixação do fabricante nós buscamos junto a plaqueta. A verdade é que os nossos condutores não estão se apegando a esse detalhe. Já que a classe se mostra descontente com a interpretação da Lei, sugiro que seja feito contato com algum órgão de trânsito no Estado através do Cetram – Conselho Estadual de Transportes – ou até mesmo seja encaminhada proposição das entidades junto ao Conselho Nacional de Trânsito, para que seja revista essa Resolução. Nós da fiscalização, estamos atuando em cima do que prescreve o artigo 3°. da resolução 208. Tem alguns caminhões que possuem o seu PBT de 45 toneladas, mas, de repente, a sua configuração permite que ele transporte 48,5 mil quilos. Pela resolução 258 a gente vai buscar essa informação na plaqueta e lá está escrito 45 toneladas. É isto que nós estamos fiscalizando. Sobre o resultado da visita de uma Comissão integrada por lideranças dos caminhoneiros ao comando do Batalhão Rodoviário o capitão Pinheiro confirmou a notícia e acrescentou: "Infelizmente nós como órgão de fiscalização cumprimos a Lei e ficaria inviável a solicitação de deixarmos de cumprir a legislação, até porque, isso implica num crime conhecido como prevaricação. Eu sugeri na ocasião que haja manifestação das entidades junto ao Conselho Nacional de Trânsito e não a um órgão de fiscalização, porque nós estamos cumprindo o que um órgão normativo a nível federal estabeleceu. Aproveito, inclusive, para relatar o seguinte: antigamente nas resoluções anteriores, toda a fiscalização que era feita através da nota fiscal, ela dava 5% de tolerância no peso. Hoje, com a 258, a fiscalização por nota fiscal não tem tolerância. Fica aqui um alerta para os condutores de caminhões", comentou. Concluindo a entrevista, o capitão Pinheiro colocou-se á disposição no Comando Rodoviário Estadual para "conversarmos". "A nossa sugestão é que nos reunamos com o Conselho Estadual de Trânsito e demais órgãos de fiscalização, para discutirmos essa resolução, e apresentarmos uma proposta ao CNT a fim de que a resolução 258 seja modificada, pois, realmente, admite o Chefe do Setor de Treinamento da PRE, ela é um pouco complicada. As vezes quem edita essas normas não tem o conhecimento da realidade e é por isto que volto a dizer: é importante a participação dessas entidades ligadas aos caminhoneiros para que, realmente, impunham junto ao Conselho Nacional de Trânsito a sua manifestação de desagrado.
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