segunda-feira, 19 de maio de 2008

AUMENTA NÚMERO DE BÊBADOS NA DIREÇÃO
Nos últimos sete dias, 25 motoristas com sinais de embriaguez foram flagrados dirigindo nas rodovias federais do Rio Grande do Sul. Somente na madrugada de domingo, foram três casos registrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em um dos casos mais graves, policiais fizeram o flagrante depois de um motorista dirigir seis quilômetros na contramão na freeway (BR-290). Segundo a PRF, o condutor, de 18 anos, sequer teria habilitação. Identificado pelos policiais como Juarez de Oliveira Pereira Júnior, ele dirigia uma Brasília. Às 4h20min, ele teria entrado no acesso errado da rodovia no entroncamento com a RS-118 e seguido em direção ao Litoral. Cerca de 400 motoristas alcoolizados foram flagrados nas BRs em 2008.
(Fonte: Zero Hora)
ACIDENTE NA RS-135
Caminhoneiro Evanro Luis Radel sofre acidente na estrada RS-15 que liga Erechim a Getúlio Vargas, no Norte do estado. O caminhão bateu frontalmente em ujma árvore ao desviar de um automóvel que vinha no sentrido contrário em incendiou. O automóvel Gol invadiu a pista do caminhão e, para não colidir de frente o motorista do caminhão desviou o veículo para fora da pista. O rompimento do tanque de combustível, ocorrido com o choque, provocou o incêndio qye destruiu o caminhão. Ninguém ficou ferido.
RECADASTRAMENTO
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publiucou a Resolução 276 que p´revê o recadastramento dos registros de prontuários de condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia. Esses condutores deverão se recadastrar nos Detrans. O objetivo é incluí-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) possibilitando assim mais eficácia na identificação desses condutores. Os que estão com exames de sanidade física e mental vencidos até a data da publicação da Resolução, 13 de maio, têm até o dia 10 de agosto para se recadastrarem. Já os condutores cujos exames vencem após estya data têm prazo de 30 dias a contar da data de vencimento dos exames. Se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos estabelecidos a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação. Os portadores da Carteira Nacional de Habilitação com foto colorida digitalizada não precisam se recadastrar.

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