PREÇO DO DIESEL ESTÁ MANOS 9,6%
O anúncio da baixa do óleo diesel para o consumidor foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega nesde terça-feira, dia 9. A partir daquela data o diesel está 9,6% mais barato. Segundo o ministro, o governo reduziu em 15% o valor do diesel, mas vai acrescentar R$ 0,04 no valor da Contribuição Cide. Mantega explicou ainda que a redução não foi maior porque, como, no dia 1º de julho, aumentará a quantidade de biodiesel misturada ao diesel, de 3% para 4%, o custo da mistura vai ficar mais elevado. A redução do preço do diesel, segundo ele, é mais uma medida anticrise para reduzir o custo do combustível e também diminuir a previsão da inflação para o futuro. Essa medida do governo, também é em atendimento as reivindicações dos transportadores de cargas e passageiros, bem como dos, autônomos.
O anúncio da baixa do óleo diesel para o consumidor foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega nesde terça-feira, dia 9. A partir daquela data o diesel está 9,6% mais barato. Segundo o ministro, o governo reduziu em 15% o valor do diesel, mas vai acrescentar R$ 0,04 no valor da Contribuição Cide. Mantega explicou ainda que a redução não foi maior porque, como, no dia 1º de julho, aumentará a quantidade de biodiesel misturada ao diesel, de 3% para 4%, o custo da mistura vai ficar mais elevado. A redução do preço do diesel, segundo ele, é mais uma medida anticrise para reduzir o custo do combustível e também diminuir a previsão da inflação para o futuro. Essa medida do governo, também é em atendimento as reivindicações dos transportadores de cargas e passageiros, bem como dos, autônomos.
BAIXA NO ÓLEO DIESEL NÃO EMPOLGA EMPRESÁRIOS DO TANSPORTE
O anúncio da Petrobras em reduzir o preço do óleo diesel em 9,6% a não atende plenamente aos anseios do segmento de transporte e logística. "Consideramos que seja o primeiro passo para o valor ficar num patamar, que inclusive permita reduzir o preço do frete", afirma o presidente do SETCERGS, José Carlos Silvano. Para o líder setorial esta medida visa aumentar tributos. Ele adverte que ao tomar essa decisão o Governo aumentará a contribuição da Cide cobrado do diesel, de R$ 0,03 para R$ 0,07 por litro. "Isso significa um reajuste de mais de 100%", enfatiza Silvano, lembrando que este combustível é o principal insumo do setor, representando uma média de 35% na planilha de custos. O presidente do SETCERGS recorda que há muito tempo estão brigando pela redução do preço do diesel, para um patamar praticado há cinco anos. "Essa notícia não empolgou muito a nossa categoria, que esperava uma baixa em torno de 40%", declara Silvano.
O anúncio da Petrobras em reduzir o preço do óleo diesel em 9,6% a não atende plenamente aos anseios do segmento de transporte e logística. "Consideramos que seja o primeiro passo para o valor ficar num patamar, que inclusive permita reduzir o preço do frete", afirma o presidente do SETCERGS, José Carlos Silvano. Para o líder setorial esta medida visa aumentar tributos. Ele adverte que ao tomar essa decisão o Governo aumentará a contribuição da Cide cobrado do diesel, de R$ 0,03 para R$ 0,07 por litro. "Isso significa um reajuste de mais de 100%", enfatiza Silvano, lembrando que este combustível é o principal insumo do setor, representando uma média de 35% na planilha de custos. O presidente do SETCERGS recorda que há muito tempo estão brigando pela redução do preço do diesel, para um patamar praticado há cinco anos. "Essa notícia não empolgou muito a nossa categoria, que esperava uma baixa em torno de 40%", declara Silvano.
RESTRIÇÃO DE CAMINHÕES NO FERIADO
De acordo com a Portaria nº 001, de 8 de janeiro deste ano, do Departamento de Policia Rodoviária Federal, o tráfego de Combinação de Veículos de Carga)e de Transporte de Veículo, bem como, demais veículos portadores de autorização especial para transporte de carga excepcional fica proibido no dia de hoje, véspera de feriado trafegar no horário das 16h ás 22h. Na quinta-feira, amanhã, não poderão trafegar no horário entre 6h e 12h e no domingo, das 16h as 22h. A portaria deixa livre desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares conforme a Resolução nº 210/06 do CONTRAN. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples e o seu descumprimento constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB, sujeito a retenção do veículo e multa.
De acordo com a Portaria nº 001, de 8 de janeiro deste ano, do Departamento de Policia Rodoviária Federal, o tráfego de Combinação de Veículos de Carga)e de Transporte de Veículo, bem como, demais veículos portadores de autorização especial para transporte de carga excepcional fica proibido no dia de hoje, véspera de feriado trafegar no horário das 16h ás 22h. Na quinta-feira, amanhã, não poderão trafegar no horário entre 6h e 12h e no domingo, das 16h as 22h. A portaria deixa livre desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares conforme a Resolução nº 210/06 do CONTRAN. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples e o seu descumprimento constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB, sujeito a retenção do veículo e multa.
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