sexta-feira, 26 de junho de 2009

APROXIMA-SE O DIA DA TRANSPO-SUL
Durante três dias (1º. A 3 de julho) no Centro de Eventos da FIERGS, realizar-se-á a 11ª. Edição da Transpo-Sul – Feira e Congresso de Transporte e Logística. Empresários do setor vão discutir o atual cenário econômico, perspectivas e oportunidades na visão da indústria, comércio, transporte, varejo e serviços. A principal autoridade governamental na Transpo-Sul será a ministra-chefe da Casa Civil, da Presidência da República, Dilma Rousseff no dia 3. Ela vai participar de um painel temático do Congresso onde vai apresentar as obras do PAC para o Rio Grande do Sul. Também participam deste painel o secrtetário nacional de Política de Transportes, Marcelo Perrupato, que fará a apresentação do Plano de Logística Nacional de Transportes. A abertura oficial da Transpo-Sul está marcada para as 14 horas do dia 1º. de julho, com a presença de autoridades fedeais, estaduais e municipais, além de lideranças nacionais e do Mercosul do segmento de transportes e logística. O presidente do SETCERGS – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul – José Carlos Silvano
OS POSTOS DE ABASTECIMENTO QUE SE CUIDEM
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, a suspensão das atividades dos postos de combustíveis que comercializam produtos adulterados. Atualmente a suspensão ocorre somente quando os técnicos da agência nacional do Petróleo constatam a fraude pela quarta vez. A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei, do deputado Celso Russomano, acatado anteriormente na Comissão de Minas e Energia. O texto origional determina a perda do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e do registro da empresa na Agência Nacional de Petróleo dos estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados.
ATENÇÃO! VEM AÍ O RECADASTRAMNENTO
A partir de setembro , portanto, poucos mais de 60 dias, o transportador ou embarcador que não estiver regularizado de acordo com a Lei 11442 que obriga a efetivação do cadastro junto a ANTT, estará sujeito a multa em valores que variam de R$ 550,00 e R$ 5.000,00. Essa Lei disciplina a atividade do transporte rodoviário de cargas no Brasil e estabelece regras para obter ou renovar o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas. O objetivo da Lei é tentar profissionalizar e dar maior transparência ao setor. Um dois motivos que levou a ANTT a decidir pelo recadastramento do registro é filtrar as empresas de transporte e dificultar o ingresso de pessoas sem qualificação adequada no ramos do transporte. Para os caminhoneiros autônomos os documentos exigidos são os seguintes: Ter sido aprovado em cuso específico ou ter apenas três anos de experiência na atividade; estar em dia com suas contribuições sindicais; estar em situação regular com as obrigatoriedades fiscais junto a Seguridade Social, INSS.

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