APÓS 13 ANOS, APROVADO PROJETO QUE LIMITA TEMPO AO VOLANTE
O Estado de S. Paulo - 18/6/2009
O plenário da Câmara aprovou ontem projeto que limita o tempo de direção ininterrupta dos motoristas de caminhão e de ônibus em rodovias. A votação do projeto foi concluída 13 anos depois de a proposta ter sido apresentada e seguirá para sanção do presidente Lula. Os deputados aprovaram o texto anteriormente votado pelos senadores. Pelas regras, o motorista tem de descansar, pelo menos, 30 minutos depois de quatro horas de direção. Após a parada, o motorista poderá dirigir por mais quatro horas. Esse período de direção poderá ser prorrogado em mais uma hora, para permitir a chegada a um local mais adequado para a parada. Ou seja, a jornada máxima é de nove horas. Dentro do período de 24 horas, o motorista é obrigado a descansar 11 horas, como determina o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O desrespeito à regra significa infração gravíssima, multa e retenção do veículo. A fiscalização será feita pelos tacógrafos, item obrigatório em caminhões e ônibus.
O Estado de S. Paulo - 18/6/2009
O plenário da Câmara aprovou ontem projeto que limita o tempo de direção ininterrupta dos motoristas de caminhão e de ônibus em rodovias. A votação do projeto foi concluída 13 anos depois de a proposta ter sido apresentada e seguirá para sanção do presidente Lula. Os deputados aprovaram o texto anteriormente votado pelos senadores. Pelas regras, o motorista tem de descansar, pelo menos, 30 minutos depois de quatro horas de direção. Após a parada, o motorista poderá dirigir por mais quatro horas. Esse período de direção poderá ser prorrogado em mais uma hora, para permitir a chegada a um local mais adequado para a parada. Ou seja, a jornada máxima é de nove horas. Dentro do período de 24 horas, o motorista é obrigado a descansar 11 horas, como determina o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O desrespeito à regra significa infração gravíssima, multa e retenção do veículo. A fiscalização será feita pelos tacógrafos, item obrigatório em caminhões e ônibus.
CACHORRO NA PISTA CAUSA ACIDENTE COM DUAS MORTES
Um cachorro foi a causa de um trágico acidente na tarde de ontem, 17, na BR 153, em Severiano de Almeida. Por volta das 15h30min, Marlo Cezar da Silva Savedra, 32 anos, conduzia a carreta, placas IPD 5492, de Porto Xavier, carregada de batatas, no sentido Erechim-Severiano de Almeida, quando no final de uma curva, no km 21, um cachorro cruzou a rodovia. O motorista desviou a carreta para a direita tentando não atingir o animal e ao voltar acabou tombando no meio da pista. No sentido contrário vinha a carreta, placas IGS 7065, de São Borja, conduzida por Marcelo Ribas Rocha, 30 anos, e bateu contra a cabine do caminhão tombado.Marcelo morreu na hora. O tio de Marlo, José Valnez Machado da Silva, 57 anos, que estava na carona da carreta de Porto Xavier, foi retirado com vida das ferragens, mas faleceu segundos depois.Marlo sofreu apenas ferimentos leves.A rodovia precisou ser fechada em meia pista e o trânsito ficou lento, causando engarrafamento nos dois sentidos.
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