segunda-feira, 2 de junho de 2008

DELIBERAÇÃO Nº. 64
Será publicada hoje no Diário Oficial da União a Deliberação nº. 64 do Contran, que fixa e disciplina a metodologia de peso dos veículos e estabelece tolerância nas cargas treansportadas por caminhões no território nacional. A Deliberação assinada pelo presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, põe fim a uma discrepância na própria legislação que determinava a Polícia Rodoviária aferir a capacidade do peso bruito total (PBT) pela plaqueta da fábrica. Uma boa parte desses caminhões foram modificados com autorização do Inmetro e passaram a ter maior número de eixos, conseqüentemente obtendo maior capacidade carga. Pela falta de deliberação do Contran as Policias Rodoviárias vinham aplicando o artigo 3º. da Resolução 258 que assinala: "Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT) ou com peso bruto total combinado (PBTC) superior ao fixado pelo fabricante do veículo". Com a edição dssa medida as empresas e os autônomos deixam de ser penalizados desde que o proprietário faça sua inscrição no prazo de 120 dias.
ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO 64
DELIBERAÇÃO N. 64, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e 231-X, do Código de Trânsito Brasileiro.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Iinstitui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto Nº. 711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º. Para efeito de registro, licenciamento e circulação de veículos de tração, de carga e os de transporte coletivo de passageiros, deverão ter indicação de suas c caraterísticas registradas para obtenção do CAT – Certificado de adequação à Legislação do Trânsito, de acordo com os requisitos do Anexo desta Deliberação.
Art. 2º. Para efeito de fiscalização, independente do ano de fabricação do veículo deve-se considerar como limite máximo de PBTC – Peso Bruto Total Combinado o valor vigente na Resolução CONTRAN nº. 210/06 ou suas sucedâneas, respeitadas as combinações de veículos indicados na Portaria nº. 89/06 ou suas sucedâneas, desde que compatível com a CMT – Capacidade Máxima de Tração e o PBTC conforme definidos nesta Deliberação declarados pelo fabricante ou importador mesmo que por efeito de regulamentos anteriores, tenha sido dclarado um valor de PBTC distinto.
§ Único – Para efeito de fiscalização de CVC’s – Combinações de Veículos de Carga, detentoras de AET – Autorização Especial de Trânsito emitida conforme Resolução CONTRAN Nº. 211/06, ou suas sucedâneas, prevalecem as informações de peso e capacidades constantes na AET, com exceção do valor da CMT, inscrito pelo fabricante ou importador.
Art. 3º. A responsabilidade pela inscrição e conteúdo dos pesos e capacidades, conforme estabelecido no Anexo desta Deliberação, será:
I – Do fabricante ou importador, quando se tratar de veículo novo acabado ou inacabado;
II- Do fabricante da carroçaria ou de outros implementos: em caráter complementar ao informado pelo fabricante ou importador do veículo;
III- Do responsável pelas modificações, quando se trastar de3 veículo novo ou já licenciado que tiver sua estrutura e/ou número de eixos alterados, ou outras modificações previstas pélas Resoluções 261/07 e 262/07, ou sucedâneas;
IV – Do proprietário do veículo conforme estabelecido no Art. 4º. Desta Deliberação.
Art. 4º. – Para os veículos em uso e os licenciados até a data da entrada em vigor desta Deliberação que não possuam a inscrição dos dados de tara e lotação fica autorizada a inscrição dos mesmos, por pintura resistente ao tempo na cor amarela sobre fundo preto e altura mínima dos caracteres de 30mm em local visível na parte externa do veículoi.
§ Único – No caso de ser verificada incorreção do(s) dado(s) inscrito(s) no veículo durante a fiscalização de pesagem, fica o proprietário do veículo sujeito às sanções no artigo 237 do Código de Trânsito Brsileiro – CTB – independente das estabelecidas na Resolução CONTRAN nº. 258/07.
Art. 5º. – No caso do veículo inacabado, conforme definido no item 2.10 do anexo desta Deliberação, fica o fabricante ou importador obrigado a declarar na nota fiscal o peso do veículo nesta condição.
Art. 6º. – Para o cumprimento do disposto no artigo 4º. O proprietário do veículo terá o prazo de 120 dias a partir da data de publicação desta deliberação.
Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 49/98.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
VÍTIMAS DO ROUBO E FORTO DE CAMINHÕES ORGANIZAM ASSOCIAÇÃO
Acaba de ser formada em Caxias do Sul a Associação das Vítimas de furto e roubo de caminhões. O ato contou com as presenças do deputado Francisco Appio, do presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Éder Dal’Lago e caminhoneiros prejudicados pela ação dos ladrões. A idéia em princípio é reunir esforços no sentido de recuperar os caminhões que foram furtados e roubados em Caxias do Sul nos últimos meses. Esta comissão vai se reunir nos próximos dias com representantes da segurança pública para traçar a estratégia a ser executada em toda a região. Há indícios de que os caminhões furtados e roubados estejam ocultos no interior. A mobilização começou por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, que reuniu na última quarta-feira em audiência pública as vítimas do crime organizado e autoridades, para discutir a saída para o preocupante problema. A grande pergunta que todos fizeram: quem pagará o carnê do financiamento dos caminhões roubados? O presidente Éder Dal’Lago salientou que ás vítimas sentem-se injustiçadas pela ausência do poder público. Ele entende que nestes casos deveria haver uma espécie de indenização. Uma das primeiras propostas aprovadas na reunião foi a criação de uma cooperativa de transportadores autônomos, que possa contratar um seguro em grupo como as existentes em vários pontos do Rio Grande do Sul. Segundo o deputado Francisco Appio, este é o primeiro passo para a organização dos caminhoneiros, vítimas de assaltos no R.G. do Sul.
NOVA PARALISAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS
Uma nova paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal pode ocorrer a partir desta semana, caso a Assembléia Nacional da categoria decida pela greve, a exemplo do que acoteceu há menos de um mês e que durou cerca de 60 dias. A Diretoria Executiva Nacional do Unafisco Sinical expediu edital para reunião hoje, segunda-feira nas Delegacias Sindicais e Represenações. O presidente da Unafisco, Pedro Tolentino Filho não descarta a possibilidade de ser iniciado o movimento padrão, isto é, somente 30% dos agentes fiscais estariam em serviço nas aduanas brasileiras para liberar as cargas de importação e exportação. Uma greve dessa natureza além de emperrar a já combalida competitividade da economia brasileira vai trazer novos e desagradáveis prejuízos as empresas transportadoras e aos caminhoneiros autônomos que são agregados em grande número nessa época de movimentação. Para se ter a idéia do quanto representa – por exemplo – a paralisação por um dia de 3.500 caminhões carregados de óleo de soja nos postos de fronteira, daria para abastecer uma cidade como Nova York por seis meses. Não vai ser fácil para os transportadores suportar mais uma greve.
MELHOR MOTORISTA DO BRASIL
Leandro Dal'Lago, natural de São Marcos, ficou com o segundo lugar no concurso nacional "Melhor Motorista de Caminhão do Brasil", A escolha foi feita no sábado, durante competição na fábrica Scania, em São Bernardo do Campo, São Paulo. O paulista Roberto Cesar Octaviani classificou-se em primeiro lugar e o goiano Silfarney Batista Cândido, em terceiro. Esta é a segunda edição da prova no Brasil, que avalia conhecimentos teóricos dos motoristas, direção segura e pontuiação em manobras. A parte final do concurso teve a parfticipação de 12 concorrentes definidos em semifinais regionais.

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