sexta-feira, 2 de novembro de 2007

SOBE A TARIFA DE PEDÁGIO NA FREEWAY
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – autorizou o reajuste da tarifa de pedágio da Free Way (BR-290, entre Osório e Porto Alegre), administrada pela concessionária Concepa. A variação tarifária é de 5,26% fazendo com que a atual tarifa, para veículos de passeio, passe de R$ 5,70 para R$ 6,00, a partir da zero hora deste sábado. Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão R$ 12,00; Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus R$ 18,00; Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 4 eixos CR$ 24,00; Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 5 eixos R$ 30,00; Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 6 eixos R$ 36,00; Praça de Gravataí: Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 eixos R$ 6,00; Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 eixos R$ 9,00; Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 4 eixos 12,00; Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 5 eixos 15,00; Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 6 eixos R$ 18,00; O reajuste está previsto em contrato e ocorre todos os anos em outubro. Um dos fatores avaliados para estabelecer o percentual é a quantidade de investimentos na rodovia. A freeway é uma das rodovias mais utilizadas pelos gaúchos.
TRANSPORTADORES DE CARGAS E AUTÔNOMOS NÃO RECEBEM BEM O AUMENTO DAS TARIFAS DE PEDÁGIO
A entrada em vigor a meia noite das novas tarifas nas Praças de Pedágio na Freeway e de Eldorado do Sul, foram recebidas com desagrado pelas entidades que representam as empresas transportadoras de cargas e autônomos, dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Paraná. O aumento foi de 5,26%. Uma mobilização de protesto está prevista para a próxima semana contra os novos valores cobrados pelas concessionárias. A garantia foi dada pelo presidente do SETCERGS, Sérgio Gonçalves Neto que deseja negociar com o poder público. Caso isso não ocorra, a alternativa será uma paralisação – disse ele. Explicou que enquanto a Argentina subsidia o transporte de cargas através da isenção dos caminhões, aqui, paga-se o pedágio mais caro do Brasil e ainda soma-se agora a tentativa de aumento de impostos sobre insumos como o óleo diesel. Segundo Sérgio Neto estudos realizados pelo setor indicam que o aumento de 1% na alíquota pode resultar uma majoração de até 6% no preço do óleo diesel, cobrado do consumidor final. O setor reúne só no Rio Grande do Sul 200 mil caminhões, considerado em volume transportado o terceiro maior do Brasil.
CONFUSÃO NO VALE PEDÁGIO
A regulamentação da Lei do Vale Pedágio completou em agosto último três anos, através da Resolução da ANTT nº. 673, de 4 de agosto de 2004, mas continua sendo mal entendida por boa parte dos caminhoneiros e da própria fiscalização. É obrigatória a utilização do Vale Pedágio por veículo de transporte rodoviário de carga, independentemente de tipo, porte ou categoria.O transportador que viajar sem carga (vazio), por disposição contratual, terá direito a antecipação do Vale Pedágio em todo o percurso contratado. Todavia, quando o veículo é de propriedade do embarcador (autônomo, dono da carga) no caso dos produtores de horti-fruti-granjeiros que comercializam com a CEASA - por exemplo - pode pagar o Vale com dinheiro. Mas para isso deve comprovar que o caminhão e a carga ambos lhe pertencem, e isto se faz através da nota do produtor.Neste caso, o proprietário não pode ser multado. Se o for, cabe recurso junto a NTT. Por outro lado, André Costa, Secretário Executivo da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do RS, explicou que existe também o uso da placa CINZA. Ela tem a finalidade de identificar esse tipo de transporte. Para consegui-la o proprietário deverá comparecer a um CRVA e a rquerimento, fazer a troca da placa além de passar pela vistoria. Disse também que ao contrário, se o veículo possuir placa vermelha caracteristica nos veículos de transporte remunerado, a Lei determina que o pagamento além de obrigatório, deve ter o cupom do Vale Pedágio. Sintetizando: Os veículos de placa cor CINZA que identifica o transporte de produtor, pois está trasportando carga de sua propriedade, com nota do produtor PODE PAGAR EM DINHEIRO. Se este mesmo produtor (caminhoneiro) estiver transportando com categoria aluguél (PLACA VERMELHA) que caracteriza tranporte remunerado, ele é obrigado a ter o cupom do Vale Pedágio.

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