TRANSPORTE DE CARGAS É PREJUDICADO POR FALTA DE UMA LEGISLAÇÃO UNIFORME NO MERCOSUL
Por falta de uma política clara de comércio exterior por parte do governo federal, e pelo fato de as fronteiras não estarem preparadas, o transporte internacional está sofrendo um verdadeiro colapso, disse o diretor da TRANSAMIL, José Carlos Becker. O impacto das greves de órgãos intervenientes – da Receita Federal e do Ministério da Agricultura – reduziram o faturamento da empresa em 30%. E o prejuízo pela falta de uma política comum de pesos e medidas dos caminhões entre o Brasil e a Argentina gera um custo mensal de R$ 15 mil, valor desembolsado no pagamento de multas, afirmou Becker. A frota da TRANSAMIL, localizada em Uruguaiana, realiza em média 300 viagens ao mês para a Argentina, com produtos do setor moveleiro, automotivo e derivados de plástico. O presidente da ABTI – Associação Brasileira de Transportadores Internacionais – Luiz Alberto Mincarone confirma que as empresas brasileiras estão tendo prejuízos financeiros. Para Mincarone, o primeiro fator que está prejudicando o desempenho do transporte é o preço dos combustíveis que tem aumentado tanto no Brasil como em outros países, onerando o custo dos transportadores. O presidente da ABTI aponta ainda a falta de uniformização das leis de trânsito, citando como um dos exemplos a altura máxima permitida para os caminhões que no Brasil é de 4,40m, e na Argentina é de 4,10m, uma diferença de apenas 30 centímetros. Pois em função dessa pequena diferença os caminhões brasileiros são multados na Argentina. A ABTI está tentando resolver este problema por dois caminhos: um, sensibilizando os deputados e senadores do Mercosul para que criem uma lei única para os países-membros. O outro, através de um acordo entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile para que volte a tolerância existente até 2007.
Por falta de uma política clara de comércio exterior por parte do governo federal, e pelo fato de as fronteiras não estarem preparadas, o transporte internacional está sofrendo um verdadeiro colapso, disse o diretor da TRANSAMIL, José Carlos Becker. O impacto das greves de órgãos intervenientes – da Receita Federal e do Ministério da Agricultura – reduziram o faturamento da empresa em 30%. E o prejuízo pela falta de uma política comum de pesos e medidas dos caminhões entre o Brasil e a Argentina gera um custo mensal de R$ 15 mil, valor desembolsado no pagamento de multas, afirmou Becker. A frota da TRANSAMIL, localizada em Uruguaiana, realiza em média 300 viagens ao mês para a Argentina, com produtos do setor moveleiro, automotivo e derivados de plástico. O presidente da ABTI – Associação Brasileira de Transportadores Internacionais – Luiz Alberto Mincarone confirma que as empresas brasileiras estão tendo prejuízos financeiros. Para Mincarone, o primeiro fator que está prejudicando o desempenho do transporte é o preço dos combustíveis que tem aumentado tanto no Brasil como em outros países, onerando o custo dos transportadores. O presidente da ABTI aponta ainda a falta de uniformização das leis de trânsito, citando como um dos exemplos a altura máxima permitida para os caminhões que no Brasil é de 4,40m, e na Argentina é de 4,10m, uma diferença de apenas 30 centímetros. Pois em função dessa pequena diferença os caminhões brasileiros são multados na Argentina. A ABTI está tentando resolver este problema por dois caminhos: um, sensibilizando os deputados e senadores do Mercosul para que criem uma lei única para os países-membros. O outro, através de um acordo entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile para que volte a tolerância existente até 2007.
A NTC CLASSIFICA DECRETO DO PREFEITO DE SÃO PAULO COMO ARBITRÁRIO E TRUCULENTO
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logistica (NTC) expediu nota contra o Decreto municipal da Prefeitura de São Paulo que proíbe a circulação de caminhões nas vias do Centro Expandido da capital. Na nota, a assessoria jurídica da entidade classifica o Decreto de "arbitrário e truculento" com níotida intenção de intimidar os tanspirtadores e motoristas, submetendo-os aos desígnios de uma determinação ilegal. De acordo com o assessor jurídico, Marco Aurélio Ribeiro, a competência para legiuslar sobre trânsito é privativa da União, conforme a Constituição Federal. A legislação municipal sobre trânsito, portanto, nada vale. Como o Decreto não é Lei, entendemos que a definição da restrição constante da determinação deveria estar contida e expressa na Lei. É o princípio da legalidade que se aplica a toda e qualquer regra de restrição dos direitos individuais garantidos na carta Magna, explica o procurador da NTC.
AUMENTOS DO DIESEL, SALÁRIOS E RESTRIÇÕES NO TRÂNSITO EXIGEM AJUSTES NO FRETE
A Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC&Logística), por meio da Câmara Técnica de Tarifa e Comercialização (CTTC), realizou reunião no mês de julho de 2008, na sua sede em São Paulo, onde examinou criteriosamente os aumentos dos insumos apurados pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas (Decope) entre fevereiro e julho de 2008, assim como o impacto das restrições ao trânsito nos grandes centros sobre os custos da coleta e entrega.
Aumento dos insumos exigem reajuste de 6,88%
Constatou-se que, nesse período, já posterior à defasagem média de 11,1%, apurada em fevereiro de 2008, o custo do transporte, medido pelo INCTF – Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada, aumentou, em média, 6,88%. Contribuíram para este resultado, não apenas os pesados aumentos do diesel (11,9%), dos salários (7,50%) e despesas administrativas e de terminais (7,10%), como também de outros insumos utilizados pelo setor.
Na operação de transferência de cargas, registraram-se elevações nos preços do caminhão (0,63%) carroçaria (5,60%), pneus novos (2,83%), reforma de pneus (5,90%), manutenção (3,57%), seguro (1,75%), lavagem (3,21%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%. Na operação urbana, ocorreram aumentos nos preços do caminhão (2,07%) carroçarias (6,74%), pneus novos (2,11%), reforma de pneus (9,89%), manutenção (3,52%), seguro (2,56%), lavagem (3,90%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%) Diante disso, torna-se inevitável um novo realinhamento tarifário, que poderá ocorrer em níveis até superiores ao percentual médio divulgado (6,88%), dependendo das características de cada contrato. Empresas que não repassaram ou repassaram apenas parcialmente a defasagem de 11,1% deverão acumular os 6,88% com o percentual ainda não incorporado. No entanto, como se trata de reajuste emergencial, a recomendação é adotar imediatamente este aumento médio, com posterior negociação, mais técnica e detalhada, buscando a adequação a cada contrato de transporte e suas particularidades. Custos gerados pelas restrições à circulação de caminhões exigem criação de nova taxa. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) concluiu que, só em São Paulo, os congestionamentos já custavam ao transportador quase R$ 2 bilhões por ano. Com as novas medidas restringindo o tráfego de caminhões, este valor só tende a aumentar. Para ressarcir os custos adicionais com as coletas e entregas em municípios como São Paulo, Brasília e Rio Janeiro, que já estabeleceram restrições à circulação de caminhões ou à operação de carga e descarga, e em outras cidades que venham a adotar medidas semelhantes, a NTC&Logística está sugerindo ao mercado a inclusão de mais uma generalidade: a Taxa de Restrição ao Tráfego (TRT), a ser cobrada na forma de percentual adicional sobre os fretes das cargas que tenham como origem ou destino estas localidades. O estudo indicou acréscimo nesses municípios da ordem de 44% no custo de coleta e entrega, que representa aumento de 15% no custo-peso total. A generalidade criada é a Taxa de Restrição ao Trânsito(TRT), que ficou assim definida:
A Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC&Logística), por meio da Câmara Técnica de Tarifa e Comercialização (CTTC), realizou reunião no mês de julho de 2008, na sua sede em São Paulo, onde examinou criteriosamente os aumentos dos insumos apurados pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas (Decope) entre fevereiro e julho de 2008, assim como o impacto das restrições ao trânsito nos grandes centros sobre os custos da coleta e entrega.
Aumento dos insumos exigem reajuste de 6,88%
Constatou-se que, nesse período, já posterior à defasagem média de 11,1%, apurada em fevereiro de 2008, o custo do transporte, medido pelo INCTF – Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada, aumentou, em média, 6,88%. Contribuíram para este resultado, não apenas os pesados aumentos do diesel (11,9%), dos salários (7,50%) e despesas administrativas e de terminais (7,10%), como também de outros insumos utilizados pelo setor.
Na operação de transferência de cargas, registraram-se elevações nos preços do caminhão (0,63%) carroçaria (5,60%), pneus novos (2,83%), reforma de pneus (5,90%), manutenção (3,57%), seguro (1,75%), lavagem (3,21%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%. Na operação urbana, ocorreram aumentos nos preços do caminhão (2,07%) carroçarias (6,74%), pneus novos (2,11%), reforma de pneus (9,89%), manutenção (3,52%), seguro (2,56%), lavagem (3,90%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%) Diante disso, torna-se inevitável um novo realinhamento tarifário, que poderá ocorrer em níveis até superiores ao percentual médio divulgado (6,88%), dependendo das características de cada contrato. Empresas que não repassaram ou repassaram apenas parcialmente a defasagem de 11,1% deverão acumular os 6,88% com o percentual ainda não incorporado. No entanto, como se trata de reajuste emergencial, a recomendação é adotar imediatamente este aumento médio, com posterior negociação, mais técnica e detalhada, buscando a adequação a cada contrato de transporte e suas particularidades. Custos gerados pelas restrições à circulação de caminhões exigem criação de nova taxa. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) concluiu que, só em São Paulo, os congestionamentos já custavam ao transportador quase R$ 2 bilhões por ano. Com as novas medidas restringindo o tráfego de caminhões, este valor só tende a aumentar. Para ressarcir os custos adicionais com as coletas e entregas em municípios como São Paulo, Brasília e Rio Janeiro, que já estabeleceram restrições à circulação de caminhões ou à operação de carga e descarga, e em outras cidades que venham a adotar medidas semelhantes, a NTC&Logística está sugerindo ao mercado a inclusão de mais uma generalidade: a Taxa de Restrição ao Tráfego (TRT), a ser cobrada na forma de percentual adicional sobre os fretes das cargas que tenham como origem ou destino estas localidades. O estudo indicou acréscimo nesses municípios da ordem de 44% no custo de coleta e entrega, que representa aumento de 15% no custo-peso total. A generalidade criada é a Taxa de Restrição ao Trânsito(TRT), que ficou assim definida:
Taxa de Restrição ao Trânsito – TRT
Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta e/ou a entrega for realizada em Municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de transporte de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga. Inclui-se nesta generalidade as restrições impostas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, e outras que vierem a adotar medidas semelhantes. Forma de cobrança: percentual do frete original. O valor foi calculado em 15% a ser acrescidos ao frete original, com mínimo de R$ 12,00, ou seja, para fretes até R$ 80,00 deve-se cobrar a taxa mínima. Trata-se de mais um custo que, infelizmente, deverá fazer parte do dia a dia dos grandes centros urbanos. Entretanto, o que todos esperam é que ele traga como contrapartida vantagens maiores que o custo gerado. As prefeituras destes municípios apostam na fluidez maior do trânsito, com ganhos no tempo de viagens, na diminuição da poluição, no menor consumo de combustível, na qualidade de vida da população em geral, entre outros benefícios. Se tudo isto for alcançado, a conta que está sendo proposta será realmente muito baixa.
São Paulo, 1 de agosto de 2008.
Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística
Fonte:NTC&Logística
Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta e/ou a entrega for realizada em Municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de transporte de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga. Inclui-se nesta generalidade as restrições impostas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, e outras que vierem a adotar medidas semelhantes. Forma de cobrança: percentual do frete original. O valor foi calculado em 15% a ser acrescidos ao frete original, com mínimo de R$ 12,00, ou seja, para fretes até R$ 80,00 deve-se cobrar a taxa mínima. Trata-se de mais um custo que, infelizmente, deverá fazer parte do dia a dia dos grandes centros urbanos. Entretanto, o que todos esperam é que ele traga como contrapartida vantagens maiores que o custo gerado. As prefeituras destes municípios apostam na fluidez maior do trânsito, com ganhos no tempo de viagens, na diminuição da poluição, no menor consumo de combustível, na qualidade de vida da população em geral, entre outros benefícios. Se tudo isto for alcançado, a conta que está sendo proposta será realmente muito baixa.
São Paulo, 1 de agosto de 2008.
Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística
Fonte:NTC&Logística
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