DEBATES
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, promoverá nos dias 25 e 26 de agosto, segunda e terça-feiras, dois dias de debates em torno do tema "Infra-Estrutura Rodoviária", onde reunirá autoridades e técnicos, para discutir sobre formas de controle, modelos de financiamento e seus reflexos na sociedade. A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Tribunal de Contas da União, João Agusto Nardes. O local será o auditório Romildo Bolzan no TCE. Durante os dois dias de debates serão enfocados temas como: Controle Externo das Concessões Rodoviária, pelo Coordenador de Infra-estrutura, Logustica e Regulação da DISET/IPEA, Carlos Álvares da Silva Campos Neto; Duplica-RS, pelo Secretário Estadual de Infra-Estrutura e Logística do RS; Alternativas ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária no Rio Grande do Sul, deputado estadual Francisco Appio e Cloraldino Severo, ex-ministro dos Transportes; Ministério Público e Fiscalização das Concessões, promotor de Justiça, José Guilherme Giacomuzzi; Equilíbrio Econômico-Financeiro das Concessões Rodoviárias, Adalberto Santos de Vasconcellos, a cargo do TCU-AGERGS E DAER; Parcerias Público/Privadas, Luiz Ferreira Xavier Bordfes, BNDES e O Sistema de Pedágio e Jurisprudência fderal, pelo juiz de direito do Tribunal Federal do Paraná, José Antonio Savaris.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, promoverá nos dias 25 e 26 de agosto, segunda e terça-feiras, dois dias de debates em torno do tema "Infra-Estrutura Rodoviária", onde reunirá autoridades e técnicos, para discutir sobre formas de controle, modelos de financiamento e seus reflexos na sociedade. A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Tribunal de Contas da União, João Agusto Nardes. O local será o auditório Romildo Bolzan no TCE. Durante os dois dias de debates serão enfocados temas como: Controle Externo das Concessões Rodoviária, pelo Coordenador de Infra-estrutura, Logustica e Regulação da DISET/IPEA, Carlos Álvares da Silva Campos Neto; Duplica-RS, pelo Secretário Estadual de Infra-Estrutura e Logística do RS; Alternativas ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária no Rio Grande do Sul, deputado estadual Francisco Appio e Cloraldino Severo, ex-ministro dos Transportes; Ministério Público e Fiscalização das Concessões, promotor de Justiça, José Guilherme Giacomuzzi; Equilíbrio Econômico-Financeiro das Concessões Rodoviárias, Adalberto Santos de Vasconcellos, a cargo do TCU-AGERGS E DAER; Parcerias Público/Privadas, Luiz Ferreira Xavier Bordfes, BNDES e O Sistema de Pedágio e Jurisprudência fderal, pelo juiz de direito do Tribunal Federal do Paraná, José Antonio Savaris.
JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE DUAS LOMBADAS DA RS-734
A juíza da 1ª Vara Cível do Rio Grande, Cristina Nozari Garcia, em medida liminar, determinou, ontem, a suspensão, no prazo de cinco dias, do funcionamento de dois controladores eletrônicos ostensivos de velocidade instalados pelo Daer na RS-734 em 2007, sendo um próximo ao bairro Junção e outro nas imediações do acesso à Furg. O prazo passa a valer a partir da intimação do Departamento. Também determinou a suspensão da exigência das multas aplicadas em função da fiscalização feita por estes dois medidores de velocidade ainda não pagas. As duas medidas atendem pedidos da Promotoria de Justiça Especializada que, no final de junho, ingressou com ação civil pública contra o Daer, por considerar irregular a instalação das duas lombadas, pois constatou que elas não foram implantadas com base nos estudos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Após o ingresso da ação, a Justiça providenciou a notificação do Daer, que, segundo a juíza, manifestou-se argüindo, preliminarmente, ausência dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar ou mesmo da antecipação da tutela, solicitada pelo MP, e a impossibilidade de antecipação da tutela por ser a ré a Fazenda Pública. No entanto, conforme a juíza, as normas legais que excluem a possibilidade de o Poder Judiciário conceder medida liminar contra a Fazenda Pública devem ser examinadas caso a caso, uma vez que não podem traduzir exclusão de apreciação pelo Judiciário. Observou ainda tratar-se de uma medida liminar que não esgota o objeto da ação, sendo de natureza cautelar. O que motivou a juíza a decidir pelas duas medidas liminares foi o fato de o Daer novamente não apresentar o estudo prévio exigido pela Resolução 146/03 do Contran.Agora o Daer será intimado e citado para contestar. Posteriormente, na sentença definitiva, acontecerá a decisão sobre os pedidos do MP no mérito, que são a nulidade do ato administrativo do Daer que determinou a instalação desses equipamentos e a condenação do Departamento, em caso de não suspender os efeitos dos medidores, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200. E ainda a anulação de todas as infrações de trânsito lavradas com base nas fiscalizações feitas pelas lombadas eletrônicas, mais a condenação do Daer a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos usuários da rodovia em razão da instalação ilegal das duas lombadas.
Fonte: Agora
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