sexta-feira, 29 de agosto de 2008

CALLEFI CLASSIFICOU DE POSITIVO O SEMINÁRIO DO TCE
O presidente da Fetransul – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul, Paulo Caleffi, disse ter ficado surpreso – como empresário - pela clara visão dos participantes dos painéis durante o Seminário sobre Infra-Estrutura Rodoviária do Rio Grande do Sul, promovido pelo Tribunal de Contas-RS. "Como analistas da situação pedágios e concessões, os participantes deixaram claramente sua posição contrária a prorrogação dos contratos de concessão do ponto de vista legal", sublinhou. O presidente da Fetransul destacou que os transportadores sentem-se mais seguros, "porque vemos que o TCE e o Tribunal de Contas da União, juntamente com o Ministério Público estão atentos e não deixarão que aconteça algo que não esteja dentro da Lei. "É o que nos importa", observou. Caleffi afirmou ainda que ninguém é contra os pedágios, "mas contra a forma que aí está. Para nós empresários, foi muito positivo o encontro e nos resta parabenizar ás pessoas que tiveram a coragem de apresentar de público a faceta errada de como querem conduzir a prorrogação das concessões atuais", concluiu.
EXÉRCITO COLABORA PARA DUPLICAÇÃO DA BR-392
O Exército e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciaram nesta terça-feira, a pesquisa sobre o tráfego de veículos na BR-392, entre Rio Grande e Pelotas, com o objetivo é levantar dados que permitam ao Centro de Excelência em Engenharia de Transportes analisar e elaborar um estudo, solicitado pela ANTT, sobre o impacto financeiro e econômico que terá a duplicação da rodovia no contrato de concessão do trecho. O trabalho mobiliza 150 militares do 6º Grupo de Artilharia de Campanha, sediado em Rio Grande e da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, de Pelotas. Eles se revezam nos turnos da manhã, tarde e noite. Para realização da pesquisa foram montados três postos (dois na BR-392 e um na BR-471). Conforme o capitão Cristiano Teixeira da Rosa, que é quem comanda a operação, estão em desenvolvimento nos três postos dois tipos de pesquisa: contagem volumétrica e classificatória e de origem e destino. A primeira tem a finalidade de contabilizar a freqüência de veículos, conforme o porte (carros e caminhões). A segunda consiste na abordagem de veículos no acostamento, para entrevista com os motoristas sobre a origem e destino do veículo e da carga. O trabalho, que prosseguirá até 4 de setembro, conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

NOVA PONTE INTERNACIONAL
A construção de uma nova ponte entre a fronteira do Brasil com a Argentina pela cidade de Uruguaiana, acaba de ser declarada de interesse nacional pela Câmara Alta do vizinho país. Na fronteira terrestre mais importante do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi formado um grupo de lideranças que está trabalhando ativamente para conseguir a aprovação do projeto que beneficiaria sensivelmente o comércio entre Argentina e Brasil. Trata-se do projeto da construção de uma nova ponte rodoferroviária que una as cidades de Passo de los Libres a Uruguaiana. O movimento bi-nacional Uma nova ponte para o futuro’ trabalha para que essa nova travessia seja construída para uso exclusivo de caminhões de carga de grande porte e já conta com apoio da Câmara de Vereadores de Uruguaiana, da Câmara de deputados e Senadores da província de Corrientes e Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. O movimento pela construção da nova ponte é coordenado pelo empresário argentino Manuel Ramírez já tendo realizado várias reuniões para tratar do assunto. Ramirez destacou o trabalho dos deputados estaduais brasileiros Frederico Antunes e Adão Villaverde e a nível federal Henrique Fontana, bem como do senador provincial Vicente Picó, deputada nacional María Josefa Areta e do senador nacional Fabián Ríos (presidente da Comissão de Presupuesto y Hacienda del Senado de la Nación, e membro permanente do Parlamento do Mercosul) que ofereceram o mais amplo apoio a iniciativa, por entender que o intenso tráfego de caminhões com carga pesada pela atual ponte internacional está totalmente excedido em sua capacidade para continuar suportando o cruzamento de mais de mil caminhões pelo local. O projeto de construção de uma nova ponte na fronteira Brasil-Argentina, é de interesse não só dos empresários do transporte rodoviário de cargas mas de outras atividades face ao crescente aumento do trânsito pelo local, cuja ponte possui mais de 60 anos, encontrando-se completamente saturada, impedindo o tráfego normal de veículos.
SANTA CATARINA PREPARA-SE PARA CONVIVER COM OS PEDÁGIOS
A Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc) deu mais um passo para acompanhar de perto a chegada da cobrança de pedágios em Santa Catarina. Na noite de quinta-feira, 21 de agosto, estiveram reunidos empresários do setor, representantes de entidades da sociedade e de órgão de trânsito para conhecer a proposta da OHL, detentora da concessão dos dois trechos rodoviários, tanto para a BR—116 como para o trecho da BR-101, no território catarinense. Os transportadores presentes falaram das suas expectativas em relação à qualidade dos serviços e à segurança, pois esse é um dos problemas que também contribui para elevar os custos ao setor de carga. O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, destacou logo na abertura do encontro que a Federação participou ativamente no processo de concessão de rodovias e cobrança de pedágios e que isso contribuiu de forma significativa para que o modelo a ser implantado em Santa Catarina tenha sido adotado algumas das sugestões feitas pela Fetrancesc. Um dos exemplos, é o usuário não precisar parar para pagar o valor do pedágio. Apenas instala um equipamento em seu veículo que permite ler a placa do veículo toda a vez que passar na praça e recebe a fatura em casa. A diferença que é a Federação defendia naquele momento a cobrança por quilômetro rodado. Mas claro, a cobrança em pras estática ainda é o que vai prevalecer nos dois trechos. Lopes também ressaltou a diferença que faz a presença de diversos setores da sociedade e de segmentos de usuários da rodovia, como transporte, nesse momento e nos próximos 25 anos, tempo da concessão. Essa proximidade torna o programa mais transparente e principalmente que o usuário conheça o Programa e que esse possa atender aos seus direitos.A concessionária, tanto da BR-116 como da BR-101, deveriam iniciar a cobrança das tarifas em 15 de agosto passado, mas por falta de conclusão das praças de pedágio, o motorista só deve passar a pagar em outubro ou novembro. Tanto no trecho da 101 como da 116, os serviços e estrutura são os mesmos, apenas variando a quantidade, pois depende da extensão.
REPRESENTANTE DA OHL FALA DAS OBRAS PARA A BR-116
Na apresentação sobre o trecho da BR-116, o diretor-superintendente da Autopista Planalto Sul, Arnaldo da Silva Júnior, empresa da OHL, disse que o Governo Federal não exigiu a outorga e na definição do vencedor para o trecho, houve um deságio de 39% do valor inicial, definindo a tarifa em R$ 2,54 por praça para trecho - BR 116 – do km 115 (Curitiba – PR) ao km 211,8 (Rio Negro - PR) e BR 116 – do km 0 (Mafra – SC) ao km 315,9, município de Capão Alto (divisa SC / RS). Silva Júnior apresentou um relatório com fotos das obras já realizadas na estrada. Disse que desde fevereiro de 2008, a empresa trabalha na execução dos serviços iniciais que incluem roçada, tapa buraco, fresagem e recuperação de pontes e da sinalização vertical e horizontal. A Autopista terá de investir R$ 105,4 milhões durante o primeiro ano da concessão. O total de investimentos chegará a R$ 1,9 bilhão nos 25 anos de administração do trecho Curitiba. Ele também mostrou o cronograma de obras nesse período de concessão que está no Programa de Exploração da Rodovia (PER), definido pela ANTT. Devem ser realizadas ações em vários pontos, como a correções de traçados; execução de ruas laterais em pista simples; melhoria de acessos existentes; melhorias de interseções existentes; Implantação de trevos em desnível, com alças, em pista simples e dupla; entre outras ações. Estão previstas praças de pedágios na BR-116 km 134,4 – Mandirituba /PR; na BR-116 km 104,1 – Rio Negro / PR; na BR-116 km 81,6 – Monte Castelo/SC; na BR-116 km 152 – Santa Cecília/SC e na BR-116 km 233,1 – Correia Pinto/SC.Nessa extensão pedagiada, haverá sistema de pesagem, de atendimento emergencial com nove unidades de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), com veículos de inspeção, guincho leve, guincho pesado e ambulâncias. E ainda sistema de Segurança ao Usuário. São equipamentos instalados estrategicamente que fornecem condições de comunicação do usuário com o Centro de Controle de Operações e que informam sobre as condições da rodovia. Mas também estarão radares, detectores de altura e câmeras de monitoramento. Neste trecho deve ser gerado um valor de R$ 3,1 milhão em ISS, distribuído entre os municípios com testada na rodovia, de acordo com a testada na rodovia e a extensão.
PEDÁGIO NA BR-101 COMEÇARÁ A SER COBRADO ENTRE OUTUBRO E NOVEMBRO
No trecho concessionado, que faz parte o Contorno Leste de Curitiba, da extremidade norte, na interseção com a BR-116/PR (km 71,1), até a interseção sul com a BR-116/PR (km 115,2), incluindo ramos e alças nas extremidades norte e sul; a BR-376/PR, da extremidade norte dos ramos da interseção com o Contorno Leste de Curitiba, até a Divisa PR/SC e a BR-101/SC, da divisa PR/SC até a cabeceira sul da ponte sobre o Rio Cubatão, a administração será da Autopista Litoral Sul. O andamento dos trabalhos foi apresentado pelo diretor superintendente da Autopista Litoral Sul, Márcio Protta. Ele detalhou as obras já realizadas e a estrutura que terá para atender a clientela.A Autopista Litoral Sul investirá R$ 170 milhões durante o primeiro ano da concessão. O total de investimentos chegará a R$ 3,1 bilhão nos 25 anos de administração do trecho Curitiba – Florianópolis, o equivalente a cerca de R$ 124 milhões por ano. Além disso, serão aplicados, anualmente, R$ 642 mil para o desenvolvimento de novas tecnologias. A empresa precisa seguir um cronograma de obras acertado pela ANTT.O deságio no leilão neste trecho foi de 63%, o que baixou a tarifa de R$ 2,75 para 1,02. A cobrança, que deveria iniciar agora em agosto, só deverá iniciar em outubro ou novembro, porque a estrutura exigida pelo contrato de concessão não estava concluída. A tarifa a ser cobrada deve mesmo ser de R$ 1,10. Desde o dia 15 de agosto já está em operação o serviço de socorro e de emergência. No trecho total concessionado serão cinco praças de pedágios, sendo quatro no território catarinense. Uma será na BR-376 km 637,6 – São José dos Pinhais/PR; outra na BR-101 km 1,3 – Garuva/SC; a terceira na BR-101 km 79,4 – Araquari/SC, quarta na BR-101 km 159,1 – Porto Belo/SC e a quinta na BR-101 km 222,1 – Palhoça/SC. A Autopista, de acordo com o contrato, pode recuar ou avança três quilômetros do ponto estabelecido para a praça. No trecho pedagiado, haverá sistema de pesagem com duas balanças fixas, em Garuva e Itapema e oito móveis. Terá atendimento emergencial com oito unidades de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAL) e 35 veículos de inspeção, guincho leve, guincho pesado e ambulâncias. E o sistema de segurança, são equipamentos ao longo da rodovia e que permitirão a comunicação do usuário com a central de controle de operações. O pedido de socorro será feito através do telefone 0800 e ainda através das câmeras, o usuário poderá ser localizado na estrada. Com o serviço de concessão, a Autopista Litoral Sul deverá recolher aos cofres dos municípios que tem testada na rodovia, o valor de R$ 6 a R$ 8 milhões de ISS. Contatos – Contato para o usuário: Estrada - Trecho pedagiado da BR-116 -ouvidoria@autopistaplanaltosul.com.br ¬ 0800 642 0116. Trecho pedagiado da BR-101/376 – 0800 725 1771
(Fonte: Fetransesc)

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

MORTE NAS ESTRADAS
De janeiro a agosto deste ano, 632 pessoas morreram em acidentes rodoviários nas rodovias gaúchas. O levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal aponta 280 mortes em estradas federais, 280 estaduais e 87 urbana, no caso Porto Alegre. O número de motoqueiros também é expressivo: 26. A pressa e a imperícia são as principais causas dos acidentes com, motos.
SEMINÁRIO NO TCE
Terminou ontem à tarde o Seminário de Infra-Estrutura Rodoviária, promovido pela Escola Superior de Gestão e Controle do Tribunal de Contas e pelo Centro de Auditores do TCE. Na abertura o ministro João Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União disse que somente 41% da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) são aplicados em estradas no país. "Vinte e oito centavos do valor pago pelo litro da gasolina corresponde a tributos que deveriam ser investidos em rodovias, mas acabam sendo desviados para o custeio de despesas administrativas do governo federal", afoirmou Nardes. Entre os problemas apontados pelas auditorias do TCU em relação aos contratos de pedágios, segundo Nardes, estão os preços estimados acima do praticado pelo mercado, deficiência no risco de índice regulatório e a demanda de tráfego superestimada. "Somente no primeiro trimestre de 2008, o TCU recuperou para os cofres públicos R$ 2,75 milhões em suas fiscalizações", reforçou o ministro. No encerramento do Seminário falaram o Secretário Daniel Andrade, da Infra-Estrutura e Logistica do Rio Grande do Sul, o deputado estadual Francisco Appio e o ex-ministro dos Transportes Cloraldino Severo. Durante uma hora o Secretário Daniel Andrade enfocou o Duplica RS, projeto que engloba investimentos nas áreas de energia, hidrovia e rodovias. Com relação ao transporte rodoviário, modal responsável por 85% do transporte de cargas no Rio Grande do Sul, o secretário exemplificou que a cadeia do leite será responsável até março pelo movimento de mais 1.000 caminhões dia em nossas estradas e até 2010 o Estado estará com sua capacidade transportadora de cargas aumentada em mais 50%. "Serão cerca de 110 milhões de toneladas a serem transportadas, contra 80/90 nos dias atuais", comentou. Além disso, o impacto a ser causado nas rodovias com o ingresso de mais 800 mil veículos ocasionará sérios problemas ao tráfego, se não houver a duplicação de algumas rodovias. Só este ano 290 mil novos veículos aumentarão a frota de carros em nosso estado. Daniel Andrade ao final deu conhecimento das metas do Duplica-RS que são: sustentar o crescimento médio do Rio Grande do Sul em relação ao país; integração dos modais de transporte; investimentos de R$ 2.735 milhões em projetos rodoviários; R$ 1.036 bilhões em acessos municipais; R$ 243 milhões em projetos hidroviários e R$ 48 milhões em aeroportos. O deputado Appio apresentou Alternativas ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária, dando ênfase aos pedágios comunitários que já deram mostras de sua eficácia e propugnou pela revisão do modelo atual com redução das tarifas aos patamares anteriores ao Aditivo 1. ex-ministro Cloraldino Severo concordou com alguns pontos do Duplica RS, mas não deixou de criticar severamente a falta de discussão do referido projeto com a sociedade "que é quem paga a conta". Para o ex-ministro não poderá haver prorrogação de contratos quando estes forem vencidos, mas sim novas licitações.

terça-feira, 26 de agosto de 2008

POLÍCIA PENDE MAIS UM SUSPEITO DE QUADRILHA
Foi preso na tarde de ontem, em São Leopoldo, no Vale do Sinos, o homem apontado pela Polícia Civil como o principal responsável pelo transporte de carros furtados ou roubados na Região Metropolitana até o Paraguai. Detido temporariamente por cinco dias, João Domingos Ferreira da Silva, 44 anos, transportaria sozinho ou por meio da subcontratação de outras pessoas entre três e seis veículos por semana a um preço de R$ 500 cada. Conforme a polícia, Silva seria integrante da megaquadrilha de furto e roubo de carros desarticulada na quinta-feira passada, durante uma operação realizada no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná.
AUMENTA O CUSTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
A partir de 1º. de janeiro a Carteira Nacional de Habilitação custará mais caro: R$ 924,00. A quantidade de horas-aula também aumentou. As aulas teóricas passaram de 30 para 45 horas e as de prática de direção de 15 para 20 horas. Já há críticas sobre o aumento. O professor Paulo Jaime Weisman, da Univesidade de São Paulo disse que só vai servir para a auto-escola ganhar mais dinheiro. Nas aulas teóricas os motoristas terão aulas sobre os efeitos da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir, como forma de reforçar os limites impostos pela lei seca. Além das diversas normas incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao longo dos últimos dez anos, a nova grade curricular dará atenção especial aos motociclistas - maiores vítimas do trânsito nas grandes cidades
MUNICÍPIOS DA REGIÃO NORDESTE ESPERAM HÁ 10 ANOS PELO TÉRMINO DO ASFALTAMENTO.
Uma grande concentração de lideranças municipais, prefeitos, vereadores, sindicatos, entidades ligadas ao comércio, indústria e caminhoneiros dos municípios de Ibiraiaras, Guabiju, São Jorge, Nova Araçá, Nova Prata e Nova Bassano, estarão realizando uma concentração no próximo dia 12 de setembro em Ibiraiaras pelo prosseguimento das obras da RS-126 que liga esse município a Nova Araçá. A obra iniciada há mais de oito anos só teve construído até agora 10 quilômetros de asfalto, faltando para sua conclusão cerca de mais 30 quilômetros. A conclusão dos trabalhos dessa rodovia vai proporcionar sensível aumento para a economia regional pela facilidade do transporte da produção agro-industrial alí localizada. A concentração será na Encruzilhada do Campo, Km 10, e fará parte da Semana Farroupilha. Nesta segunda-feira usuários da RS-324 em Pontão e 480, em São Valentim bloquearam as estradas por períodos diversos em protesto ao abandono má conservação.
MINISTRO: O BRASIL É O PAÍS ONDE MAIS SE PAGA IMPOSTOS
O debate em torno da “Infra-Estrutura Rodoviária” iniciado ontem no Tribunal de Contas, em Porto Alegre, e que terá prosseguimento até a tarde de hoje, foi aberto pelo ministro João Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União para um auditório de cerca de 100 pessoas, entre empresários, políticos, técnicos e pessoas interessadas. O Ministro Nardes disse que o mundo está mudando e “temos que nos preparar para enfrentar a globalização especialmente na área técnica”. Para ele o grande desafio hoje é a geração de empregos. “Um país como o Brasil que tem 87 milhões de empregados na ativa e 34 milhões na informalidade não é um bom presságio”. Deixou claro que é a favor da reforma do Estado, a delimitação do seu tamanho; redefinição do papel regulador e a recuperação da governança ou capacidade financeira, e também combate a corrupção com o objetivo de manter o pressuposto estabelecido pelo regime democrático. O ministro gaúcho afirmou que há necessidade, em curto prazo, de se fazerem ás reformas política e tributária, considerando-se que o Legislativo é muito limitado e o Congresso só vota Medidas Provisórias. Os brasileiros que têm hoje uma expectativa de vida de 72 anos, 29 dos quais passa pagando imposto – frisou. Segundo João Augusto Nardes o Brasil é o país onde mais se paga impostos, ou seja, “pagamos impostos de 1º. mundo e recebemos em tratamento o equivalente a um país de 3º. Mundo, por isso há necessidade urgente de se fazermos as reformas tributária e política

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

PAÍS ECONOMIZA COM A LEI SECA
Nos dois primeiros meses da vigência da lei seca, o Brasil deixou de gastar R$ 48,4 milhões com a redução no número de mortes só em rodovias federais. O Estado com a maior economia foi São Paulo, com R$ 11,5 milhões de despesas a menos com acidentes, seguido de Bahia, Minas e Distrito Federal. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que de 20 de junho até 20 de agosto deste ano, o número de acidentes com mortos caiu 13,6% na comparação com o mesmo período de 2007. A quantidade de ocorrências com feridos também caiu - de 12.384 para 12.174. A cada morte evitada, o governo deixa de gastar R$ 467 mil e cada acidente a menos com feridos representa R$ 96 mil economizados, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A economia envolve a redução de custos com a remoção das vítimas, atendimento pré-hospitalar, internação e atendimento médico, remoção dos veículos e permanência nos pátios da polícia, além de gastos com o deslocamento e o treinamento de agentes.
CEGONHEIROS EM GREVE
Os motoristas cegonheiros, que fazem o transporte de veículos, estão em greve desde a meia-noite da última quinta-feira. A categoria reivindica melhores condições de trabalho e redução da jornada. De acordo com Josivan Bezerra de Carvalho, diretor do Sindicato dos Motoristas Cegonheiros de São Bernardo do Campo, os motoristas são pressionados a cumprir jornadas intermináveis nas estradas e muitos não recebem o piso salarial da categoria, de R$ 1.130,00. "Há casos de motoristas que fizeram a viagem de São Paulo a São Luís do Maranhão em seis dias. Além de desumano, há o perigo nas estradas." O crescimento da produção de veículos novos fez aumentar a pressão sobre a categoria. Em 1998, eram transportadas 210 cargas de veículos novos por dia (cada carreta leva 10 veículos). "Passados dez anos, esse número saltou para 600 cargas por dia.
TCE DISCUTE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA
Durante dois dias, hoje e amanhã, autoridades e técnicos do Tribunal de Contas do Estado vão discutir a "Infra-Estrutura Rodoviária do Rio Grande do Sul". A palestra inaugural será feita pelo Ministro João Auguto Nardes, as 14 hs, do Tribunal de Contas da União. Falarão ainda outras autoridades aconvidadas como o Coordenador de Infra-Estrutura do IPOEA, Promotor de Justiça José Guilherme Giacomuzzi; ex-ministro dos Transportes, Cloraldino Severo; José Antonio Savaris, Juiz de Direito do Tribunal Federal do Paraná e deputado estadual Francisco Appio, entre outros. O evento encerra-se na terça-feira à tarde e é promovido pelo Tribunal de Contas do R.G. do Sul, Direção de Controle e Fiscalização.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

POLÍCIA GAÚCHA ACABA COM AÇÃO DE QUADRILHA
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul acabou com a ação de uma quadrilha após trabalho de investigação que durou quatro meses com e prendeu 25 pessoas. Todas são suspeitas de envolvimento em um tipo de crime que, pela intensidade com que acontece, mais parece uma empresa. O esquema funcionava na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os motoristas da quadrilha ganhavam R$ 500 para levar o veículo roubado desde a Grande Porto Alegre até Foz do Iguaçu (PR), e de lá ingressavam no Paraguai. Automóveis que valem no Brasil R$ 30 mil, eram revendidos por R$ 4 mil. Camionetas cotadas a R$ 80 mil eram repassadas por R$ 15 mil em território paraguaio.Duzentos e trinta agentes, recrutados em departamentos da Polícia Civil, participaram da operação. Entre os detidos estão um taxista que levava os carros ao Paraguai, assaltantes, donos de revendas de carros usados, comerciantes e despachantes. Apenas um suspeito resistiu, a tiros, mas ninguém ficou ferido. Ao longo da investigação, sobretudo no dia de ontem, os agentes recuperaram 35 veículos e oito cargas. Entre elas, mercadorias como calçados, colchões, rodas de automóveis, peças de couro, cosméticos, gêneros alimentícios e material de higiene. Os veículos roubados em Porto Alegre e no Vale do Sinos eram clonados em despachantes de Esteio e Canoas e levados ao Paraguai, a Santa Catarina e a alguns municípios gaúchos. A outra quadrilha roubava cargas na Região Metropolitana e repassava a comerciantes. Somente nos últimos dias, foram identificadas 12 ações do bando. A quadrilha levava até quatro veículos por semana para o Paraguai. Já as cargas, eles roubavam, em média, uma por dia – estima Guilherme Wondracek, um dos delegados que chefiaram a operação.
ACIDENTE MATA CAMINHOINEIRO EM SANTA MARIA
Acidente aconteceu, ontem, na BR-292, no distrito do Passo do Verde. Dois caminhões que passavam pela rodovia Santa Maria-São Sepé (BR-392), às 7h30min, chocaram-se e resultou na morte do caminhoneiro Gilnei Oliveira dos Santos, 21 anos. Ele dirigia um caminhão Mercedes-Benz que estava vazio e se deslocava de Gravataí para buscar sucata em Santa Maria. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Santos teria perdido o controle do veículo, invadido a pista contrária, e batido em um caminhão carregado de água mineral, refrigerantes e cerveja que circulava em direção a São Sepé. O caminhão de Santos, que pertence a Graferro, empresa de Gravataí, tombou em um barranco, e ele ficou preso na carroceria. Apesar de ter sido socorrido com vida e encaminhado ao Hospital de Caridade, de Santa Maria, o motorista não sobreviveu. O condutor do outro veículo, João Vanderlei Lopes, 47 anos, não ficou ferido. Santos trabalhava na Graferro desde abril e deixou um filho de seis meses. O sepultamento ocorrerá hoje em Gravataí.
CAMINHÃO CAI DA PONTE
Na rodovia Caçapava do Sul-Cachoeira do Sul (BR-290), outro acidente deu muito trabalho e causou engarrafamento ontem à tarde. Um caminhão-baú, carregado de chocolates, deslocava-se de Porto Alegre para Santana do Livramento, na terça-feira, por volta das 23h30min, quando caiu de uma ponte sobre o Rio Irapuá. O motorista, Adão Joceli Picinin, não se feriu. O veículo ficou submerso e foi necessário acionar um guincho de Porto Alegre para fazer a remoção do fundo do rio. Para fazer a remoção, será necessário interromper totalmente a BR-290 durante aproximadamente duas horas, a partir das 10hs, horário previsto para o início da operação resgate do caminhão. Outros bloqueios parciais serão necessário. O trabalho deve ser concluído no início da tarde.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

AGRICULTORES ARGENTINOS PODEM BLOQUEAR NOVAMENTE AS RODIOVIAS
O governo argentino está novamente em litígio com os produtores agrícolas. Desde que a presidenta Cristina Kirschner assumiu em 10 de dezembro de 2007, metade do tempo esteve envolvida na briga com o setor rural ao qual pretende impor uma taxação excessiva, com a qual os produtores não aceitam. Em face disso, um novo blecaute nas rodovias argentinas pode ocorrer a qualquer momento, o que viria prejudicar os transportadores internacionais brasileiros.
Do lado brasileiro, tanto empresários como caminhoneiros já estão de sobreaviso para enfrentar a nova crise.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

DEBATES
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, promoverá nos dias 25 e 26 de agosto, segunda e terça-feiras, dois dias de debates em torno do tema "Infra-Estrutura Rodoviária", onde reunirá autoridades e técnicos, para discutir sobre formas de controle, modelos de financiamento e seus reflexos na sociedade. A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Tribunal de Contas da União, João Agusto Nardes. O local será o auditório Romildo Bolzan no TCE. Durante os dois dias de debates serão enfocados temas como: Controle Externo das Concessões Rodoviária, pelo Coordenador de Infra-estrutura, Logustica e Regulação da DISET/IPEA, Carlos Álvares da Silva Campos Neto; Duplica-RS, pelo Secretário Estadual de Infra-Estrutura e Logística do RS; Alternativas ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária no Rio Grande do Sul, deputado estadual Francisco Appio e Cloraldino Severo, ex-ministro dos Transportes; Ministério Público e Fiscalização das Concessões, promotor de Justiça, José Guilherme Giacomuzzi; Equilíbrio Econômico-Financeiro das Concessões Rodoviárias, Adalberto Santos de Vasconcellos, a cargo do TCU-AGERGS E DAER; Parcerias Público/Privadas, Luiz Ferreira Xavier Bordfes, BNDES e O Sistema de Pedágio e Jurisprudência fderal, pelo juiz de direito do Tribunal Federal do Paraná, José Antonio Savaris.
JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE DUAS LOMBADAS DA RS-734
A juíza da 1ª Vara Cível do Rio Grande, Cristina Nozari Garcia, em medida liminar, determinou, ontem, a suspensão, no prazo de cinco dias, do funcionamento de dois controladores eletrônicos ostensivos de velocidade instalados pelo Daer na RS-734 em 2007, sendo um próximo ao bairro Junção e outro nas imediações do acesso à Furg. O prazo passa a valer a partir da intimação do Departamento. Também determinou a suspensão da exigência das multas aplicadas em função da fiscalização feita por estes dois medidores de velocidade ainda não pagas. As duas medidas atendem pedidos da Promotoria de Justiça Especializada que, no final de junho, ingressou com ação civil pública contra o Daer, por considerar irregular a instalação das duas lombadas, pois constatou que elas não foram implantadas com base nos estudos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Após o ingresso da ação, a Justiça providenciou a notificação do Daer, que, segundo a juíza, manifestou-se argüindo, preliminarmente, ausência dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar ou mesmo da antecipação da tutela, solicitada pelo MP, e a impossibilidade de antecipação da tutela por ser a ré a Fazenda Pública. No entanto, conforme a juíza, as normas legais que excluem a possibilidade de o Poder Judiciário conceder medida liminar contra a Fazenda Pública devem ser examinadas caso a caso, uma vez que não podem traduzir exclusão de apreciação pelo Judiciário. Observou ainda tratar-se de uma medida liminar que não esgota o objeto da ação, sendo de natureza cautelar. O que motivou a juíza a decidir pelas duas medidas liminares foi o fato de o Daer novamente não apresentar o estudo prévio exigido pela Resolução 146/03 do Contran.Agora o Daer será intimado e citado para contestar. Posteriormente, na sentença definitiva, acontecerá a decisão sobre os pedidos do MP no mérito, que são a nulidade do ato administrativo do Daer que determinou a instalação desses equipamentos e a condenação do Departamento, em caso de não suspender os efeitos dos medidores, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200. E ainda a anulação de todas as infrações de trânsito lavradas com base nas fiscalizações feitas pelas lombadas eletrônicas, mais a condenação do Daer a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos usuários da rodovia em razão da instalação ilegal das duas lombadas.
Fonte: Agora

terça-feira, 19 de agosto de 2008

AGRICULTORES ARGENTINOS PROGRAMAM NOVO BLOQUEIO NAS RODVIAS
Os produtores argentinos estão programando um novo movimento contra o governo que não vem ouvindo as lideranças nas suas reivindicações. Uma das formas de protesto é o bloqueio das estradas, como ocorreu há cerca de um mês. Se o bloqueio for confirmado o transporte rodoviário de cargas será fortemente abatido com prejuízos ás transportadoras internacionais.
CONSTRUÇÃO DE DOIS VIADUTOS ALTERA O TRÂNSITO DA BR-116 EM GUAÍBA
Os desvios se prolongarão até a primeira quinzena de setembroO trânsito da BR-116, na altura de Guaíba, será desviado para as ruas laterais à rodovia, em ambos os sentidos, a partir de hoje. As alterações, que se prolongarão até a primeira quinzena de setembro, ocorrem devido à construção de dois viadutos na entrada principal, com o objetivo de facilitar o acesso à cidade e evitar acidentes. A primeira etapa dos trabalhos contempla a marcação dos locais da obra, colocação das estacas, execução das fundações e conclusão da rótula de entrada da cidade. Durante essa parte, pode haver engarrafamentos, pois serão instaladas três sinaleiras para controlar a circulação. A previsão é concluir o serviço em dezembro. Serão cinco quilômetros de obra, com investimento estimado em R$ 30 milhões, da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A (Concepa). A obra integra o Plano de Melhoramentos da Rodovia, firmado em outubro de 2005, quando a Concepa obteve a extensão do trecho de 8,7 quilômetros, entre Eldorado do Sul e Guaíba. Atualmente, passam pela BR-116, neste trecho, uma média de 8 mil veículos por dia. Os motoristas deverão ter atenção especial à sinalização existente no local e respeito aos limites de velocidade.
Fonte: Zero Hora

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

ESTRADAS MAL CONSERVADAS SÃO PROTESTOS CONSTANTES
Caminhoneiros reclamam contra o péssimo estado da rodovia RS-324 que liga o Rio Grande do Sul com o Oeste de Santa Catarina e do Paraná, trecho entre os municípios de Ronda Alta a Pontão. Há nesse trecho, de aproximadamente 50 quilômetros "buracos que não são mais buracos, são verdadeiras crateras", disse um dos queixosos. O desleixo do órgão responsável está deixando toda a região produtora do Norte do Estado descontente, ameaçando realizar bloqueio se a rodovia não for recuperado com uma certa urgência. Além de causar prejuízos aos veículos, há o risco iminente de acidentes, alega outro usuário da estrada, já que para desviar a buraqueira no asfalto "somos obrigados a andar como serpente, ou seja, de um lado para outro da rodovia", conclui outro caminhoneiro. Cerca de 60 municípios da região dependem da RS-324 para interligarem-se com Santa catarina e o Paraná, e fazer circular a produção.
RS-324 TAMBÉM COM PROBLEMAS
Essa estrada fica na fronteira Oeste do Rio Grande do Sul e liga as cidades de Itaqui e Maçambará. Só sete quilômetros foram asfaltados dos 39 que ligam os dois municípios e já apresentam problemas. As reclamações são contra os restantes 32 quilômetros. A rodovia inacabada provoca também prejuízos aos produtores rurais. Quando chove – dizem os usuários – ela se torna intransitável. O asfaltamento que começou em 1998, de acordo com o DAER só será concluída em 2009.
JUÍZ MANDA CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS INSTALAREM CANCELAS EM PASSAGEM DE NÍVEL
O juiz da 1ª. Vara da cidade de Rio Grande, Rafael Wolff, determinou que a Empresa Concessionária de Rodovias do Siul (ECOSUL) e a América Latina Logística do Brasil instalem cancelas, coma devida sinalização e iluminação nos cruzamentos rodoferroviários da BR-392, no trecho entre Rio Grande e Pelotas. O local é conhecido pela sucessão de acidentes. Conforme o magistrado, "as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a manter as condições operacionais da rodovia e da ferrovia, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção, bem como pela implementação das obras necessárias à segurança dos usuários, garantindo a continuidade da prestação dos serviços em nível adequado". De acordo com a decisão, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), deverá fiscalizar o cumprimento da medida e proceder na verificação dos projetos técnicos elaborados. O juiz fixou o prazo de 30 dias para que sejam colocados os equipamentos nos quilômetros oito ( Estrada da Barra); 32 (Domingos Petroline); 65 (Pelotas) e de 70 dias, nos quilômetros 1,6 (Porto Novo) e 3,9 (Barra). A liminar foi concedida em uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal. As empresas podem recorrer da decisão.
CHOQUE DE CAMINHÕES
Dois caminhões se bateram de frente na última sexta-feira á tarde na rodovia Tabaí-Canoas (BR-386), em Triunfo. O acidente resultou na morte de três pessoas e duas ficaram feridas. Valmir Luiz da Silva,24, Jair Kempel, da mesma idade e Silvano Kehl, morreram no local. Os feridos, André Ricardo Freitag e Hélio João Schwaikart, foram levados para o hospital em Lajeado. A carga de um dos caminhões (13 mil litros de leite) foi totalmente perdida.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

HORÁRIO ELEITORAL TEM INÍCIO NO DIA 19
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no próximo dia 19, terça-feira, por determinação do Tribunal Eleitoral. Os horários são os seguintes: no rádio, das 7 às 7h30 e das 12 às 12h30. Na TV, das 13 às 13h30 e das 20h30 às 21 horas. Em cumprimento a Lei Eleitoral os boletins do SOS Caminhoneiro sofrerão alterações de horários, de acordo com a disponibilidade de cada emissora. Após o período eleitoral, voltaremos aos horários normais.
PROJETO PROÍBE MOTORISTA DE DIRIGIR FUMANDO
A Câmara dos deputados analisa o Projeto de Lei que proíbe o motorista fumar enquanto dirige. A proposta inclui a prática no grupo das infrações médias de trânsito, que prevê a aplicação de multas no valor de 80 Ufirs (cerca de R$ 85). "Em tese, o motorista que dirige fumando poderia ser enquadrado no inciso que proíbe a direção com apenas uma das mãos", afirma o deputado Dr. Talmir, do PV-SP. "No entanto, torna-se extremamente difícil, senão impossível, ao agente de trânsito aplicar a penalidade de multa ao fumante, tendo em vista a alternância dos movimentos de levar o cigarro à boca, mantê-lo na mão ou manuseá-lo para retirar a cinza", salienta. Atualmente, já são consideradas infrações médias dirigir: - com o braço do lado de fora; transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; e- utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
SPVIAS LANÇA A CAMPANHA "ATENÇÃO MOTORISTA, CANSAÇO MATA!"
Sonolência ao dirigir é um grave problema de segurança que pode causar acidentes. Dirigir excessivamente sem descanso diminui a oxigenação do organismo; causando perda de concentração e sono; que podem resultar em perda do controle do veículo e acidentes. Visando conscientizar motoristas e passageiros sobre a importância de dirigir descansado; a partir deste sábado (16), a SPVIAS realizará a campanha "Atenção Motorista, Cansaço Mata", na Rodovia Castello Branco (SP -280), km 198, no posto Rodoserv Sorriso, em Pardinho. A campanha será realizada todos os finais de semana, até o dia 09 de outubro. Aos sábados, o atendimento será das 8h às 12h e aos domingos, das 14h às 20h. Os usuários que passarem pelo local receberão orientações e materiais educativos, além de atendimento de saúde, como verificação do índice de massa corpórea e aferição da pressão arterial. Além disso, em todas as praças de pedágio da SPVIAS, balanças de pesagem e guinchos haverá distribuição de panfletos educativos da campanha. De acordo com um estudo realizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em março de 2008, entre 27% e 32% dos acidentes de trânsito no mundo são provocados por motoristas que dormem na direção. A sonolência diminui a capacidade de dirigir; afinal cada um possui a própria necessidade de descanso e sono. Normalmente, as pessoas dormem menos do que precisam devido ao excesso de horas trabalhadas ou por algum distúrbio do sono; e acreditam que podem controlar o sono utilizando artifícios como café, anfetaminas, ou música alta; porém o motorista pode cochilar sem perceber e causar um grave acidente.Dicas para combater o cansaço:
- Antes de viajar procure dormir bem e descansar;
- Evite dirigir mais que 8 horas por dia;
- Planeje a viagem para evitar dirigir a noite;
- Descanse 15 minutos a cada 2 horas de direção;
- Durante a viagem consuma alimentos leves;
- Evite viajar sozinho;- Reveze a direção com outro motorista;
- Ao sentir-se cansado, pare em um local seguro e descanse;
- Não utilize medicamentos que afetem os sentidos;
- Não consuma bebidas alcoólicas.
Fonte: SPVias

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

FRETE AUMENTA 6,88% EM SETEMBRO
A Câmara Técnica de Comercialização e Tarifas (CTCT), reunida na sede do SETCERGS nesta quarta-feira deliberou o reajuste de 6,88% no valor dos fretes a partir de 1º de setembro. A iniciativa segue o exemplo tomado pela Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC&Logística), ao examinar os aumentos dos insumos apurados pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas (DECOPE) entre fevereiro e julho de deste ano, assim como o impacto das restrições ao trânsito nos grandes centros sobre os custos da coleta e entrega. Segundo o coordenador da CTCT do SETCERGS, Renê Mesquita, contribuíram para este resultado, não apenas os pesados aumentos do diesel, que em algumas bombas chegaram a 16%, dos salários (7,5%) e despesas administrativas e de terminais (7,1%), como também de outros insumos utilizados pelo setor. Salienta também que as novas medidas restringindo o tráfego de caminhões nos grandes centros urbanos, como o rodízio recentemente adotado em São Paulo, contribuíram para o aumento dos custos das transportadoras. De acordo com estudos realizados pela NTC & Logística, essas restrições indicam acréscimos da ordem de 44% no custo de coleta e entrega, que representa aumento de 15% no custo-peso total. Para ressarcir os custos adicionais com as coletas e entregas em municípios como São Paulo, Brasília e Rio Janeiro, que já estabeleceram restrições à circulação de caminhões ou à operação de carga e descarga, e em outras cidades, as transportadoras passarão a cobrar a Taxa de Restrição ao Tráfego (TRT), a ser cobrada na forma de um percentual de 15% adicional sobre os fretes das cargas que tenham como origem ou destino estas localidades, sendo o valor mínimo desta generalidade de R$ 12,00.
MORRE EM PORTO ALEGRE PIONEIRO DO TRANSPORTE DE CARGAS
Faleceu nesta quarta-feira (13) o Conselheiro Fiscal do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas (SETCERGS), Ernani Ivan Reichelt. Nascido em 1933 em Porto Alegre, o empresário acompanhou a história crescente do SETCERGS desde a fundação em 1959. Começou muito cedo a sentir o gosto pelo trabalho. Aos 13 anos, já auxiliava seu pai no transporte de mercadorias na carroça da família. Com 19 anos ao retornar para casa após ter cumprido o serviço militar obrigatório, comprou uma camioneta para fazer entrega de mercadorias em casas comerciais de Porto Alegre e pequenas viagens para o litoral. Em 1957 participou da fundação da empresa Expresso Reichelt, e em 1991 criou sua própria empresa, a Expresso Global que atua até a presente data no segmento de locação de guincho e empilhadeiras. Sua participação na diretoria do SETCERGS, ocorreu por ocasião da eleição do então preidente Arnoldo Waclawovsky (1968/1971), como membro titular do Conselho Fiscal, mesmo cargo que ocupava na atual gestão do presidente Sérgio Neto. Era também membro atuante da FETRANSUL. Com o desaparecimento de Ernani Ivan Reichelt, perde o transporte rodoviário de cargas do Rio Grandedo Sul um de seus mais entusiastas integrantes. Seu corpo será cremado em cerimônia marcada para hoje, na Capela 03, do Crematório São José, na Av. Oscar Pereira, 584 nesta capital.
VILÕES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
O vice-presidente de Logística do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul, José Carlos Silvano apontou durante reunião do Grupo de Acompanhamento de Debates sobre Infra-Estrutura e Transportes, os "vilões" do transporte rodoviário de cargas: os preços dos combustíveis, o excesso de tributações, o atual modelo de pedágios, a falta de uso de crédito do ICMS, a má condição das estradas, o sucateamento da frota, a falta de segurança e a deficiência de infra-estrutura rodoviária. O presidente Sérgio Neto salientou que o setor de transporte de cargas rodoviárias é o que mais paga impostos, e, ao mesmo tempo, o que menos obtém incentivo do Governo para renovação da frota, o que é comum em outros países. O líder dos empresários do transporte de cargas no R.G. do Sul, avaliou também, com ressalvas, o anúncio da instalação de novas praças de pedágios comunitários no estado. "Felizmente – comenta Sérgio Neto – o Governo depois de uma reflexão, lança novas praças de pedágio, mas não deve esquecer que as mesmas devem conservar as rodovias com custos idênticos aos hoje existentes". Por outro lado, afirmou ser contrário a prorrogação dos contratos por mais 15 anos e que sejam praticadas tarifas idênticas na ordem das que são cobradas nos últimos leilões das rodovias federais no centro do país", finaliza.
ASSALTO NA BR-116
Caminhoneiro é assaltado no trajeto Lajeado-Pelotas. Um veículo com quatro ocupantes fechou a frente do caminhão. O motorista e o caroneiro foram rendidos na BR-116 em Tapes. ambos ficaram em poder dos sequestradores durante quatro horas e foram liberados na BR-290 em Eldorado do Sul. O caminhão transportava 1.400 caixas de bolachas. Na ação, o veículo usado pelos ladrões era roubado e foi abandonado. O caroneiro disse que passou por momentos de muito medo e tensão, pois teve que colocar as mãos em cima do painel "e baixar a cabeça para não olhar para a cara deles" - explicou.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

EXCESSO DE PESO
Caminhões estão trafegando com excesso de peso na BR-386 no trecho de 134 quilômetros entre Irai, na divisa com Santa catarina e Sarandi. A informação é da Polícia Rodoviária Federal que já flagrou caminhões com até 12 toneladas a mais do peso permitido. Sempre que for constatado que o caminhão está com peso excedente, o motorista é multado e o veículo retido até que a carga seja redistribuída para outro veículo. A fiscalização está sendo intensificada a partir de hoje para punir os que transgridem a lei da balança.
POLÍCIA AINDA PROCURA ONDE ESTÃO 22 VEÍCULOS ROUBADOS POR QUADRILHA EM CAXIAS DO SUL
Continuam presos os integrantes da quadrilha que foi desmontada pela equipe do delegado Joigler Paduano, da DEFREC, em Caxias do Sul. O grupo é acusado de ser responsável pelo roubo e furto de 22 veículos que foram levados para Santa Catarina e daí para localidades ainda não identificadas. Seis integrantes da quadrilha estão presos.Segundo a polícia, a maior dificuldade encontrada pela Polícia é a falta de testemunhas e informações, já que os delitos eram praticados sempre á noite e em locais desabitados. O DEFREC de Caxias do Sul continua mobilizado a fim de dar uma resposta ás vítimas, na maioria caminhoneiros autônomos e que dependiam do seu caminhão para sua sobrevivência. David Keidann, de Ijuí, 56, é um que sente a falta de seu Mercedes-Benz-1618, ano 1994, placas ICL-2843. Ele foi assaltado pela quarilha em 4 de dezembro de 2007, identificou os ladrões que estão presos, mas o seu caminhão continua ainda desaparecido.
MOTORISTA DE VACARIA É ASSALTADO EM SÃO PAULO
Bandidos assaltaram nesta terça-feira pela manhã na Marginal Tietê em São Paulo, o motorista Ivan Rech, de Vacaria. Ele viajava com destino a Caxias do Sul com uma carga de bobinas de aço. Os assaltantes disseram a Ivan que o interesse era apenas a carga e que abandonariam o caminhão Scania, vermelho, 93, placas IHP-2120.
Até o momento o caminhão não foi encontrado.
ACIDENTE MATA DOIS E FERE NOVE EM FARROUPILHA
Um ônibus com 12 passageiros e que fazia o trajeto Carlos Brbosa-Caxias do Sul capotou ontem (12) no Km 109 da RSC-453, na localidade de Linha Burati, município de Farroupilha. Dois passageiros morreram. As causas do acidente ainda são ignoradas.
RODOVIA COM NOME DE PIONEIRO
Por 48 votos a zero (unanimidade) a Assembléia Legislativa/RS aprovou em sessão desta terça-feira, Projeto de Lei do deputado Francisco Appio (PP), denominando a rodovia RS-126 que liga os municípios de Sananduva a Lagoa vermelha, de Rodovia Waldemar Menon. O projeto vai a sanção da governadora que terá 15 dias úteis para sancioná-lo. Menon que faleceu recentemente foi vereador, vice-prefeito e prefeito de Sananduva e principal responsável pela ligação asfáltica entre os dois municípios.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

DIMINUIRAM-SE OS ROUBOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO
A Secretaria da Segurança Pública divulgou os números que apontam as cidades gaúchas com maior índice de furtos e roubo de veículos de 1°. de janeiro até 7 de agosto último. Foram levados por assaltantes 18.193 veículos, 9.733 furtados e 8.460 roubados em diferentes cidades do interior. Na lista aparecem nas primeiras 15 colocações em ordem decrescente as cidades de P.Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Passo Fundo, Cachoeirinha, Gravatai, Sapucaia do Sul, Pelotas, Viamão, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, Santa Maria e Rio Grande. Comparando as estatísticas do ano passado com as deste ano, houve uma diminuição de 516 carros.
REUNIÃO PARA AUMENTAR FRETE
Reunir-se-á nesta quarta-feira, ás 13h30 a Câmara Temática de Comercialização e Tarifas do SETCERGS, na sede da entidade Av. São Pedro, 1420 – nesta capital. Segundo o coordenador Renê Mesquita importantes temas estão na pauta da reunião. O principal deles é o reajuste de 6,88% nos fretes anunciado na semana passada em São Paulo e o impacto nos custos das empresas as restrições impostas ao tráfego de caminhões na capital paulista.
GOVERNADOR ISENTA CAMINHONEIRO DE TAXA PARA RENOVAR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
O governador Sérgio Cabral Filho, do Rio de Janeiro, vai anunciar na próxima quarta-feira a isenção do pagamento de taxas dos exames médico e psicológico do Detran para caminhoneiros que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Serão contemplados 76 mil motoristas. Para se beneficiar da isenção os caminhoneiros precisarão realizar o exame na sede do Detran, onde terão atendimento especial. Na renovação da carteira motoristas de caminhão terão apenas que pagar o Duda de renovação, que custa R$ 79,72, e precisarão realizar todo o processo na sede do departamento. A isenção contempla os R$ 42 do exame médico e R$ 64,28 do psicológico, somando R$ 106,28. Para ter direito a isenção, o motorista sindicalizado deverá apresentar uma carteira do órgão de classe. Já os autônomos precisam trazer a carteira de trabalho, onde está registrada a atividade. Enquanto no Rio de Janeiro o governador isenta os motoristas de taxas , aqui NO Rio Grande do Sul os motoristas receberão abatimento de pouco mais de R$ 23,00, cujo Projeto de Lei está na Assembléia Legislativa para ser discutido.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

TODO CUIDADO É POUCO
Cuidado com a manirtenção do veículo, atenção redobrada no volante e nada de bebidas alcoólicas. Estas medidas são fundamentais para quem pretente fazer uma viagem despreocupada. Um estudo feito pela Universidade de Gênova, na Itália, aponta que entre 27% a 32% dos acidentes de trânsito no mundo são provoados por motoristas que dormem na direção. Apesar das poucas pesquisas sobre o tema no Brasil, espdcialistas garantem que o mesmo estudo contraria números ainda mais preocupantes. O uso de medicamentos como relaxantes musculares e antialérgicos, podem resultar em um déficit de atenção capaz de causar graves acidentes de trânsito. Esses remédios podem ainda gerar sonolência e diminuir a capacidade de reflexos. Em situações comuns esses efeitos podem não ser percebidos. Mas no comendo de um veículo eles podem ser fatais. Eis alguns sinais de sonolênci: piscar com freqüência, sentir os olhos pesados, bocejar repetidamente, sair da pista, invadir o acostamento e frear bruscamente.
ACIDENTE TIRA A VIDA DE PAI QUE QUERIA CHEGAR PARA A FESTA
Morreu após ter se chocado de frente com outro caminhão na madrugada de sábado na BR-101, próximo a cidade de Palhoça, o caminhoneiro Claudiomiro de Oliveira Bastos, de 36 anos. Ele pretendia chegar ainda no sábado em casa, na cidade de Araranguá para comemorar o dia dos pais com a família. O outro mororista, Adriano Alves Silva, de Santa Catarima, foi socorrido e levado para o Hospital Regional de São José com ferimenros leves. Natural de Caxias do Sul, Claudiomiro morava em Araranguá, havia três anos com a juilher e duas filhas menores. Ele trabalhava para uma empresa de Caxias do Sul e procedia do Porto de Paranaguá. Seu enterro foi realizado em Tainhas, município de São Francisco de Paula, onde foi criado com mais outros quatro irmãos.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

MAIS UM ASSALTO EM CAXIAS DO SUL
Caxias do Sul vem se transformando no principal polo preferido para roubo e furto de caminhões. Ontem a tarde por volta de 15 horas, o motorista Eurico Moraes, da empresa Balardim Agro Industrial foi vitima de assalto quando transitava pela perimetral próximo aos pavilhões da Festa da Uva. Depois de dominado, os ladrões levaram o caminhão Mercedes-Benz-1620, cor azul, 2001, placas IKJ-7889. Em pouco mais de 24 horas este é o segundo caso de assalto a caminhoneiro em Caxias do Sul. Na quarta-feira no interior de Ana Rech, outro caminhoneiro levou coronhadas, socos, pontapés e uma pedrada nas costas, após ser atacado por um grupo de assaltantes. Não bastasse isso, os bandidos o amarraram em uma árvore e o ameaçaram de morte.
VEM AI MAIS QUATRO PEDÁGIOS COMUNITÁRIOS
Foram definidos ontem (7) pelo governo do Estado quatro trechos onde serão implantadas novas praças de pedágio comunitário no Rio Grande do Sul. Elas ficarão na RSC-287, entre Santa Maria e Novo Cabrais; na RS-324, entre Marau e Passo Fundo; na RS-342, entre Ijuí e Cruz Alta; e na RS-240, que liga Montenegro a Portão. Já existem pedágios comunitários em Portão (RS-122), Campo Bom (RS-239) e Passo Fundo (RS-135). Nesse modelo, os recursos são administrados pelo governo Estado e não por concessionárias, e a maior parte dos recursos é aplicada diretamente em obras.
POLÍCIA DE PASSO FUNDO DESMANTELA QUADRILHA
Três homens foram presos preventivamente nesta quinta-feira em Passo Fundo, suspeitos de roubo de veículos e formação de quadrilha. Leandro Otacílio da Cruz, Volnei André de Oliveira e Rodrigo Soares foram apanhados em suas casas, nos bairros Santa Marta e Donária, quando ainda estavam dormindo. No fim de semana, Tiago Boff, que também faria parte do grupo, foi preso em flagrante durante uma tentativa de assalto. A quadrilha era investigada há cerca de dois meses pela Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Passo Fundo. Segundo o delegado Adroaldo Schenkel, pelo menos sete veículos foram levados pelo bando nos últimos dias da região. Alguns deles foram usados pelo grupo para extorquir as vítimas. Todos estão recolhidos ao Presídio Regional de Passo Fundo.
ABTI QUER LEI DE TRÂNSITO UNIFICADA NO MERCOSUL
O presidente da ABTI – Associação Brasileira de Transportadores Internaionais, Luiz Alberto Mincarone disse que ultimamente as empresas brasileiras estão enfrentando uma série de problemas na Agentina. Além da diferenciação do Código de Trânsito com o brasileiro, pagam valor mais alto na compra do combustível. Outra prerrogativa dos caminhoneiros argentinos é a isenção de pedágio. "São duas situações discriminatórias das autoridades argentinas em relação ao transporte estrangeiro", afirma Mincarone. Hoje 80% do fluxo de transporte internacional das empresas brasileiras para países do Mercosul têm como destino a Argentina. A ABTI está tentando resolver estes problemas chamando a atenção dos deputados e senadores do Mercosul para criação de uma lei única para os países-membros. Há ainda os problemas internos que afetam o transporte internacional, como as repetidas greves dos órgãos intervenientes, que têm causado muitos prejuízos aos transportadores, e a lentidão da liberação das cargas nas alfândegas. No país, os órgãos intervenientes, responsáveis por essas operações são a Receita Federal, a Polícia Federal, a Anvisa, o Ministério da Agricultura e o Ibama. "Um dos motivos da demora é que os procedimentos são feitos em seqüência. A ABTI está propugnando que haja uma simultaneidade. Ou seja, que as vistorias corram em paralelo e que um dos órgãos seja responsável pela coordenação de todos os serviços", explica Mincarone. Mas, a demora não se restringe às alfândegas brasileiras. Entre as aduanas do Brasil e da Argentina também não há concomitância nos procedimentos, nem integração. Muitas vezes até os horários de funcionamento não coincidem.
DIA 14 COMEÇA A VIGORAR RESOLUÇÃO QUE EXIGE RESPONSÁVEL TÉCNICO NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS
A Resolução no 2.550 da ANTT, que regulamenta o disciplinamento da atividade comercial de carga, entra em vigor no dia 14. E traz uma série de mudanças para o transporte rodoviário de carga. Por exemplo, para fazer a inscrição no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga, a empresa precisa comprovar que faz transporte de carga a terceiros e precisa apresentar o responsável técnico pelo negócio. Devem constar no contrato ou conhecimento de transporte dezesseis informações obrigatórias. Algumas delas não figuram atualmente nos conhecimentos, como as responsabilidades do contratante e do contratado, prazos máximos previstos para carga e descarga, penalidades resultantes do atraso na entrega, prescrições para acondicionamento e manuseio da carga e os procedimentos em caso de acidente. Outra novidade é um artigo definindo o momento do recebimento da carga pelo transportador e o momento da entrega da carga ao destinatário. Caso existam empecilhos à entrega, como filas e restrições de horários, as partes devem acertar a forma de registrar a comunicação ao expedidor ou destinatário da chegada da carga. Além disso, a resolução prevê punições para o transportador que não atender ás exigências da Lei e ainda poderá ter seu Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga cassado. Leia abaixo o teor da Resolução:
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2550, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
DOU de 18 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga por conta de terceiros e mediante remuneração e estabelece procedimentos para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG – 015/2008, de 13 de fevereiro de 2008, e no que consta do Processo 50500.059011/2007-18; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os aspectos de transporte previstos na Lei nº 11.442, de 2007, e os procedimentos de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC; e
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 060/2007, RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, realizado em vias públicas no território nacional, e a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
Art. 2º O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de carga por conta de terceiros mediante remuneração depende de prévia inscrição no RNTRC da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Parágrafo único. O transporte de que trata o caput deste artigo somente poderá ser exercido em veículo de categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
Capítulo II
DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGA
Seção I
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º A inscrição no RNTRC poderá ser efetuada nas categorias de Transportador Autônomo de Carga - TAC ou de Empresa de Transporte Rodoviário de Carga - ETC.
Parágrafo único. Para o registro de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Carga – CTC, aplicam-se as disposições relativas à ETC.
Art. 4º Para inscrição no RNTRC, o transportador deverá apresentar:
I - na categoria de TAC:
a) Formulário de Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (Anexo I);
b) Formulário de Cadastro de Veículos no RNTRC, identificando todas as unidades que constituem sua frota (Anexo III);
c) comprovante de experiência de pelo menos três anos na atividade ou de ter sido aprovado em curso específico;
d) comprovante de pagamento de contribuição sindical; e
e) comprovante de propriedade, co-propriedade ou arrendamento de todos os veículos de carga registrados em seu nome no órgão de trânsito como veículo de aluguel, que constituem sua frota.
II - na categoria de ETC:
a) Formulário de Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (Anexo II);
b) Formulário de Cadastro de Veículos no RNTRC, identificando todas as unidades que constituem sua frota (Anexo III);
c) documento de constituição como pessoa jurídica, devidamente registrado na Junta Comercial, tendo no objeto social da ETC a atividade de transporte rodoviário de cargas;
d) inscrição no CNPJ;
e) cópia do documento de identidade dos sócios e do Responsável Técnico;
f) cópia da inscrição no CPF dos sócios e do responsável técnico;
g) comprovante de experiência do Responsável Técnico de pelo menos três anos na atividade ou de ter sido aprovado em curso específico;
h) comprovante de pagamento de contribuição sindical;
i) comprovante da propriedade, co-propriedade ou arrendamento de todos os veículos de carga, registrados no nome da empresa no órgão de trânsito como veículo de aluguel, que constituem sua frota;
j) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da empresa;
k) capacidade financeira para o exercício da atividade nos termos do § 3º deste artigo; e
l) comprovante de idoneidade, na forma estabelecida no Capítulo II, Seção VII, desta Resolução.
1º No caso de CTC, deverá ser apresentada a Ata de Constituição devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º No caso de CTC, a propriedade, co-propriedade ou o arrendamento de veículos relacionados na sua frota deverá ser demonstrada mediante a comprovação da propriedade, co-propriedade ou do arrendamento destes, em nome de seus cooperados.
§ 3º Apresentados os documentos referidos no inciso II deste artigo, a análise do pedido de habilitação fica condicionada à verificação e comprovação, por parte da ANTT, mediante juntada ao processo dos comprovantes de pesquisas, com identificação e assinatura do funcionário responsável da Agência, da regularidade cadastral no CNPJ, da regularidade fiscal da interessada junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e à Seguridade Social – INSS, bem como da inexistência de inscrição na Dívida Ativa da ANTT.
Art. 5º Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia autenticada.
rt. 6º O arrendamento do veículo de carga será registrado no órgão de trânsito, conforme procedimento estabelecido pela autoridade de trânsito.
Art. 7º Para manter válido o seu registro, o transportador deverá ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo de carga.
Art. 8º As pessoas jurídicas que possuírem filial farão sua inscrição pela matriz, sendo aquela responsável por suas filiais.
Art. 9º A solicitação de inscrição no RNTRC, bem como de alteração de dados, poderá ser protocolada em qualquer unidade da ANTT ou nas entidades por ela credenciadas, ou por qualquer outro meio hábil colocado à disposição do transportador pela Autarquia.
Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput deste artigo poderão ser encaminhadas por via postal, com Aviso de Recebimento – AR – à sede da ANTT em Brasília - DF.
Art. 10. A ANTT poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação ou atualização das informações requeridas para a inscrição no RNTRC.
Art. 11. A ANTT disponibilizará em sua página na internet as condições e os formulários necessários à solicitação de inscrição e de alteração de dados.
Art. 12. É vedada a inclusão no cadastro do RNTRC de veículos de categoria "particular", na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Art. 13. É vedada a inscrição no RNTRC de Transportador de Carga Própria – TCP.
Parágrafo único. Caracteriza-se o transporte de carga própria quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário, co-proprietário ou arrendatário do veículo.
Art. 14. Os transportadores atualmente inscritos no RNTRC e a sua frota cadastrada terão sua situação adequada aos termos desta Resolução.
Seção II
DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA
Art. 15. A ANTT emitirá o Certificado de Registro de Transportador Rodoviário de Carga – CRNTRC – conforme modelo do Anexo IV.
§ 1º O CRNTRC terá validade de cinco anos, contados da data de sua emissão.
§ 2º É obrigatório o porte do original ou de cópia autenticada do CRNTRC.
§ 3º A ANTT disponibilizará a situação dos transportadores com relação ao CRNTRC em sua página na internet.
Art. 16. O transportador terá acesso às suas informações prestadas à ANTT, que deverão ser atualizadas sempre que ocorrerem alterações.
Seção III
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Art. 17. É obrigatória a identificação de todos os veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador inscrito no RNTRC, mediante marcação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque, em ambos os lados, e em locais visíveis.
§ 1º O código de identificação do transportador será composto por:
I - categoria, conforme art. 3º desta Resolução;
II - Unidade da Federação de seu domicílio; e
III - número do registro individual.
§ 2º A marcação no veículo deverá ser feita conforme disposição, dimensões e formatos indicados no Anexo V.
Art. 18. Todos os veículos com capacidade de carga acima de 500 quilogramas utilizados no transporte rodoviário de carga deverão ser incluídos no cadastro de frota do RNTRC.
Parágrafo único. É vedada a inscrição dos veículos utilizados em atividades de apoio operacional.
Seção IV
DA EXPERIÊNCIA PARA INSCRIÇÃO COMO TAC
Art. 19. Para fins de inscrição no RNTRC na categoria TAC o interessado deverá comprovar ter sido aprovado em curso específico, conforme Anexo VI, ou comprovar ter pelo menos três anos de experiência na atividade, sendo necessário, para tanto:
I - comprovar ter sido proprietário, co-proprietário ou arrendatário de veículo de carga;
II - comprovar ter experiência nas áreas de operação, planejamento e gerenciamento de transporte, mediante a apresentação de cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregados registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - apresentar a quitação das contribuições à Previdência Social como contribuinte Individual na qualidade de motorista profissional;
IV - comprovar o exercício da atividade na qualidade de motorista profissional de veículo rodoviário de carga, mediante a apresentação de cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregados registrada na DRT ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
V - comprovar atuação como responsável técnico de ETC.

Parágrafo único. Para fins de comprovação do requisito de tempo de atividade profissional, poderá ser utilizada qualquer combinação dos incisos de I a V deste artigo, desde que somados os tempos relativos a cada um, perfaçam um total de no mínimo três anos.
Seção V
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Art. 20. A ETC indicará seu Responsável Técnico, que responderá pelo cumprimento das normas que disciplinam a atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos.
§ 1º A ETC deverá manter permanentemente Responsável Técnico registrado junto à ANTT, obrigando-se a informar a sua substituição.
§ 2º A direção da empresa responde solidariamente com o Responsável Técnico pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus funcionários de operação e prestadores de serviço.
Art. 21. O Responsável Técnico da ETC deverá comprovar ter sido aprovado em curso específico, conforme Anexo VII, ou comprovar ter pelo menos três anos de experiência na atividade, sendo necessário, para tanto:
I - ter exercido a atividade de TAC;
II - ter atuado no desenvolvimento de atividades equivalentes às previstas para os códigos 3423 – Técnico em Transporte Rodoviário; 3421 – Logística em Transporte Multimodal; 1416- Gerente de Operações; 1226 – Diretor de Operações; da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante apresentação de cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregados registrados na DRT ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - ser ou ter sido sócio ou diretor de ETC, mediante apresentação do contrato social ou documento análogo.
Parágrafo único. Para fins de comprovação do requisito de tempo de atividade profissional, poderá ser utilizada qualquer combinação dos incisos I a III deste artigo, desde que somados os tempos relativos a cada um, perfaçam um total de no mínimo três anos.
Seção VI
DO CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Art. 22. Para o TAC e para o Responsável Técnico, será aceita como alternativa à exigência de três anos de experiência, a exibição de comprovante de aprovação em curso, habilitado junto às Secretarias Estaduais de Educação ou em cursos ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem, Sistema "S", nos quais a estrutura curricular proporcione conhecimentos, no mínimo, nas matérias que compõem a ementa apresentada nos Anexos VI e VII, respectivamente.
Seção VII
DA IDONEIDADE
Art. 23. A idoneidade do sócio ou diretor da ETC será demonstrada mediante a apresentação de declaração, conforme o Anexo VIII.
Parágrafo único. A condição de inidoneidade de sócio importa a perda de requisito exigido para inscrição da ETC e a cassação da inscrição do RNTRC.
Art. 24. A idoneidade do Responsável Técnico será demonstrada mediante declaração da ETC requerente sobre a capacidade do indicado para o exercício da atividade, conforme o Anexo VIII.
Parágrafo único. A condição de inidoneidade do Responsável Técnico importa a perda de requisito exigido para a inscrição da ETC no RNTRC, o que implicará a imediata indicação de substituto, sob pena de cassação do registro da Empresa.
Art. 25. Será declarada a inidoneidade do Responsável Técnico e da ETC na reincidência das infrações previstas no art. 41, incisos III e IV, desta Resolução, ou quando cometerem outras infrações a esta Resolução, aplicadas por decisão definitiva, em número superior a doze dentro de um período de doze meses.
Parágrafo único. A declaração de inidoneidade da ETC impede nova inscrição no RNTRC no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da data da declaração.
Art. 26. A idoneidade dos dirigentes de Cooperativa será demonstrada mediante declaração, conforme Anexo VIII.
Parágrafo único. A condição de inidoneidade do dirigente importa perda de requisito exigido para inscrição da CTC e a cassação do seu RNTRC.
Seção VIII
DA SUSPENSÃO E DA CASSAÇÃO DO REGISTRO
Art. 27. A perda de qualquer dos requisitos para a inscrição, previstos no art. 4º, acarretará a suspensão do registro pelo prazo de noventa dias, à exceção do disposto nos arts. 23 a 26.
§ 1º Dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o transportador poderá restabelecer sua inscrição comprovando a recuperação dos requisitos previstos no art. 4º, desta Resolução.
§ 2º Caso o transportador não comprove a recuperação do requisito dentro do prazo estipulado, seu registro será cassado.
Art. 28. O transportador que tiver seu registro no RNTRC cassado somente poderá requerer nova inscrição decorridos vinte e quatro meses da cassação.
Art. 29. A apresentação de documento ou informação falsa acarretará o indeferimento da solicitação de inscrição ou a cassação do registro no RNTRC.
Parágrafo único. A ANTT comunicará o fato à autoridade competente para a apuração da conduta.
Capítulo III
DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO REMUNERADO DE CARGAS
Art. 30. Na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão e porte de conhecimento ou contrato de transporte que caracterize os serviços, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação.
Art. 31. As condições comerciais pactuadas entre o contratante e o transportador, tais como origem e destino, carga e descarga, especificidades da carga, seguro, prazos, valor e pagamento de frete e estadia, deverão ser estipuladas no contrato ou conhecimento de transporte.
Parágrafo único. Na ocorrência de situação não prevista no contrato, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei nº 11.442, de 2007, e nas demais legislações aplicáveis.
Art. 32. A relação decorrente do contrato ou conhecimento de transporte entre as partes é sempre de natureza comercial, competindo à Justiça Comum o julgamento de eventuais conflitos.
Art. 33. O contrato ou o conhecimento de transporte deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - o nome, a razão ou denominação social e o endereço do contratante e do contratado ou subcontratado;
II - a data e o local da emissão;
III - o endereço do local onde o transportador fará o carregamento, condições e horários estipulados, bem como identificação do embarcador;
IV - o endereço do local onde o transportador fará o descarregamento, as condições e os horários estipulados, bem como do destinatário da carga ou daquele que deva ser notificado;
V - a descrição da natureza da carga, seu acondicionamento, marcas particulares e números de identificação da embalagem ou da própria carga, quando não embalada;
VI - a quantidade de volumes ou de peças e o seu peso bruto;
VII - o valor do frete, com a indicação "pago na origem" ou "a pagar no destino";
VIII - o responsável pelo seguro contra perdas ou avarias causadas à carga;
IX - o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso, contra os danos causados à carga, com correspondente valor de cobertura;
X - as responsabilidades do contratante e do contratado ou subcontratado;
XI - a identificação completa do consignatário, quando houver;
XII - os prazos máximos previstos para carga e descarga;
XIII - as penalidades decorrentes de atraso na entrega da carga e inadimplemento contratual e seus valores, quando houver;
XIV - as prescrições a serem atendidas durante o carregamento e acondicionamento da carga no veículo, no transporte, transbordo, quando houver, e descarregamento;
XV - os procedimentos a serem tomados em caso de incidentes e acidentes; e
XVI - local, data, assinatura das partes e testemunhas.
Art. 34. Denomina-se:
I - TAC-agregado: aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
II - TAC-independente: aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata a Lei nº 11.442, de 2007, em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.
Art. 35. Com a emissão do contrato ou conhecimento do transporte, o transportador assume perante o contratante a responsabilidade pela execução dos serviços de transporte do momento do recebimento da carga até sua entrega ao destinatário.
§ 1º O transportador responde pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avarias causadas às cargas sob sua custódia, assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo pactuado, a que der origem.
§ 2º Não obstante as excludentes de responsabilidade, o transportador será responsável pelo agravamento dos danos ou avarias a que der causa;
§ 3º O transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias.
§ 4º A responsabilidade do transportador cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário sem protesto ou ressalva.
§ 5º A responsabilidade do transportador por perdas e danos causados à carga é limitada pelo valor consignado no contrato ou conhecimento de transporte, acrescido de frete e do seguro, quando for o caso.
§ 6º Não havendo valor declarado da mercadoria, a responsabilidade do transportador por danos e avarias será limitada a dois Direitos Especiais de Saque – DES – por quilograma de peso bruto transportado.
§ 7º O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros, contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago.
§ 8º O transportador será liberado de sua responsabilidade em razão de:
I - ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;
II - inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga;
III - vício próprio ou oculto da carga;
IV - manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos;
V - força maior ou caso fortuito;
VI - contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte, na forma do inciso I do art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007.
Art. 36. Com a emissão do contrato ou conhecimento do transporte, o transportador assume perante o contratante a responsabilidade pela entrega da carga.
Parágrafo único. O expedidor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, indenizará o transportador contratante pelas perdas, danos ou avarias resultantes de:
I - inveracidade na declaração de carga ou de inadequação dos elementos que lhe compete fornecer para a emissão do conhecimento de transporte, sem que tal dever de indenizar exima ou atenue a responsabilidade do transportador, nos termos previstos na Lei nº 11.442, de 2007.
II - ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;
III - inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor; ou
IV - manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda pelos seus agentes e prepostos.
Art. 37. No caso de dano ou avaria, será assegurado às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo da observância das cláusulas do contrato de seguro, quando houver.
Art. 38. É facultado às partes dirimir seus conflitos recorrendo à arbitragem.
Art. 39. Prescreve no prazo de um ano a pretensão para a reparação pelos danos relativos aos contratos ou conhecimento de transporte, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano pela parte interessada.
Art. 40. Para fins desta regulamentação, considera-se:
I - momento do recebimento da carga pelo transportador: é aquele em que o contratante entrega a mercadoria ao transportador ou o transportador retira a mercadoria na origem, no endereço, condições e horários estipulados em contrato, mediante a entrega de toda a documentação necessária ao transporte e identificação e assinatura do recebedor em termo específico acertado entre as partes.
II - momento da entrega da carga ao destinatário: é aquele em que o contratado entrega a mercadoria ao destinatário, ou consignatário, quando for o caso, no endereço, condições e horários estipulados em contrato, mediante a identificação e assinatura do recebedor em termo específico acertado entre as partes.
Parágrafo único. Em casos em que exista a previsão de empecilhos para a concretização da entrega, tais como filas de veículos efetuando a entrega de cargas, horários restritos para o recebimento da mercadoria, as partes devem acertar a forma de registrar a comunicação ao expedidor ou destinatário da chegada da carga.
Art. 41. Ocorrendo atraso na entrega superior a trinta dias corridos da data estipulada no contrato de transporte, o consignatário ou outra pessoa com direito de reclamar a carga poderá considerá-la perdida.
Art. 42. Quando não pactuado no contrato ou conhecimento de transporte o transportador informará ao expedidor:
I - O prazo previsto para entrega da carga; e
II - a data da chegada da carga.
§ 1º a carga ficará a disposição do interessado pelo prazo de trinta dias, findo o qual será considerada abandonada;
§ 2º o prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser reduzido de acordo com a natureza da carga, cabendo ao transportador informá-lo ao destinatário;
§ 3º atendidas as exigências deste artigo, o prazo máximo para carga e descarga será de cinco horas, contadas do momento da chegada do veículo ao endereço de carga ou descarga, após este período será devido ao transportador o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração; e
§ 4º a responsabilidade por prejuízos resultantes de atraso na entrega é limitada ao valor do frete.
Art. 43. Toda operação de transporte deve ser acobertada por seguro de responsabilidade civil contra perdas ou danos causados à carga. Este deverá estar de acordo com o estabelecido no contrato ou no conhecimento de transporte e nas condições definidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Parágrafo único. Sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros, toda a operação de transporte contará com seguro contra perdas ou danos, causados à carga, de acordo com o que esteja pactuado no contrato de transporte, podendo o seguro ser contratado:
I - pelo contratante, eximindo o transportador da responsabilidade; ou
II - pelo transportador, quando não for firmado pelo contratante.
Capítulo IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 44. As infrações ao disposto nesta Resolução serão punidas com:
I - multa;
II - suspensão do registro; ou
III - cassação do registro.
§ 1º O cometimento de duas ou mais infrações ensejará a aplicação das respectivas penalidades, cumulativamente.
§ 2º A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Resolução não exclui outras previstas em legislação específica, nem exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.
Art. 45. Constituem infrações:
I - em relação ao transportador:
a) efetuar transporte rodoviário de carga:
1. sem portar os documentos obrigatórios ou portá-los em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais);
2. sem a identificação do código do RNTRC no veículo ou com a identificação em desacordo com o regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais);
3. com veículo de carga não cadastrado na sua frota: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e suspensão do registro até a regularização;
4. com o registro suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais );
5. sem estar inscrito no RNTRC: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
6. com o registro cassado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
7. para fins de consecução de atividade tipificada como crime: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e cassação do registro;
b) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) e suspensão do registro até a regularização;
c) apresentar identificação do veículo ou CRNTRC falso ou adulterado: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - em relação ao embarcador, contratar o transporte rodoviário de cargas:
1. de transportador com RNTRC em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e
2. em veículos de categoria "particular": multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 46. O registro do transportador será suspenso, a critério da ANTT, quando ocorrer o descumprimento dos requisitos regulamentares, até a sua regularização.
Art. 47. A reincidência acarretará a aplicação da penalidade pela nova infração acrescida de 50% do valor da última penalidade aplicada por aquela infração.
§ 1º Ocorre reincidência quando o agente comete nova infração depois de ter sido punido anteriormente por força de decisão definitiva, salvo se decorridos três anos, pelo menos, do cumprimento da respectiva punição.
§ 2º A reincidência é genérica quando as infrações cometidas são de natureza diversa, e específica quando da mesma natureza.
Art. 48. O fiscal poderá reter, mediante Termo de Retenção, os documentos necessários à comprovação da infração.
Parágrafo único. No caso de infração prevista no art. 31, inciso I, alínea "c", o fiscal deverá reter o documento ou a identificação falsificada ou adulterada, que passará a integrar o Auto de Infração, obter informações que possibilitem a completa identificação do infrator e encaminhá-lo à autoridade policial com circunscrição sobre a via.
Art. 49. Os procedimentos de fiscalização, apuração de irregularidades e aplicação das penalidades de que trata esta Resolução observarão as normas e regulamentos da ANTT, sendo obrigatória a apresentação, pelo transportador ou condutor, dos documentos de embarque.
I - para os fins previstos no caput, entende-se por documento de embarque:
a) Nota Fiscal, inclusive a Nota de Produtor Rural, que contenha as informações de transporte;
b) o Contrato de Transporte;
c) o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga;
d) a Ordem de Embarque; ou
e) o Manifesto de carga.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. Os certificados do RNTRC em vigor na data de entrada em vigência desta Resolução ficam prorrogados até que sejam recadastrados conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT.
Art. 51. Para a inscrição e fiscalização do RNTRC, a ANTT poderá firmar convênios, termos de cooperação, contratos e ajustes, com entidades públicas ou privadas.
Art. 52. Na aplicação do disposto nesta Resolução, ficam ressalvadas as disposições previstas em acordos ou convênios internacionais.
Art. 53. Esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Art. 54. Ficam revogadas as Resoluções ANTT nº 1737, de 21 de novembro de 2006, e nº 2519, de 14 de janeiro de 2008.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
Anexo I
Formulário de Requerimento de Inscrição – TAC.
Anexo II
Formulário de Requerimento de Inscrição – ETC / CTC.
Anexo III
Formulário de Cadastramento de Veículos.
Anexo IV
CRNTRC – Certificado de Registro de Transportador Rodoviário de Carga.
Anexo V
Identificação do transportador no veículo.
Anexo VI
Conhecimento específico – TAC.
Estrutura Curricular do Curso para Transportador Autônomo de Cargas – 80h/a
Módulo I
Conhecimentos Básicos do Setor de Transporte de Cargas
O Transporte Rodoviário de Carga – 04h/a
Competências
Conhecer a evolução do Transporte no mundo, relacionando as características econômicas, sociais e culturais.
Compreender a função social do transporte e o papel da circulação de bens e pessoas.
Conhecer os vários tipos de modais e de veículos e compará-los.
Conhecer o intercâmbio de cargas entre regiões.
Conhecer a importância do transporte rodoviário de cargas para o desenvolvimento do país.
Conhecer e aplicar as responsabilidades do Transportador
Tipos de Cargas e Veículos – 10h/a
Competências
Conhecer os diferentes tipos de veículos.
Conhecer o funcionamento do veículo.
Conhecer os diferentes tipos de carrocerias.
Conhecer os diferentes tipos de cargas.
Conhecer os diferentes tipos de embalagens e os símbolos de segurança.
Conhecer as distâncias entre eixos e dimensão total conforme a lei.
Conhecer a capacidade máxima de peso por eixo e a total por tipo de veículo.
Conhecer a altura máxima da carga em território brasileiro e no Mercosul.
Noções de Atividades do Transporte de Cargas – 06h/a
Competências
Identificar e inter-relacionar os diversos fatores operacionais que interferem no planejamento da operação do transporte.
Identificar as diversas atividades de uma cadeia logística e saber avaliar o papel de cada uma delas para o atendimento das metas de serviço de transporte.
Preparar os dados necessários para o planejamento das operações de transporte.
Compreender a importância do transporte de carga na logística integrada das cadeias de suprimentos.
Reconhecer as cadeias de suprimento dos diferentes setores econômicos.
Compreender como os fluxos de produto e serviços se deslocam em Módulo II
Legislação Específica do Transporte de Cargas
Legislação e Documentação do Transporte de Cargas – 12h/a
Competências
Conhecer e interpretar a legislação referente ao transporte de cargas.
Conhecer e aplicar a legislação referente à responsabilidade civil e penal do transporte de cargas.
Conhecer a leis e normas acerca da regulamentação e regulação do transporte de cargas.
Conhecer e aplicar a legislação referente ao meio ambiente, saúde e segurança do Trabalho.
Conhecer a documentação do transporte de carga.
Conhecer a documentação Estadual para o transporte de carga.
Conferir a carga juntamente com a nota fiscal.
Conferir manifesto.
Conferir quantidade, peso e volume da carga.
Conhecer e conferir roteiro.
Conhecer os tipos de produtos a serem carregados.
Conferir Lacre.
Conhecer sobre tributos relativos ao transporte de cargas.
Conhecer sobre as entidades fiscalizadoras e reguladoras do transporte de cargas
Conhecer a legislação básica sobre cargas perigosas e simbologia dos produtos perigosos.
Módulo III
Procedimentos Operacionais do Transporte de Cargas
Saúde, Meio Ambiente e Segurança – 16h/a.
Competências
Conhecer os procedimentos de prevenção de acidentes.
Conhecer as normas e procedimentos de segurança.
Conhecer o check-list das condições do veículo a ser realizado antes da viagem.
Conhecer e saber utilizar os equipamentos de proteção individual.
Adotar postura física adequada ao trabalho.
Valorizar o exame de saúde periódico como fator de proteção à saúde.
Cuidar de sua saúde física e mental para que possa desenvolver seu trabalho.
Conhecer e valorizar a alimentação adequada como fator essencial para a prevenção de doenças.
Ter noções de combate a incêndio.
Conhecer os procedimentos em caso de emergência.
Conhecer e saber utilizar os equipamentos necessários em situações de emergência.
Conhecer as operações e equipamentos de combate a incêndio.
Conhecer as áreas de risco para preservar a integridade física das pessoas.
Conhecer os diferentes tipos de produtos perigosos e as classes de risco.
Identificar a integração entre o cidadão e o meio ambiente.
Valorizar e proteger as diferentes formas de vida.
Cultivar atitudes de proteção e conservação de ambientes e da diversidade biológica e sociocultural.
Evitar o desperdício em suas diferentes formas.
Tecnologia Embarcada e Equipamentos de Controle Operacional – 04h/a
Competências
Conhecer as características dos equipamentos de tecnologia embarcada.
Identificar equipamentos de tecnologia embarcada.
Conhecer os equipamentos eletrônicos de bordo do veículo
Conhecer as características gerais dos equipamentos de comunicação e controle Operacional.
Conhecer o sistema de monitoramento de veículos (rastreamento via satélite).
Condução econômica e defensiva – 08h/a
Competências
Conhecer as estatísticas de acidentes rodoviários envolvendo caminhões
Conhecer as conseqüências de um acidente para a pessoa, para a família e para o país.
Conhecer as técnicas de direção defensiva
Conhecer as técnicas de direção econômica
Conhecer os benefícios da direção econômica e defensiva para o meio ambiente
Noções de operação em terminais e armazéns de mercadorias – 04h/a
ansporte nas operações em terminais de carga e armazéns.
Identificar os vários modelos operacionais para entrada, locomoção, estacionamento, ancoragem e saída de veículos, relacionando-os com os tipos de cargas e veículos e monitorando o controle dos veículos que entram e saem dos terminais.
Identificar os vários tipos de terminais de carga e armazéns.
Conhecer o funcionamento dos processos de recepção e de expedição de produtos.
Conhecer os procedimentos de segurança para arrumação da carga.
Conhecer os procedimentos de segurança para o transporte da carga.
Conhecer os procedimentos de carga e descarga.
Noções de movimentação, acondicionamento e embalagem – 2h/a.
Competências
Identificar os vários processos e métodos de recepção, manipulação, armazenamento e despacho de cargas, relacionando-os com os vários tipos de cargas.
Acompanhar o controle da movimentação de cargas.
Tarifas e custos de transportes – 08h/a
Competências
Conhecer os modelos de custos e tarifação de serviços de transporte de carga
Identificar variáveis importantes para a definição dos preços de tarifas e custos dos serviços de transporte de cargas
Conhecer métodos adequados de negociação das condições contratuais de serviços de transporte de carga
Interpretar cláusulas dos contratos de serviços de transporte de carga
Realizar a gestão de custos e formação de preço.
Saber dimensionar o custo do km rodado.
Conhecer métodos de controle de custo operacional
Módulo IV
Qualidade na prestação dos Serviços de Transporte de Cargas
Competências
Definir prioridades na prestação de serviços.
Diferenciar produto, serviço e qualidade.
Entender o que é qualidade.
Saber prestar o atendimento ao cliente com qualidade.
Qualidade na operação em terminais e armazéns de mercadorias
Qualidade na movimentação, acondicionamento e embalagem.
Conhecer as situações críticas na prestação de serviços e ser capaz de solucioná-las.
Anexo VII
Conhecimento específico – Responsável Técnico.
Estrutura Curricular do Curso para Responsável Técnico – 125h/a
Módulo I
Conhecimentos Básicos do Setor de Transporte de Carga
O Transporte Rodoviário de Carga – 05h/a
Competências
Conhecer a evolução do Transporte no mundo, relacionando as características econômicas, sociais e culturais.
Compreender a função social do transporte e o papel da circulação de bens e pessoas.
Conhecer os vários tipos de modais e veículos e compará-los.
Conhecer o intercâmbio de produtos entre regiões.
Conhecer a importância do transporte rodoviário de cargas para o desenvolvimento do país.
Conhecer e aplicar as responsabilidades do Transportador
Tipos de Cargas e Veículos – 10h/a
Competências
Conhecer os diferentes tipos de veículos.
Conhecer o funcionamento do veículo.
Conhecer os diferentes tipos de carrocerias.
Conhecer os diferentes tipos de cargas.
Conhecer os diferentes tipos de embalagens e os símbolos de segurança.
Conhecer as distâncias entre eixos e dimensão total conforme a lei.
Conhecer a capacidade máxima de peso por eixo e a total por tipo de veículo.
Conhecer a altura máxima da carga em território brasileiro e no MERCOSUL.
Noções e Atividades da Logística e do Transporte de Cargas – 10h/a
Competências
Identificar e inter-relacionar os diversos fatores operacionais que interferem no planejamento da operação do transporte e da logística.
Identificar as diversas atividades de uma cadeia logística e saber avaliar o papel de cada uma delas para o atendimento das metas das empresas.
Preparar os dados necessários para o planejamento das operações de transporte.
Compreender a importância do transporte de carga na logística integrada das cadeias de suprimentos.
Entender os conceitos que estão relacionados à logística integrada e sua origem.
Reconhecer as cadeias de suprimento nas quais a empresa atua.
Compreender como os fluxos de produto e serviços se deslocam em uma cadeia de suprimento.
Entender a importância da logística integrada nas empresas.
Módulo II
Legislação Específica do Transporte de Cargas
Legislação e Documentação do Transporte de Cargas – 15h/a
Competências
Conhecer e interpretar a legislação referente ao transporte de cargas.
Conhecer e aplicar a legislação referente à responsabilidade civil e penal do transporte de cargas.
Conhecer a leis e normas acerca da regulamentação e regulação do transporte de cargas.
Conhecer e aplicar a legislação referente ao meio ambiente, saúde e segurança no Trabalho.
Conhecer a documentação do transporte de carga.
Conhecer a documentação Estadual para o transporte de carga.
Conferir a carga juntamente com a nota fiscal.
Conferir manifesto.
Conferir quantidade, peso e volume da carga.
Conhecer e conferir roteiro.
Conhecer os tipos de produtos a serem carregados.
Conferir Lacre.
Conhecer sobre tributos relativos ao transporte de cargas.
Conhecer sobre as entidades fiscalizadoras e reguladoras do transporte de cargas
Conhecer a legislação sobre cargas perigosas
Conhecer sobre o seguro de cargas contratado
Conhecer a legislação fiscal
Conhecer a legislação trabalhista
Ler e interpretar leis, regulamentos e manuais de técnicos.
Saber procurar e manter-se atualizado nas legislações e de normas do setor de transporte.
Módulo III
Procedimentos Operacionais do Transporte de Cargas
Saúde Meio Ambiente e Segurança no Trabalho – 15h/a
Competências
Conhecer os procedimentos de prevenção de acidentes.
Conhecer as normas e procedimentos de segurança.
Conhecer o check-list das condições do veículo a ser realizado antes da viagem.
Conhecer e saber utilizar os equipamentos de proteção individual.
Adotar postura física adequada ao trabalho.
Valorizar o exame de saúde periódico como fator de proteção à saúde.
Cuidar de sua saúde física e mental para que possa desenvolver seu trabalho.
Conhecer e valorizar a alimentação adequada como fator essencial para a prevenção de doenças.
Ter noções de combate a incêndio.
Conhecer os procedimentos em caso de emergência.
Conhecer e saber utilizar os equipamentos necessários em situações de emergência.
Conhecer as operações e equipamentos de combate a incêndio.
Conhecer as áreas de risco para preservar a integridade física das pessoas.
Conhecer os diferentes tipos de produtos perigosos e as classes de risco.
Conhecer e estar em atualizado com as normas de segurança ambiental e do trabalho
Tecnologia Embarcada e Equipamentos de Controle Operacional – 10h/a
Competências
Conhecer as características dos equipamentos de tecnologia embarcada.
Identificar equipamentos de tecnologia embarcada.
Conhecer os equipamentos eletrônicos de bordo do veículo
Conhecer as características gerais dos equipamentos de comunicação e controle Operacional.
Conhecer o sistema de monitoramento de veículos.
Conhecer as diversas tecnologias existentes para monitoramento, gestão do transporte e da logística, identificação das mercadorias e para estabelecer a comunicação entre os agentes das cadeias logísticas e os transportadores.
Operação em terminais e armazéns de mercadorias – 10h/a
Competências
Identificar a importância do transporte nas operações em terminais de carga e armazéns.
Organizar e controlar a operação de transporte em terminais de carga em armazéns, supervisionar os embarques e desembarques de cargas.
Identificar os vários modelos operacionais para entrada, locomoção, estacionamento, ancoragem e saída de veículos, relacionando-os com os tipos de cargas e veículos e monitorando o controle dos veículos que entram e saem dos terminais.
Identificar os vários tipos de terminais de carga e armazéns.
Identificar as variáveis a considerar para a localização, construção e organização dos terminais e armazéns de cargas e interrelacioná-las para a busca de melhores soluções de espaço e movimentação de cargas e veículos nos terminais e armazéns.
Conhecer o funcionamento dos processos de recepção e de expedição de produtos.
Conhecer os processos de armazenamento de produtos e materiais.
Conhecer os procedimentos de segurança para arrumação da carga.
Conhecer os procedimentos de segurança para o transporte da carga.
Conhecer os procedimentos de carga e descarga.
Conhecer e estar em atualizado com as normas de operação em terminais em armazéns de mercadorias
Movimentação, acondicionamento e embalagem – 15h/a.
Competências
Identificar os vários processos e métodos de recepção, manipulação, armazenamento e despacho de cargas, relacionando-os com os vários tipos de cargas.
Identificar e interpretar as normas de higiene e segurança no manuseio e armazenamento de cargas.
Acompanhar o controle da movimentação de cargas dentro do armazém.
Conhecer os métodos de alocação de cargas, de endereçamento de produtos e coleta de produtos e formação de pedidos nos armazéns.
Identificar os principais artefatos de unitização de cargas e conhecer seu funcionamento.
Conhecer os passos para se montar pedidos no armazém.
Conhecer os processos de armazenamento de produtos e materiais.
Conhecer e estar em atualizado com as normas de movimentação, acondicionamento e embalagem de produtos.
Administração da Frota e Roteirização – 10h/a
Competências
Monitorar a manutenção da frota
Reconhecer os tipos de manutenção necessários para os veículos, distinguindo-os entre a manutenção preditiva, a preventiva e a corretiva.
Acompanhar os custos dos planos e projetos de manutenção
Acompanhar o andamento das ações de manutenção
Conhecer os parâmetros de depreciação e renovação da frota
Compreender o conceito de roteirização.
Saber desenvolver a roteirização.
Módulo IV
Gestão e Qualidade na prestação dos Serviços de Transporte de Cargas
Qualidade na Prestação de Serviços de Transporte de Cargas – 10h/a
Competências
Compreender o conceito de qualidade.
Compreender o que é cliente interno e cliente externo.
Reconhecer a importância do relacionamento com o cliente para a consolidação da empresa no mercado.
Definir prioridades na prestação de serviços.
Conhecer a empresa para qual presta serviços.
Diferenciar produto, serviço e qualidade.
Saber prestar o atendimento ao cliente com qualidade.
Conhecer as situações críticas na prestação de serviços e ser capaz de solucioná-las.
Conhecer o conceito de cadeia de processo.
Conhecer os programas de qualidade para o setor de transporte
Entender os conceitos dos programas de qualidade para o setor de transporte
Noções de Planejamento e Gestão do Transporte
Competências
Interpretar mapas e rotas de transportes, nos seus diversos formatos.
Reconhecer as diversas modalidades de transporte, nacional e internacional, e os diversos tipos de cargas existentes.
Relacionar os diversos tipos de documentos fiscais exigidos com as várias modalidades de transporte, nacional e internacional, e com os vários tipos de cargas.
Conhecer as possibilidades de composição de cadeias multimodais para a movimentação de cargas.
Conhecer a legislação do Operador de Transporte Multimodal.
Distinguir as exigências legais com relação ao transporte.
Interpretar a legislação referente aos documentos fiscais e seguros exigidos nas diversas situações.
Elaborar a documentação necessária para operações de transportes e tipo de veículo.
Identificar os diversos tipos de veículos transportadores e relacioná-los com os diversos tipos de carga, visando a sua adequação e integração.
Conhecer métodos e indicadores de avaliação do desempenho operacional
Planejar e acompanhar escalas de trabalho.
Anexo VIII
Declaração de Idoneidade.
NOME DO DECLARANTE, [qualificação completa], DECLARA, sob as penas da Lei e para os fins previstos na Resolução ANTT nº 000, de dd de mmmm de aaaa, que não foi declarado inidôneo pelo Poder Público, em qualquer esfera, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a atuação no Transporte Rodoviário de Cargas que trata a referida resolução, estando ciente da obrigatoriedade de informar imediatamente qualquer fato que impliquem na perda desta condição.
Local, d de
[Assinatura]