LEI ANTI-ÁLCOOL
Já está redigida a Medida Provisória, faltando apenas a assinatura do presidente Lula que restringe a propaganda e comércio de bebidas alcoólicas no País. O texto proíbe a venda de cerveja, vinho, uísque e cachaça, entre outras bebidas, nas estradas federais, impondo multas e cancelamento de alvará para estabelecimentos transgressores. A nova lei proibirá a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, bares ou qualquer estabelecimento comercial que fique a até 50 metros de uma rodovia federal. Restrição similar já está em vigor nas estradas administradas pelo governo de São Paulo. Os comerciantes que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a multas ou cancelamento da licença concedida pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) para comércio à beira de estradas federais. Para a Secretaria Nacional Antidrogas, boa parte dos desastres com mortes nas rodovias está relacionada ao uso excessivo de bebidas por motoristas imprudentes.
AGORA É PARA VALER
O presidente da República sancionou a Lei, segundo a qual dispõe sobre a remuneração da estadia ou tempo de carga ou descarga e sua previsão em contrato de transporte. A matéria ficou disciplinada do seguinte modo: atendidas as exigências deste artigo, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao Transportador Autônomo de Caarga ou à Empresa o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração. É importante lembrar que o disposto no § 5º, deste artigo, não se aplica aos contratos ou conhecimentos de transportes em que houver cláusula ou ajuste dispondo sobre o tempo de carga ou descarga. A lei, agora, passou a dispor expressamente aquilo que já era o entendimento a respeito da remuneração da estadia, ou seja, a possibilidade do tempo de carga ou descarga ser ajustado pelas partes de forma diferente da prevista na lei, até porque a liberdade de contratação ou a autonomia da vontade das partes ao contratarem é princípio inafastável do direito privado. O dispositivo acrescido vem reforçar a necessidade da celebração de contrato escrito entre as partes, embarcador e transportador, sendo obrigatória a sua existência como forma de afastar a aplicação do disposto no parágrafo 5º. Assim, não existindo contrato escrito entre embarcador e transportador significa que a avença será regida na forma do disposto no parágrafo 5º, sendo devida a estadia depois de cinco horas, para a carga ou descarga e à razão de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora, ou fração.
A MORTE NAS ESTRDAS
Objetivando conscientizar os motoristas que devem ter cada vez mais cuidado ao dirigir, principalmente em rodovias estaduais e federais, a Polícia Rodoviária vem divulgando sistematicamente os resultados dos acidentes registrados a cada dia e, principalmente, nos feriados prolongados, quando há maior movimento de veículos nas estradas. No último levantamento efetuado de janeiro até o final de setembro foram registrados 88.888 acidentes; 4.695 mortos e 53.834 feridos. E em todas as estatísticas aparece a imprudência como a principal causa do catastrófico resultado. O chefe da Comunicação Social, da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, Alessandro Castro, explica que levado pela imprudência, o condutor extrapola a velocidade e ultrapassa com risco. Só nos últimos três dias de feriado foram registrados no Rio Grande do Sul, 126 acidentes, resultando em 49 feridos e seis vítimas fatais (quatro mortas nos locais dos acidentes e duas em hospital), comenta Alessandro. Uma constatação que merece atenção do governo é a falta de maior número de patrulheiros rodoviários nas estradas. Enquanto o total de carros mais do que dobrou nos últimos dez anos, o número de policiais rodoviários permanece de 14 anos atrás, relatou. O consórcio Univias, responsável pelos pólos de Caxias do Sul, Lajeado e Metropolitano registrou de quinta-feira a domingo a passagem de 321.657 veículos. No mesmo período foram registrados nessas rodovias 37 acidentes, 16 feridos sem gravidade e apenas uma morte.
Já está redigida a Medida Provisória, faltando apenas a assinatura do presidente Lula que restringe a propaganda e comércio de bebidas alcoólicas no País. O texto proíbe a venda de cerveja, vinho, uísque e cachaça, entre outras bebidas, nas estradas federais, impondo multas e cancelamento de alvará para estabelecimentos transgressores. A nova lei proibirá a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, bares ou qualquer estabelecimento comercial que fique a até 50 metros de uma rodovia federal. Restrição similar já está em vigor nas estradas administradas pelo governo de São Paulo. Os comerciantes que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a multas ou cancelamento da licença concedida pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) para comércio à beira de estradas federais. Para a Secretaria Nacional Antidrogas, boa parte dos desastres com mortes nas rodovias está relacionada ao uso excessivo de bebidas por motoristas imprudentes.
AGORA É PARA VALER
O presidente da República sancionou a Lei, segundo a qual dispõe sobre a remuneração da estadia ou tempo de carga ou descarga e sua previsão em contrato de transporte. A matéria ficou disciplinada do seguinte modo: atendidas as exigências deste artigo, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao Transportador Autônomo de Caarga ou à Empresa o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração. É importante lembrar que o disposto no § 5º, deste artigo, não se aplica aos contratos ou conhecimentos de transportes em que houver cláusula ou ajuste dispondo sobre o tempo de carga ou descarga. A lei, agora, passou a dispor expressamente aquilo que já era o entendimento a respeito da remuneração da estadia, ou seja, a possibilidade do tempo de carga ou descarga ser ajustado pelas partes de forma diferente da prevista na lei, até porque a liberdade de contratação ou a autonomia da vontade das partes ao contratarem é princípio inafastável do direito privado. O dispositivo acrescido vem reforçar a necessidade da celebração de contrato escrito entre as partes, embarcador e transportador, sendo obrigatória a sua existência como forma de afastar a aplicação do disposto no parágrafo 5º. Assim, não existindo contrato escrito entre embarcador e transportador significa que a avença será regida na forma do disposto no parágrafo 5º, sendo devida a estadia depois de cinco horas, para a carga ou descarga e à razão de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora, ou fração.
A MORTE NAS ESTRDAS
Objetivando conscientizar os motoristas que devem ter cada vez mais cuidado ao dirigir, principalmente em rodovias estaduais e federais, a Polícia Rodoviária vem divulgando sistematicamente os resultados dos acidentes registrados a cada dia e, principalmente, nos feriados prolongados, quando há maior movimento de veículos nas estradas. No último levantamento efetuado de janeiro até o final de setembro foram registrados 88.888 acidentes; 4.695 mortos e 53.834 feridos. E em todas as estatísticas aparece a imprudência como a principal causa do catastrófico resultado. O chefe da Comunicação Social, da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, Alessandro Castro, explica que levado pela imprudência, o condutor extrapola a velocidade e ultrapassa com risco. Só nos últimos três dias de feriado foram registrados no Rio Grande do Sul, 126 acidentes, resultando em 49 feridos e seis vítimas fatais (quatro mortas nos locais dos acidentes e duas em hospital), comenta Alessandro. Uma constatação que merece atenção do governo é a falta de maior número de patrulheiros rodoviários nas estradas. Enquanto o total de carros mais do que dobrou nos últimos dez anos, o número de policiais rodoviários permanece de 14 anos atrás, relatou. O consórcio Univias, responsável pelos pólos de Caxias do Sul, Lajeado e Metropolitano registrou de quinta-feira a domingo a passagem de 321.657 veículos. No mesmo período foram registrados nessas rodovias 37 acidentes, 16 feridos sem gravidade e apenas uma morte.
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