sexta-feira, 27 de novembro de 2009

MOTORISTA PROFISSIONAL TEM QUE DESCANÇAR MEIA HORA A CADA 4 TRABALHADA E 10 HORAS ENTRE DUAS JORNADAS
Descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas e 10 horas entre uma jornada e outra são determinações previstas no projeto de lei 2872/2008 para os motoristas profissionais. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi aprovado na Comissão de Viação de Transportes da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (25), mas ainda depende de votação no plenário da própria Câmara e no Senado. A relatora, deputada federal Rita Camata (PSDB/ES), incluiu essas determinações na proposta após o vice-presidente José Alencar vetar, em julho, o projeto de lei 2660, que tratava especificamente do assunto. Para controlar o tempo de direção, o projeto 2872 prevê a obrigatoriedade do uso do tacógrafo. A deputada, em entrevista exclusiva para a Revista Carga Pesada, diz que o equipamento deve ser individualizado, inviolável e de fácil acesso à fiscalização. Ela afirma que as medidas vão garantir mais segurança nas rodovias. “Sem falar na melhoria das condições dos motoristas, que são vítimas de um capitalismo que os exploram com uma jornada de trabalho desumana”, comenta. No caso específico do transporte de cargas, o projeto aprovado flexibiliza o descanso a cada 4 horas trabalhadas. “Se o motorista estiver em um lugar que não ofereça segurança, ele pode optar em fazer um repouso de 15 minutos a cada duas horas de viagem”, diz a deputada. O projeto determina ainda que o motorista deverá ter um período obrigatório de repouso de 10 horas, a cada 24 horas. O tempo de direção, conforme prevê o projeto, também poderá ser prorrogado por mais uma hora, para o motorista encontrar um local de parada adequado, que não comprometa a segurança rodoviária. Segundo Rita Camata, a elaboração das propostas de mudanças que serão incorporadas ao CTB tem com base o tripé fiscalização, educação e penalização. De acordo com ela, o objetivo principal do projeto é “conseguir segurança e paz no trânsito”. A proposta também está nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, segundo a deputada, há um acordo para que o projeto siga direto para o Plenário da Câmara, para que lá receba os pareceres dessas comissões e seja votado. “A proposta já está bem embasada. Fizemos várias audiências públicas com todos órgãos e instituições envolvidos com o setor de transporte”, afirma. Após o trâmite na Câmara dos Deputados Federais, caso seja aprovado, o projeto deverá ser submetido à votação no Senado.
CONCESSIONÁRIA CONDENADA A INDENIZAR POR ACIDADENTE CAUSADO POR ANIMAL NA PISTA
Coviplan, foi condenada a pagar indenização por acidente, na rodovia BR 285 entre Carazinho e Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, cujo Relator Ministro Aldir Passarinho entendeu que há relação de consumo entre o usuário e a concessionária. O recurso chegou ao STJ, porque Coviplan tentava se eximir de sua responsabilidade, alegando que a indenização deveria ser paga pelo DNER, o que foi negado pelas instâncias do Rio Grande do Sul. Analisando a jurisprudência do STJ, há uma unanimidade, especialmente na 3ª Turma, de que seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor em casos que envolvam concessão de rodovias, cuja responsabilidade da empresa concessionária é objetiva, ou seja, basta ocorrer o fato. Fica aqui o recado para o leitor: se sofrer um acidente em qualquer rodovia sob concessão por má conservação do pavimento, por animais ou qualquer outra razão, incide o Código de Defesa do Consumidor. Caso seja rodovia sob responsabilidade do Estado, via DNER ou os D.E.R.s o fundamento legal está no artigo 37, da Constituição Federal e Código Civil – parte que trata sobre responsabilidade civil.
CAMINHONEIROS ENFRENTAM CARGA HORÁRIA DE ESCRAVIDÃO NAS ESTRADAS
Motoristas de ônibus e caminhões são submetidos a uma carga horária tão excessiva e desgastante que é considerada regime de ''escravidão'' por especialistas do setor de trânsito e transporte. ''A realidade atual é de uma escravidão sobre rodas'', afirma o jornalista e coordenador do programa SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto. O assunto foi tema do chat ''Jornada nas Estradas'', promovido pela Perkons na quarta-feira (25). Devido à carga horária excessiva, os motoristas de caminhões acabam recorrendo ao uso de rebites e sofrendo acidentes provocados pelo cansaço. ''O sono e o descanso são fundamentais e insubstituíveis'' diz o diretor do departamento de Medicina Ocupacional da Abramet, Dirceu Rodrigues Alves Jr, que é autor do livro ''Manual de Saúde do Motorista Profissional''. Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 2660/96 que limita a quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhões e ônibus. Mas para a Abramet, este período é longo demais. O tempo máximo recomendado pela associação é de 6 horas por dia, com paradas a cada 2 horas, por 10 minutos, para um alongamento e caminhada em local seguro para que o motorista possa seguir a jornada com segurança. ''Não basta lei, mas rigor no seu cumprimento e fiscalização. A realidade é de motoristas cumprindo jornadas diárias de mais de 10 horas. Rodo as estradas e não vejo motoristas de ônibus sob efeito de álcool, mas dormir ao volante acontece todos os dias'', conta Rizzotto. Todos os especialistas que participaram do debate concordam que tanto os motoristas autônomos quanto os funcionários de transportadoras são vitimas de uma jornada excessiva ao volante. A relações publicas, Fernanda Miguel, que participou do debate por se interessar pelo assunto, contou a experiência de um amigo contratado por uma empresa para transportar carga em treminhões (caminhões com três carrocerias). Sua rotina é de mais de 10 horas diárias na direção. ''O problema é que as empresas exigem a entrega, normalmente sem pensar no motorista. Meu amigo tem prazo para chegar ao destino, e quando ele chega, a empresa já o manda para outra cidade, sem que tenha um dia de descanso'', comenta Fernanda. E completa. ''Ele é inclusive usuário de rebite (Desobesi) remédio para emagrecer, que compra em postos de gasolina, mas que só poderia ser vendido em farmácia, com receita médica.'' A recomendação dos especialistas para mudar esta realidade é limitar o tempo de direção contínuo e diário, fiscalizando este tempo pelo tacógrafo, a caixa preta do setor; não permitir mais de 8h de direção por dia. ''O motorista precisa ser visto como um trabalhador e não como escravo com agressões ao seu bem estar físico e mental'', afirma Dirceu Alves Jr.

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