POLÍCIA PAULISTA PEGA LADRÕES DE CARGAS
Cerca de$ 500 mil em cargas roubadas foram apreendidos nesta terça-feira, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Atibaia, a 59 km de São Paulo. Os produtos estavam no galpão de uma antiga fábrica, às margens da Rodovia Fernão Dias. No local, havia portas falsas onde estavam escondidos pó de café e caixas de creme dental. Em outra sala, foram encontrados uma espingarda calibre 12, munições, um revólver com numeração raspada, celulares e uma porção de crack. A polícia chegou ao local depois que parou um caminhão numa inspeção de rotina na rodovia. A caçamba estava carregada com caixas de creme dental. O motorista não conseguiu explicar a origem, mas depois revelou que a mercadoria estava no galpão. O caminhoneiro foi detido.
VETADO PROJETO DE LEI SOBRE O TEMPO DE DIREÇÃO DO MOTORISTA
O Vice-presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, José Alencar, veta integralmente o Projeto de Lei 2.660, de 1996, que acrescentaria dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro sobre o tempo de direção do motorista de caminhão e ônibus. Confira a integra do despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/7).
Confira a integra do despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/7). PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA Nº 537, de 7 de julho de 2009 Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.660, de 1996 (no 32/01 no Senado Federal), que "Acrescenta dispositivos à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para limitar o tempo ininterrupto de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia". Ouvido, o Ministério das Cidades manifestou-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo: "Na forma da redação dada para a proposta, a vedação é apenas para condução de veículo em "rodovia", ou seja, via pavimentada, não abrangendo "estradas", ou seja, via não pavimentada. Por sua vez, o agente de trânsito não terá como identificar em qual tipo de via o veículo estava trafegando nas últimas horas. Também não se especifica como será o controle do tempo, pois não há exigência de equipamento de registro individualizado do tempo de direção e não há exigência de tempo mínimo em cada parada ou de tempo mínimo de repouso entre um dia e outro de serviço, sendo este o período de descanso mais importante para a efetiva recuperação das condições físicas do condutor. Assim, não parece viável a aplicação da norma nos termos propostos." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Confira a integra do despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/7). PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA Nº 537, de 7 de julho de 2009 Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.660, de 1996 (no 32/01 no Senado Federal), que "Acrescenta dispositivos à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para limitar o tempo ininterrupto de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia". Ouvido, o Ministério das Cidades manifestou-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo: "Na forma da redação dada para a proposta, a vedação é apenas para condução de veículo em "rodovia", ou seja, via pavimentada, não abrangendo "estradas", ou seja, via não pavimentada. Por sua vez, o agente de trânsito não terá como identificar em qual tipo de via o veículo estava trafegando nas últimas horas. Também não se especifica como será o controle do tempo, pois não há exigência de equipamento de registro individualizado do tempo de direção e não há exigência de tempo mínimo em cada parada ou de tempo mínimo de repouso entre um dia e outro de serviço, sendo este o período de descanso mais importante para a efetiva recuperação das condições físicas do condutor. Assim, não parece viável a aplicação da norma nos termos propostos." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário