EXPLOSÃO E MORTE NA ESTRADA
Um acidente envolvendo seis veículos provocou uma explosão, matou pelo menos uma pessoa e deixou outras 12 feridas no norte do Rio Grande do Sul. A colisão ocorreu na manhã desta quinta-feira no km 325 da BR-285, em Carazinho, na região norte do Estado. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, quatro caminhões de carga, um deles carregado com botijões de gás, se envolveram em um acidente com uma caminhonete e com um veículo de passeio. Por causa do impacto, parte dos botijões de gás explodiu incendiando alguns veículos. O trânsito segue interrompido na rodovia que liga Carazinho a Passo Fundo. Bombeiros das duas cidades já controlaram o incêndio. Os feridos foram levados para hospitais da região. Pelo menos um está em estado grave.
EMPRESA DE VARIA RECEBE PRÊMIO
EMPRESA DE VARIA RECEBE PRÊMIO
Entre 753 empresas de transporte de cargas em todo o território nacional, a Trabsportes Cavalinho, de Vacaria, recebeu os prêmios Transporte Responsável, Índice de Gestão Ambiental e de Desenvolvimento Humano.A premiação foi oferecida por uma revista internacional de circulação em 278 países.O diretor Paulo Ossani, ao se manifestar sobre a premiação recebida disse que o transporte rodoviário de cargas é uma atividade potencialmente poluidora, por isso, são necessárias medidas que miniminizam esse problema. A empresa Transcavalinho tem uma frota de cerca de 300 caminhões.
LIMINAR DERRUBA DECRETO QUE RESTRINGE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES EM SALVADOR
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas da Bahia - SETCEB obteve uma liminar na Justiça suspendendo o decreto 20.834 da Prefeitura de Salvador que restringe a circulação de caminhões na capital baiana. De acordo com o presidente do SETCEB, Antonio Siqueira, a liminar da juiza foi muito positiva, “pois ela entendeu que o decreto impossibilita o abastecimento da cidade”. A liminar, que suspende os efeitos do decreto até o fim do processo, foi concedida pela juíza de direito em exercício Bela. Mariana Varjão Alves Evangelista, do Juízo de Direito da 8ª. Vara da Fazenda Pública, Comarca de Salvador – Bahia, hoje, 27 de setembro de 2010, sob o argumento de que somente por Lei – em sentido formal – se poderia constituir regras relativas ao trânsito, e não por meio de Decreto expedido pelo Executivo Municipal, instrumento este, normativo de cunho meramente regulamentar, não podendo tratar originalmente da restrição do exercício do direito. Não pode o Executivo Municipal, sob o mero argumento de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito, inviabilizar o exercício da atividade econômica, restringindo direitos e aplicando sanções sem previsão normativa. O decreto que estava em vigor desde 26 de junho deste ano proíbia a circulação de caminhões e tratores na área urbana do Município do Salvador entre 6 e 9 horas, de segunda a sábado, e das 17 as 21 horas de segunda a sexta, e aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador, nos horários compreendidos entre 9 e 21 horas.
Confira o que diz os artigos 2º e 4º do decreto:
Art. 2° Para os Fins deste decreto adotam-se as seguintes definições:
I – Caminhão: veículo automotor de grande porte, destinado ao transporte de carga que atenda, conjuntamente, ás seguintes características: largura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento mínimo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros). II – Trator: veículo automotor construído para realizar trabalhos agrícolas, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos, Art. 4° Fica proibido o trânsito de caminhões e tratores na área urbana do município do Salvador, nos períodos compreendidos entre: I – 6h (seis horas) e 9h (nove horas) de segunda a sábado; II – 17h (dezessete horas) e 21h (vinte e uma horas ) de segunda a sexta-feira; III – 9h (nove horas) e 21h (vinte e uma horas), aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. Maiores informações com o presidente do SETCEB, Antonio Siqueira através do telefone (71) 8861.3277 ou 2102.3277.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas da Bahia - SETCEB obteve uma liminar na Justiça suspendendo o decreto 20.834 da Prefeitura de Salvador que restringe a circulação de caminhões na capital baiana. De acordo com o presidente do SETCEB, Antonio Siqueira, a liminar da juiza foi muito positiva, “pois ela entendeu que o decreto impossibilita o abastecimento da cidade”. A liminar, que suspende os efeitos do decreto até o fim do processo, foi concedida pela juíza de direito em exercício Bela. Mariana Varjão Alves Evangelista, do Juízo de Direito da 8ª. Vara da Fazenda Pública, Comarca de Salvador – Bahia, hoje, 27 de setembro de 2010, sob o argumento de que somente por Lei – em sentido formal – se poderia constituir regras relativas ao trânsito, e não por meio de Decreto expedido pelo Executivo Municipal, instrumento este, normativo de cunho meramente regulamentar, não podendo tratar originalmente da restrição do exercício do direito. Não pode o Executivo Municipal, sob o mero argumento de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito, inviabilizar o exercício da atividade econômica, restringindo direitos e aplicando sanções sem previsão normativa. O decreto que estava em vigor desde 26 de junho deste ano proíbia a circulação de caminhões e tratores na área urbana do Município do Salvador entre 6 e 9 horas, de segunda a sábado, e das 17 as 21 horas de segunda a sexta, e aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador, nos horários compreendidos entre 9 e 21 horas.
Confira o que diz os artigos 2º e 4º do decreto:
Art. 2° Para os Fins deste decreto adotam-se as seguintes definições:
I – Caminhão: veículo automotor de grande porte, destinado ao transporte de carga que atenda, conjuntamente, ás seguintes características: largura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento mínimo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros). II – Trator: veículo automotor construído para realizar trabalhos agrícolas, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos, Art. 4° Fica proibido o trânsito de caminhões e tratores na área urbana do município do Salvador, nos períodos compreendidos entre: I – 6h (seis horas) e 9h (nove horas) de segunda a sábado; II – 17h (dezessete horas) e 21h (vinte e uma horas ) de segunda a sexta-feira; III – 9h (nove horas) e 21h (vinte e uma horas), aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. Maiores informações com o presidente do SETCEB, Antonio Siqueira através do telefone (71) 8861.3277 ou 2102.3277.
Fonte: SETCEB