quarta-feira, 29 de setembro de 2010

EXPLOSÃO E MORTE NA ESTRADA
Um acidente envolvendo seis veículos provocou uma explosão, matou pelo menos uma pessoa e deixou outras 12 feridas no norte do Rio Grande do Sul. A colisão ocorreu na manhã desta quinta-feira no km 325 da BR-285, em Carazinho, na região norte do Estado. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, quatro caminhões de carga, um deles carregado com botijões de gás, se envolveram em um acidente com uma caminhonete e com um veículo de passeio. Por causa do impacto, parte dos botijões de gás explodiu incendiando alguns veículos. O trânsito segue interrompido na rodovia que liga Carazinho a Passo Fundo. Bombeiros das duas cidades já controlaram o incêndio. Os feridos foram levados para hospitais da região. Pelo menos um está em estado grave.
EMPRESA DE VARIA RECEBE PRÊMIO
Entre 753 empresas de transporte de cargas em todo o território nacional, a Trabsportes Cavalinho, de Vacaria, recebeu os prêmios Transporte Responsável, Índice de Gestão Ambiental e de Desenvolvimento Humano.A premiação foi oferecida por uma revista internacional de circulação em 278 países.O diretor Paulo Ossani, ao se manifestar sobre a premiação recebida disse que o transporte rodoviário de cargas é uma atividade potencialmente poluidora, por isso, são necessárias medidas que miniminizam esse problema. A empresa Transcavalinho tem uma frota de cerca de 300 caminhões.
LIMINAR DERRUBA DECRETO QUE RESTRINGE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES EM SALVADOR
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas da Bahia - SETCEB obteve uma liminar na Justiça suspendendo o decreto 20.834 da Prefeitura de Salvador que restringe a circulação de caminhões na capital baiana. De acordo com o presidente do SETCEB, Antonio Siqueira, a liminar da juiza foi muito positiva, “pois ela entendeu que o decreto impossibilita o abastecimento da cidade”. A liminar, que suspende os efeitos do decreto até o fim do processo, foi concedida pela juíza de direito em exercício Bela. Mariana Varjão Alves Evangelista, do Juízo de Direito da 8ª. Vara da Fazenda Pública, Comarca de Salvador – Bahia, hoje, 27 de setembro de 2010, sob o argumento de que somente por Lei – em sentido formal – se poderia constituir regras relativas ao trânsito, e não por meio de Decreto expedido pelo Executivo Municipal, instrumento este, normativo de cunho meramente regulamentar, não podendo tratar originalmente da restrição do exercício do direito. Não pode o Executivo Municipal, sob o mero argumento de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito, inviabilizar o exercício da atividade econômica, restringindo direitos e aplicando sanções sem previsão normativa. O decreto que estava em vigor desde 26 de junho deste ano proíbia a circulação de caminhões e tratores na área urbana do Município do Salvador entre 6 e 9 horas, de segunda a sábado, e das 17 as 21 horas de segunda a sexta, e aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador, nos horários compreendidos entre 9 e 21 horas.
Confira o que diz os artigos 2º e 4º do decreto:
Art. 2° Para os Fins deste decreto adotam-se as seguintes definições:
I – Caminhão: veículo automotor de grande porte, destinado ao transporte de carga que atenda, conjuntamente, ás seguintes características: largura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento mínimo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros). II – Trator: veículo automotor construído para realizar trabalhos agrícolas, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos, Art. 4° Fica proibido o trânsito de caminhões e tratores na área urbana do município do Salvador, nos períodos compreendidos entre: I – 6h (seis horas) e 9h (nove horas) de segunda a sábado; II – 17h (dezessete horas) e 21h (vinte e uma horas ) de segunda a sexta-feira; III – 9h (nove horas) e 21h (vinte e uma horas), aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. Maiores informações com o presidente do SETCEB, Antonio Siqueira através do telefone (71) 8861.3277 ou 2102.3277.
Fonte: SETCEB

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