segunda-feira, 12 de julho de 2010

FISCALIZAÇÃO DE CARGA LÍQUIDA SÓ ATRAVÉS DA NOTA
A fiscalização por pesagem de carga líquida não é válida. Quem foi autuado recentemente pode recorrer às Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jarí) alegando que a atual metodologia de peso não atende as exigências do Inmetro. Quem já pagou a multa pode mover ação judicial para se ressarcir da cobrança indevida. A afiurmação foi feita pelo assessor técnico da NTC, Neuto Gonçalves dos Reis, duirante encontro com mais de 110 emprsários do transporte de cargas na sede da entidade. Segundo Reis, o Inmetro encaminhou por meio de Ofício Circular resposta a consulta da ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre - determinando que o Instituto de Pesos e Medidas dos Estados e União, que todos os certificados de verificação passem a ter a ressalva: "Instrumento não aproprieado para pesagem de carga líquida", que já vinha sendo adotada pór alguns Estados. Com referência a Legislação que trata deste tema, Reis explicou que a POrtaria nº 236/94 do Inmetro é somente aplicável na pesagem de balança estática não automática, e que a Portaria do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio é antiga absoleta. Com a ausência da metodologia adequada a suspensão da pesagem, a tendência dos órgãos de trânsito é concentrar suas atividades na verificação por meio de nota fiscal, na qual não mais existe tolerância.

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