CAMINHONEIRO ACIDENTADO CHEGA HOJE À VACARIA
Motorista que foi acidentado em Vila Velha, Espírito Santo, com graves ferimentos na perna e bacia chega hoje à Vacaria. O SOS Caminhoneiro providenciou na sua remoção hoje pela manhã e agora vai aguardar para ser submetido a cirurgia. Segundo a Polícia Rodoviária, o caminhoneiro Samuel de Campos Pinto não conseguiu completar uma curva em declive e tombou.
SUGERIDA A RETIRADA DA LEI A ESPECIFICAÇÃO DO TEOR ALCOÓLICO
O advogado e professor de Direito Penal e Processual Penal Luiz Flávio Gomes sugeriu nesta quinta-feira que a legislação brasileira não especifique o teor de álcool necessário para caracterizar a embriaguez de motoristas. O advogado, que participou de audiência pública na Câmara dos deputados, disse que a especificação introduzida pela Lei Seca no Código de Trânsito Brasileiro atrapalha a caracterização dos crimes de trânsito por embriaguez e favorece a impunidade de condutores bêbados. Atualmente, a lei considera crime dirigir veículo estando com mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue – a pena é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação. Gomes lembrou que, para comprovar a embriaguez, o condutor deve soprar o bafômetro ou fazer exame de sangue. Ou seja, deve produzir prova contra si mesmo. Em São Paulo, disse ele, 80% dos condutores se recusam a se submeter ao exame e não comprovam a condição de embriaguez. Ele ressaltou que essa comprovação pode ser feita por outros meios, como fotografias e testemunhas, sem a necessidade de quantificar o nível de álcool. “Então, tira o 0,6 e muda a redação da lei para 'dirigir embriagado sob influencia de álcool ou substância análoga' apenas”, defendeu Gomes, na audiência promovida pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para discutir a adequação das normas sobre crimes de trânsito.
O advogado e professor de Direito Penal e Processual Penal Luiz Flávio Gomes sugeriu nesta quinta-feira que a legislação brasileira não especifique o teor de álcool necessário para caracterizar a embriaguez de motoristas. O advogado, que participou de audiência pública na Câmara dos deputados, disse que a especificação introduzida pela Lei Seca no Código de Trânsito Brasileiro atrapalha a caracterização dos crimes de trânsito por embriaguez e favorece a impunidade de condutores bêbados. Atualmente, a lei considera crime dirigir veículo estando com mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue – a pena é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação. Gomes lembrou que, para comprovar a embriaguez, o condutor deve soprar o bafômetro ou fazer exame de sangue. Ou seja, deve produzir prova contra si mesmo. Em São Paulo, disse ele, 80% dos condutores se recusam a se submeter ao exame e não comprovam a condição de embriaguez. Ele ressaltou que essa comprovação pode ser feita por outros meios, como fotografias e testemunhas, sem a necessidade de quantificar o nível de álcool. “Então, tira o 0,6 e muda a redação da lei para 'dirigir embriagado sob influencia de álcool ou substância análoga' apenas”, defendeu Gomes, na audiência promovida pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para discutir a adequação das normas sobre crimes de trânsito.
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