quarta-feira, 16 de setembro de 2009

LEI SECA
Oitenta por cento dos que se recusam a fazer o teste do bafômetro são absolvidos. A pesquisa é baseada em 159 ações contra acusados de dirigir embriagados. Desde que a lei seca entrou em vigor, em junho do ano passado, 159 decisões judiciais contra pessoas acusadas de dirigirem embriagadas, mas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro o resultado foi que 80% desses motoristas acabaram absolvidos. Quem faz o teste é convidado, não pode ser obrigado. A pessoa pode se recusar. É como o direito que o preso tem de se manter calado. Nenhuma pessoa pode ser obrigada a produzir provas contra ela mesma. O Código de Trânsito, porém, prevê que quem se recusa a fazer o teste e não prova que está em condições de dirigir pode perder a carteira por até um ano, além de pagar multa de mais de R$ 900. Entretanto, a Advocacia-Geral da União discorda, ao afirmar que a Constituição não menciona a produção de provas contra si próprio. Segundo a AGU, o uso do bafômetro é legal, e a recusa em fazer o teste, é crime. Pelo Código Penal, a desobediência pode levar a até seis meses de prisão e multa. Para a Associação Brasileira de Medicina no Tráfego, é preciso que o direito da sociedade de ter a segurança no trânsito seja levado em consideração. A sociedade tem o direito maior, que é a segurança no trânsito. O objetivo da nossa legislação é um trânsito em condições seguras. Ele é um direito da população e é um dever do estado.

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