sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

CRESCE O NÚMERO DE USUÁRIOS DE REBITE
É cada vez mais preocupante o comportamento de motoristas de caminhão que se utilizam do uso de estimulantes para aliviar o cansaço e evitar o sono durante as viagens nas rodovias. A droga estimula o sistema nervoso central, fazendo com que o organismo tenha um ritmo mais acelerado de trabalho. Uma pesquisa realizada em Rondônia aponta que caminhoneiros têm ultimamente recorrido a droga com mais assiduidade, causando transtornos e aflição para a própria fiscalização. Segundo a pesquisa, dos 70 caminhoneiros entrevistados, 13% disseram que usam diariamente e 86% usam o medicamento esporadicamente. A pressa de chegar ao destino, seria o principal motivo para os motoristas recorrerem à droga. Conhecida entre os caminhoneiros como rebite, a anfetamina é de fácil acesso, podendo ser comprada em farmácias e até mesmo em beira de estrada. O uso incorreto do medicamento, apropriado para o tratamento da obesidade, resulta em complicações como surto de paranóia, depressão grave, síndrome de pânico e esquizofrenia. Se combinado com outro medicamento, como um diurético ou antidepressivo, pode levar à arritmia, parada cardíaca, infarto e derrame.
RESTRIÇÃO PARA CARRETAS E CEGONHEIRAS NO CARNAVAL
As Combinações de Veículos de Carga (CVC) e as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) terão restrição de tráfego neste feriado de Carnaval. Hoje sexta-feira, será o primeiro dia, das 16 às 22 horas, em que esses veículos não poderão circular em rodovias federais com pista simples, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET). Quem não respeitar a regra será multado e não poderá continuar viagem. A retrição, definida por Portaria pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) para os feriados de 2009, também acontecerá no sábado, 21 de fevereiro, das 6 às 12 horas; na terça-feira, 24 de fevereiro, das 16 às 22 horas e no dia 25, quarta-feira, das 6 às 12 horas.OPERAÇÃO: CARNAVALPeríodo: 20/02 a 25/2/09Dias da Restrição: 20/2/09 (sexta-feira), Horário de Restrição - das 16 às 22 horas21/2/09 (sabado), Horário de Restrição - das 6 às 12 horas;24/2/09 (terca-feira), Horário de Restrição - 16 às 22 horas; 25/02/09 (quarta-feira), Horário de Restrição - das 6 às 12 horas.OPERAÇÃO: SEMANA SANTAPerído: 9/4 a 12/4/09Dias da Restrição: 9/4/09 (quinta-feira), Horário da Restrição - das 16 às 22 horas10/4/09 (sexta-feira), Horário de Restrição - 6 às 12 horas;12/04/09 (domingo), Horário de Restrição - 16 às 22 horas.

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