quarta-feira, 10 de março de 2010

TRABALHADORES EM TRANSPORTE INTERNACIONAL SERÃO VACINADOS CONTRA A GFRIPE A
Os trabalhadores do setor de transporte internacional e comércio exterior, serão imunizados contra a Gripe A no período de 23 de março próximo a 2 de abril, desde que se enquadrem no grupo de 20 a 39 anos, de portadores de doenças crônicas ou de parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde para vacinação.A informação é da ABTI – Associação Brasileira de Transportes Internacionais, após reunião com a Secretaria Estadual da Saúde em Porto Alegre. O encontro reuniu representantes das prefeituras de fronteira e entidades do setor com técnicos do Estado.Os que não receberem a vacina na faixa etária dos 20 aos 39 anos, ou que não sejam portadores de doenças crônicas, serão vacinados na segunda quinzena de maio.Nos municípios de Uruguaiana, São Borja, Barra do Quaraí, Itaqui, Sant’ana do Livramento, Jaguarão, Chuí, Porto Xavier e Aceguá, a vacinação será nos portos secos e fronteiriços habilitados ao transporte internacional de cargas.
SETCERGS E FECAM COLABORAM NO COM O RNTCR
O sistema para a realização do Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas, foi restabelecido em 1º de março e funciona normalmente. Os transportadores que têm o registro final 1 têm até o dia 31 deste mês para fazer o recadastramento, caso contrário ficam sujeitos a multas e impedidos de realizar a atividade no País. Para realizar o recadastramento, entre em contato com o SETCERGS, Associações e Sindicatos no interior do Estado que realizam o serviço em parceria com a ANTT.Para maiores informações liguem para 51-3342-9299 (Setcergs) ou 54-3221-1233 (Fecam).
DEPVAT PODERÁ SER PAGO PARCELADAMENTE
O pagamento do Seguro Obrigatório para Cobertura de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - o conhecido DPVAT - pode passar a ser feito de forma parcelada por todos os proprietários de veículos. É o que prevê projeto aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. De iniciativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a matéria recebeu decisão terminativa no colegiado.Para Casagrande, devem ser asseguradas para o pagamento do seguro obrigatório as mesmas facilidades oferecidas para a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive quanto ao número de parcelas. Ele lembra que a cobrança do seguro em parcela única é feita no mesmo momento em que é cobrado o IPVA, onerando o orçamento familiar no período do ano em que as pessoas estão envolvidas com obrigações como matrículas escolares e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).Apresentado pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), o relatório elaborado por Pedro Simon (PMDB-RS) destaca que normas disciplinadoras do DPVAT já autorizam o parcelamento, mas apenas para proprietários de veículos das categorias 3 e 4, que abrangem ônibus, microônibus e lotações. O entendimento, no entanto, é de que o direito deve valer para todos e que, por garantia, a medida deve constar de lei. A idéia é permitir a todos uma distribuição mais adequada dos pagamentos de suas obrigações ao longo do ano.Na votação, os senadores acolheram também uma emenda de relator, com a finalidade de fixar o início de vigência da lei em seis meses após sua publicação. O argumento é de que esse intervalo facilitará a aplicabilidade da lei.O DPVAT prevê o pagamento de indenizações por danos causados pelos carros ou por sua carga a pessoas que estavam ou não sendo transportadas nos veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. No site oficial do DPVAT, consta que os valores atualmente pagos são: em caso de morte, R$ 13,5 mil; invalidez permanente, até R$ 13,5 mil; e reembolso por despesas médico-hospitalares, até R$ 2,7 mil.

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