ANTC QUER CANAL VERDE PARA LIBERAR CAMINHÕES DA GREVE DOS AUDITORES FISCAIS
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (ANTC) pediu ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, canal verde para liberar milhares de caminhões retidos no Mercosul, com a greve dos auditores. Diante da paralisação dos auditores iniciada no dia 18 deste mês, e da retenção de milhares de caminhões na fronteira do Brasil com os diversos países sul-americanos e também nos portos, aeroportos e demais recintos alfandegados, a NTC solicitou que o Ministério da Fazenda libere o canal verde para que seja eliminado esse gargalo das operações de importação e exportação no país. Com o canal verde a liberação do veículo e da carga é imediata. A solicitação do setor foi entregue na quinta-feira, por meio de um documento, aos ministérios da Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Planejamento, dos Transportes, das Relações Exteriores, da Casa Civil e demais organismos intervenientes do comércio exterior. "O transporte rodoviário de cargas não agüenta mais ser refém desses movimentos paredistas", disse Flávio Benatti, presidente da NTC. Os principais pontos de fronteira estão todos sobrecarregados. Na Região de Foz do Iguaçu (PR) - na tríplice fronteira, há em torno de 3.000 caminhões carregados que não podem ingressar e sair do país. Outro ponto sensível é a região de Uruguaiana (RS), que tem cerca de 3.500 caminhões nas mesmas condições. No Centro-Oeste, na região de Corumbá (MS), há cerca de 400 caminhões. Nos pontos de fronteira com o Uruguai, há cerca de 500 caminhões em igual situação. Nos movimentos paredistas anteriores, que foram muitos, o setor de transporte amargou um custo altíssimo, que nenhum outro segmento econômico ou o próprio governo ressarciu. O custo diário de um veículo parado nesses diversos pontos de fronteira é da ordem de US$ 300, para a carga geral, e de US$ 350, para carga frigorificada. Isso computando somente o veículo, sem mencionar a carga transportada e todas as conseqüências decorrentes do não-cumprimento de contratos. Para demonstrar o custo que o setor tem absorvido com esses movimentos, os 14 pontos de fronteira (Chui/RS; Jaguarão/RS; Santana do Livramento/RS; Barra do Quarai/RS; Uruguaiana/RS; Itaqui/RS São Borja/RS; Porto Xavier/RS; Dionísio Cerqueira/SC; Guairá/PR e Foz do Iguaçu/PR, Novo Mundo/MS, Corumbá/MS e Cáceres/MT) são cruzados por aproximadamente 36.000 veículos mensalmente. Cada dia de paralisação dos servidores públicos em fronteira representa 1.600 veículos parados, perfazendo custo diário de US$ 480.000,00.
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (ANTC) pediu ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, canal verde para liberar milhares de caminhões retidos no Mercosul, com a greve dos auditores. Diante da paralisação dos auditores iniciada no dia 18 deste mês, e da retenção de milhares de caminhões na fronteira do Brasil com os diversos países sul-americanos e também nos portos, aeroportos e demais recintos alfandegados, a NTC solicitou que o Ministério da Fazenda libere o canal verde para que seja eliminado esse gargalo das operações de importação e exportação no país. Com o canal verde a liberação do veículo e da carga é imediata. A solicitação do setor foi entregue na quinta-feira, por meio de um documento, aos ministérios da Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Planejamento, dos Transportes, das Relações Exteriores, da Casa Civil e demais organismos intervenientes do comércio exterior. "O transporte rodoviário de cargas não agüenta mais ser refém desses movimentos paredistas", disse Flávio Benatti, presidente da NTC. Os principais pontos de fronteira estão todos sobrecarregados. Na Região de Foz do Iguaçu (PR) - na tríplice fronteira, há em torno de 3.000 caminhões carregados que não podem ingressar e sair do país. Outro ponto sensível é a região de Uruguaiana (RS), que tem cerca de 3.500 caminhões nas mesmas condições. No Centro-Oeste, na região de Corumbá (MS), há cerca de 400 caminhões. Nos pontos de fronteira com o Uruguai, há cerca de 500 caminhões em igual situação. Nos movimentos paredistas anteriores, que foram muitos, o setor de transporte amargou um custo altíssimo, que nenhum outro segmento econômico ou o próprio governo ressarciu. O custo diário de um veículo parado nesses diversos pontos de fronteira é da ordem de US$ 300, para a carga geral, e de US$ 350, para carga frigorificada. Isso computando somente o veículo, sem mencionar a carga transportada e todas as conseqüências decorrentes do não-cumprimento de contratos. Para demonstrar o custo que o setor tem absorvido com esses movimentos, os 14 pontos de fronteira (Chui/RS; Jaguarão/RS; Santana do Livramento/RS; Barra do Quarai/RS; Uruguaiana/RS; Itaqui/RS São Borja/RS; Porto Xavier/RS; Dionísio Cerqueira/SC; Guairá/PR e Foz do Iguaçu/PR, Novo Mundo/MS, Corumbá/MS e Cáceres/MT) são cruzados por aproximadamente 36.000 veículos mensalmente. Cada dia de paralisação dos servidores públicos em fronteira representa 1.600 veículos parados, perfazendo custo diário de US$ 480.000,00.
RESOLUÇÃO SOBRE A SÍNDROME DA DOENÇA DO SONO
Já está em vigor a Resolução n. 267 de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e dá outras providências. Nela está contido o exame do sono. Os condutores de veículos automotores, portanto, quando da renovação, adição ou mudança para as categorias C, (Caminhão) D (ônibus) e E (carreta) deverão ser avaliados quando à Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS) de acordo com os seguintes parâmetros: Parâmetros objetivos: hipertenção arterial sistêmica, índice de massa corpórea, perímetro cervical, classificação de Malampatti modificado; Parâmetro subjetivos: sonolência excessiva medida por meio da Escala de Sonolência de Epworth. Serão considerados indícios de distúrbios do sono, de acordo com os parâmetros acima, os seguintes resultados: Hipertensão Arterial Sistêmica: pressão sistólica – >130mmHg e diastólica – >85mmHg; Índice de Massa Corpórea (IMC): >30kg/m²; Perímetro Cervical (medido na altura da cartilagem cricóide) – homens >45cm e mulheres >38cm; Classificação de Malampatti modificado: classe 3 ou 4; Escala de Sonolência Epworth: >12. O candidato a apresentar escore na escala de sonolência de Epworth maior ou igual a 12 (>12) e/ou que apresentar dois ou mais indícios objetivos de distúrbios de sono, a critério médico, poderá ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica específica e realização de polissonografia (PSG. Segundo estudos relativos a problemas do sono, os distúrbios podem reduzir a capacidade de atenção e reação dos condutores, principalmente daqueles que passam mais tempo no volante como os motoristas de ônibus e transporte de cargas. No Brasil atualmente 8.6 milhões de condutores possuem categorias C, D ou E. Os exames relativos ao distúrbio do sono serão realizados juntamente com os demais exames de aptidão física e mental. A critério médico, o candidatompoderá ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica específica e realização de polissonografia. A Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito já está em vigor.
Já está em vigor a Resolução n. 267 de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e dá outras providências. Nela está contido o exame do sono. Os condutores de veículos automotores, portanto, quando da renovação, adição ou mudança para as categorias C, (Caminhão) D (ônibus) e E (carreta) deverão ser avaliados quando à Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS) de acordo com os seguintes parâmetros: Parâmetros objetivos: hipertenção arterial sistêmica, índice de massa corpórea, perímetro cervical, classificação de Malampatti modificado; Parâmetro subjetivos: sonolência excessiva medida por meio da Escala de Sonolência de Epworth. Serão considerados indícios de distúrbios do sono, de acordo com os parâmetros acima, os seguintes resultados: Hipertensão Arterial Sistêmica: pressão sistólica – >130mmHg e diastólica – >85mmHg; Índice de Massa Corpórea (IMC): >30kg/m²; Perímetro Cervical (medido na altura da cartilagem cricóide) – homens >45cm e mulheres >38cm; Classificação de Malampatti modificado: classe 3 ou 4; Escala de Sonolência Epworth: >12. O candidato a apresentar escore na escala de sonolência de Epworth maior ou igual a 12 (>12) e/ou que apresentar dois ou mais indícios objetivos de distúrbios de sono, a critério médico, poderá ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica específica e realização de polissonografia (PSG. Segundo estudos relativos a problemas do sono, os distúrbios podem reduzir a capacidade de atenção e reação dos condutores, principalmente daqueles que passam mais tempo no volante como os motoristas de ônibus e transporte de cargas. No Brasil atualmente 8.6 milhões de condutores possuem categorias C, D ou E. Os exames relativos ao distúrbio do sono serão realizados juntamente com os demais exames de aptidão física e mental. A critério médico, o candidatompoderá ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica específica e realização de polissonografia. A Resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito já está em vigor.