OPERAÇÃO NATAL/ANO NOVO E RESTRIÇÃO PARA COMBINAÇÕES
A Polícia Rodoviária Federal já iniciou a Operação Fim de Ano. O trabalho irá se desenvolver até a meia-noite de 2 de janeiro de 2011 e o principal objetivo será a fiscalização do trânsito visando a prevenção de acidentes. Dessa forma, a ênfase será a fiscalização de infrações que podem causar acidentes ou potencializar suas consequências, tais como as ultrapassagens indevidas, o excesso de velocidade, os casos de embriaguez ao volante e o não uso do cinto de segurança. Os policiais também irão empregar radares e bafômetros para prevenir e reprimir condutas perigosas. Por se tratar de um período que engloba dois feriados próximos, Natal e Reveillon, e com o tradicional destino de muitas pessoas às praias, a atenção da PRF estará mais voltada à região litorânea. A freeway deve apresentar um expressivo aumento no fluxo de veículos em toda sua extensãoNa BR-101 para quem vai para Santa Catarina, os pontos mais críticos para a ocorrência de acidentes e de congestionamentos são os situados entre Itajaí e Balneário Camboriu, São José e Palhoça, Paulo Lopes e Garopaba e Laguna e Capivari de Baixo. Por isso, a atenção e o respeito às regras de trânsito serão fundamentais para a segurança no trânsito.Assim, a adoção de comportamentos adequados no trânsito garantem uma viagem segura para o motorista e para todos que transitam nas rodovias.
RESTRÇÕES
Visando também a diminuição no número de acidentes, mortes e feridos, a Polícia Rodoviária Federal adota a Restrição de Trânsito, que consiste na proibição de tráfego de veículos e cargas superdimensionadas nos horários e dias mais críticos do feriadão de fim de ano.As Combinações de Veículos de Carga e Combinações de Transporte de Veículos assim como Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET (bitrens, rodotrens, treminhões, cegonhas, pranchas e etc), estão proibidos de transitar em trechos rodoviários de pista simples.A proibição deverá obedecer o seguinte dias e horários:Natal: 24, (sexta-feira) das 06:00 às 12:00; Dia 26, (domingo) das 16:00 às 22:00Ano Novo: 31, (sexta-feira) 06:00 às 12:00 e Dia 2 de janeiro (domingo) 16:00 às 22:00.
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