segunda-feira, 16 de março de 2009

RECADASTRAMENTO DA ANTT TENTA IDENTIFICAR REAIS TRANSPORTADORES
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou resolução em que estabelece novas regras para o registro das empresas de transporte, transportadores autônomos e cooperativas de transportes no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Os transportadores já cadastrados no RNTRC terão prazo de 180 dias para se ajustar às novas regras de cadastramento e obter a renovação do Certificado de Registro que será emitido com prazo de validade de cinco anos. Segundo o presidente da NTC & Logística, Flávio Benatti, a medida corrige distorções na primeira tentativa de cadastrar todos empresas e transportadores que atuam no setor. "Virou uma bagunça, até pasteleiro se inscreveu como transportador". Para ele, a nova medida vai fazer uma varredura e identificar os verdadeiros agentes do setor de transporte. "Isso dará mais responsabilidade e transparência ao setor, deixando a sociedade mais tranquila", disse o empresário. Segundo Benatti, na primeira fase foram inscritos cerca de 1,7 milhão somente de veículos de transporte em todo o País. "Este número não reflete a realidade e deverá cair com o novo cadastramento". O Certificado de Registro no RNTRC será documento de porte obrigatório, no original ou cópia autenticada. A falta do documento acarretará multa. Continuam existindo três categorias para a inscrição do transportador: TACTransportador Autônomo de Cargas ; ETCEmpresa de Transporte Rodoviário de Cargas e CTCCooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas. Segundo a resolução, a empresa de transporte deverá comprovar: ter CNPJ/MF ativo e a constituição da empresa com o transporte sendo sua atividade princi-pal; regularidade fiscal junto à Receita Federal, PGFN, FGTS e INSS; ter sócios e diretores idôneos com o CPF/MF ativo; ter responsável técnico idôneo com CPF/MF ativo, estar em dia com sua contribuição sindical e ser proprietária ou arrendatária de veículo de carga com capacidade igual ou superior a 500 quilos.Para Benatti, a imposição de regras reduzirá a figura do atravessador, que agencia cargas mas não tem compromissos sociais com o transportecomo por exemplo recolhimento de impostos, por antes não ser obrigado a ter uma pessoa jurídica. "A lei tenta acabar ou conter a influência de agenciadores". As filiais da empresa de transporte serão vinculadas ao RNTRC da matriz. Todos os veículos da empresa deverão ser obrigatoriamente cadastrados e identificados como sendo de sua frotaa identificação deve ser colocada obrigatoriamente nas portas do veículo. A falta da identificação constitui infração que será punida com multa. Não poderão ser cadastrados veículos que, na classificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) , estejam licenciados nas categorias: particular, passageiros, aluguel, da espécie "carga", com capacidade inferior a 500 quilos, e ainda trator de rodas, trator de esteiras ou trator misto. De acordo com a resolução, a empresa de transporte terá responsável técnico, aprovado em curso ou com 3 anos de experiência comprovada, valendo para a comprovação: ser sócio ou diretor de empresa de transporte; ter exercido atividade como TAC; ter trabalhado como técnico em transporte rodoviário, logística em transporte multimodal, gerente de operações ou diretor de operações da transportadora. O responsável técnico responde solidariamente com a empresa pela manutenção dos veículos, equipamentos e instalações, qualificação e treinamento dos funcionários e prestadores de serviços. Para João Batista Saadi, presidente da Associação Brasileira dos Concessionários Mercedes-Benz (Assobens), as novas regras conduzem o setor para uma regulamentação. "Estou otimista"..
Fonte: Gazeta Mercantil

Nenhum comentário: