quinta-feira, 29 de abril de 2010

DESAPARECIMENTO DE MOTORISTA
Está desaparecido desde terça-feira na região de Cariacica, Estado do Espirito Santo, próximo a Vitória, o caminhoneiro Ademar Cardoso de Andrade, motorista do caminhão Ford Cargo, cor prata, placas IOS-8799, ano 2008 de São Marcos.A última mensagem do motorista para o proprietário do caminhão informava que estava estacionado no Posto do Contorno 2 e que estava retornando via Erechim, pela BR-153 com uma carga de pedras.Informações para o SOS Caminhoneiro 051-93511222.
RESTRIÇÃO PARA VEICULOS COMBINADOS NO 1º. DE MAIO
Feriado de 1º de maio, dedicado ao Trabalhador terá restrição de tráfego de combinações de veículos de carga, os chamados bitrens e caminhões cegonheiros (que transportam veículos).Nesta sexta-feira não poderão trafegar das 16 ás 22h. No sábado, feriado, das 6 às 12 e no domingo, dia 2 de maio das 16 as 22h.O impedimento para essas combinações com ou sem autorização Especial de Tráfego vale para rodovias federais de pista simples. Para quem consegue, o melhor é programar a viagem e evitar ficar parado. Os motoristas que forem flagrados na estrada no período de restrição, poderão ser multados. A próxima restrição será no feriado de Corpus Christi, com inicio dia 2 de junho.
AUDIÊNCIA RESSALTA POLÊMICA SOBRE CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS DE CARGAS
A ausência de contratos de trabalho dos motoristas de transporte de cargas, foi um dos temas da audiência pública realizada na quarta-feira, 28, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A reunião, contou com a participação de representantes do governo, de empregados e de empregadores.Fernando Vasconcelos, do Ministério do Trabalho e Emprego, afirmou que há vários problemas na terceirização do serviço de motoristas de cargas. Lembrou que a Lei 11.442/07 permite a contratação de transportadores autônomos, mas ressaltou que "o autônomo que possui seu próprio caminhão, não deve ser confundido com aquele que trabalha para outra pessoa, proprietária de vários caminhões".Segundo Vasconcelos, há grandes empresas de transporte de cargas que terceirizam o serviço para empresas de médio e pequeno porte, "as chamadas PJ, pessoas jurídicas". Mas o que se constata, diz ele, é que várias dessas PJs são registradas como se não tivessem nenhum empregado, embora eles existam. - Os motoristas nessa situação não têm acesso às garantias trabalhistas e previdenciárias - ressaltou, acrescentando que, na interpretação do ministério, nesses casos tanto a empresa transportadora quanto a "PJ" devem ser responsabilizadas pela irregularidade.Para combater o problema, Vasconcelos declarou que é necessário "ampliar a estrutura de fiscalização [o que inclui a contratação de mais pessoal] e aumentar as multas cobradas das empresas". Já o procurador regional do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta apresentou uma interpretação na qual até a figura jurídica do trabalhador autônomo seria problemática. Na prática, o "transportador autônomo de cargas agregado" - previsto na Lei 11.442/07 - muitas vezes acaba prestando serviços de forma contínua para o mesmo empregador, recebendo dele sua remuneração e subordinando-se a ele, o que caracterizaria uma relação de trabalho. Para o procurador, é necessária uma análise caso a caso para concluir se há ou não vínculo empregatício.Sebastião também afirmou que essa lei, ao determinar que os contratos entre a empresa de transporte rodoviário de cargas e o transportador autônomo só podem ter natureza comercial, e não trabalhista, é inconstitucional.- Essa é a interpretação do Ministério Público do Trabalho - frisou.Tal postura foi criticada por Flávio Benatti, da Confederação Nacional do Transporte. Representando os empregadores, ele afirmou que o Ministério Público do Trabalho "vai levar à extinção dos autônomos". Benatti disse que isso não é compreensível, "pois a Lei 11.442 foi criada com a concordância dos empresários de transporte e dos líderes dos caminhoneiros autônomos".- A relação com o autônomo é comercial, e não de vínculo empregatício - argumentou. Para evitar esse tipo de controvérsia, Benatti declarou que é necessária uma legislação que "ofereça segurança jurídica". Segundo ele, o setor de transporte rodoviário de cargas é muito segmentado - ao citar exemplos, ele mencionou os casos do transporte de gado e de medicamentos - e cada segmento tem suas peculiaridades, o que reforçaria a necessidade de segurança jurídica.Luiz Alberto Mincarone, representando o SETCCERGS e a Associação Brasileira de Transportadores Internacionais, apresentou posição semelhante. Para ele, o Estatuto do Motorista Profissional (proposto pelo senador Paulo Paim sob a forma do PLS 271/08) seria uma forma de garantir essa segurança ao setor, "ao definir claramente o que é permitido, como devem ser as condições de trabalho dos motoristas e as suas relações com as empresas". Sobre a polêmica relacionada ao trabalho autônomo, Mincarone disse que "devem-se evitar as fraudes, e não criar outros tipos de vinculação".RemuneraçãoJá Nélio Botelho, presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro, declarou que, se houvesse uma melhoria na remuneração dos motoristas, "não haveria necessidade de estatuto nem das discussões sobre tempo de direção". Segundo ele, é por causa dos baixos rendimentos que esses trabalhadores cumprem longas jornadas, "consumindo inclusive drogas como o arrebite para se manter acordados e, assim, aumentar sua remuneração, o que resulta em acidentes".A solução, para Botelho, seria a efetiva aplicação da Lei 11.442/07, pois assim, diz ele, "as empresas do setor teriam de comprovar que sua atividade principal é o transporte rodoviário de carga".- Cerca de 30% das empresas que atuam no setor não têm como atividade principal o transporte de carga. Isso achaca o frete e reduz as remunerações dos motoristas - argumentou.Uma nova audiência deverá ser realizada no Plenário do Senado, no dia 5 de julho para voltar a discutir o Estatuto do Motorista Profissional.

Nenhum comentário: