quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ESTATUTO DO MOTORISTA
A regulamentação da profissão de caminhoneiro que é objeto do projeto do Estatuto do Motorista só será discutido pela Congresso Nacional no ano que vem.Na estrada poucos sabem sobre o projeto e também não demonstram otimismo quanto à sua eficiência se fosse um dia implantado no País.O projeto do senador gaúcho Paulo Paim é destinado a regular a atuação do motorista, empregado ou autônomono mercado de trabalho, que tem como ofício a condução de veículo automotor abrangendo as categorias do motorista de caminhão, ônibus e de táxi.Por enquanto as opiniões a respeito da limitação de horário de direção é bastante discutível. Do lado dos autônomos, muitos entendem que cada um sabe de si e das suas necessidades além das exigências da empresa. A dúvida existente é quanto a fiscalização dos horários para o descanso.A proposta dos empresários para a regulamentação do tempo de direção dos motoristas de caminhão é a seguinte:Tempo máximo de direção ininterrupta, 4h; adicional 1,30h; tempo máximo de direção em um período de 24 h, - 12h, com adicional de 1,30h; tempo mínimo de descanso ininterrupto entre duas jornadas de 24h - 9h e fracionamento do tempo mínimo de descanso ininterrupto entre 2 períodos de 24h - 7+ 2h.Para o presidente do Setcergs, José Carlos Silvano, o tempo efetivo de direção deve ser diferenciado do tempo em que o motorista fica à disposição da empresa.

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